Diário oficial

NÚMERO: 1549/2026

Ano IV - Número: 1549 de 9 de Fevereiro de 2026

09/02/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00018/2026
Processo Administrativo Nº 260112IN00002. Inexigibilidade Nº IN00002/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Elba Cristina Sarmento Barreto-ME, CNPJ: 39.575.176/0001-07, R
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00018/2026

Processo Administrativo Nº 260112IN00002.

Inexigibilidade Nº IN00002/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Elba Cristina Sarmento Barreto-ME, CNPJ: 39.575.176/0001-07, Rua: José Moreira do Nascimento, N.º 820, Bairro: Olintos, CEP: 59.955-000, Cidade: Tenente Ananias-RN.

Objeto: Prestar serviços na qualidade de detentora da exclusividade de representação artística do espetáculo infantil musical, Tote Barreto e a Turminha do Chaves, visando à realização de apresentação musical ao vivo em espaço público (praça pública), no dia 16 de fevereiro de 2026, com duração mínima de 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, como parte integrante da programação oficial do Carnaval/2026 em via pública do Município de Coremas/PB.

Valor total contratado: R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme quadro abaixo:

DISCRIÇÃOVALOR TOTALCachê artístico Tote BarretoR$ 5.000,00Transporte, logística e elencoR$ 2.000,00Vídeo Maker, fotográficaR$ 500,00Refeições (almoço e janta) equipe hospedagemR$ 1.000,00Cachê equipe de apoio (Mascotes)R$ 1.500,00Unidade orçamentária: 02.15 Secretaria Municipal de Turismo

Objeto: 13 392 3012 2027 Promoção das festas juninas, carnavalescas, emancipação política, padroeira e outros.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1701.0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

O pagamento será efetuado mediante processo administrativo regular, em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante e ao disposto nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte forma:

I Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 05 (cinco) dias antes da data da apresentação artística, a título de sinal e garantia de reserva de agenda, condicionado à formalização do contrato, à comprovação da exclusividade de representação artística e à apresentação da documentação fiscal válida;

II Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 01 (um) dia após a realização da apresentação, condicionado ao atesto de execução do objeto pelo fiscal do contrato, que certificará a realização do espetáculo conforme as condições pactuadas.

A contratante poderá alterar as datas dos pagamentos de acordo com a disponibilidade financeira do município, ou seja, antecipando ou adiando, caso seja necessário. Parágrafo único: Na hipótese de não realização do evento ou de execução parcial do objeto por culpa da contratada, ficará esta obrigada à devolução integral ou proporcional dos valores antecipados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Elba Cristina Sarmento Barreto (pela contratada).

Coremas - PB, 09 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00025/2025
Processo Administrativo Nº 260122IN00007. Inexigibilidade Nº IN00007/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Exclusive Entretenimentos Musicais Ltda-ME, CNPJ: 24.439.539/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00025/2026

Processo Administrativo Nº 260122IN00007.

Inexigibilidade Nº IN00007/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Exclusive Entretenimentos Musicais Ltda-ME, CNPJ: 24.439.539/0001-00, Rua: Maria Aparecida Carneiro, N.º 325 (Andar 01 Sala 02), Bairro: Catolé, CEP: 58.410.367, Cidade: Campina Grande-PB.

Objeto: Prestar serviços na qualidade de detentora da exclusividade de representação artística do cantor GIL BALA, visando à realização de apresentação musical ao vivo, no dia 14 de fevereiro de 2026, com duração mínima de 02 (duas) hora, integrando a programação oficial do Carnaval/2026 em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo.

Valor total contratado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da pessoa jurídica acima citada, conforme quadro a abaixo:

CÓDIGODISCRIMINAÇÃOUNIDADEVALOR R$1IMPOSTOS ISS 5%Serviço2.500,002DESPESAS ADMIN. E LOGISTICAServiço12.500,003PRODUTORAServiço10.000,004CACHÊ MÚSICOS Serviço10.000,005CACHÊ ARTISTAServiço15.000,00Unidade orçamentária: 02.15 Secretaria Municipal de Turismo

Objeto: 13 392 3012 2027 Promoção das festas juninas, carnavalescas, emancipação política, padroeira e outros.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1701.0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

O pagamento será efetuado mediante processo administrativo regular, em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante e ao disposto nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte forma:

I Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 05 (cinco) dias antes da data da apresentação artística, a título de sinal e garantia de reserva de agenda, condicionado à formalização do contrato, à comprovação da exclusividade de representação artística e à apresentação da documentação fiscal válida;

II Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 01 (um) dia após a realização da apresentação, condicionado ao atesto de execução do objeto pelo fiscal do contrato, que certificará a realização do espetáculo conforme as condições pactuadas.

A contratante poderá alterar as datas dos pagamentos de acordo com a disponibilidade financeira do município, ou seja, antecipando ou adiando, caso seja necessário. Parágrafo único: Na hipótese de não realização do evento ou de execução parcial do objeto por culpa da contratada, ficará esta obrigada à devolução integral ou proporcional dos valores antecipados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francinildo Ferreira do Santos (pela contratada).

Coremas - PB, 09 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00030/2026
Processo Administrativo Nº 260122IN00008. Inexigibilidade Nº IN00008/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Sim Serviços de Organização de Festas, Eventos d Formaturas Lt
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00030/2026

Processo Administrativo Nº 260122IN00008.

Inexigibilidade Nº IN00008/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Sim Serviços de Organização de Festas, Eventos d Formaturas Ltda-EPP, CNPJ: 26.154.321/0001-34, Avenida: Governador Flavio Ribeiro Coutinho, N.º 213 (SALA 003), Bairro: Parque Verde, CEP: 58.102-835, Cidade: Cabedelo-PB.

Objeto: Prestar serviços na qualidade de detentora da exclusividade de representação artística do cantor LUKA BASS, visando à realização de apresentação musical ao vivo, no dia 16 de fevereiro de 2026, com duração mínima de 01:40hora, integrando a programação oficial do Carnaval 2026 do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo.

Valor total contratado: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da pessoa jurídica acima citada, conforme quadro a abaixo:

CÓDIGODISCRIMINAÇÃOUNIDADEVALOR R$1IMPOSTOS ISS 5%Serviço2.000,002DESPESAS ADMIN. E LOGISTICAServiço3.000,003PRODUTORAServiço3.000,004CACHÊ MÚSICOS Serviço12.000,005CACHÊ ARTISTAServiço20.000,00Unidade orçamentária: 02.15 Secretaria Municipal de Turismo

Objeto: 13 392 3012 2027 Promoção das festas juninas, carnavalescas, emancipação política, padroeira e outros.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1701.0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

O pagamento será efetuado mediante processo administrativo regular, em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante e ao disposto nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte forma:

I Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 05 (cinco) dias antes da data da apresentação artística, a título de sinal e garantia de reserva de agenda, condicionado à formalização do contrato, à comprovação da exclusividade de representação artística e à apresentação da documentação fiscal válida;

II Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 01 (um) dia após a realização da apresentação, condicionado ao atesto de execução do objeto pelo fiscal do contrato, que certificará a realização do espetáculo conforme as condições pactuadas.

A contratante poderá alterar as datas dos pagamentos de acordo com a disponibilidade financeira do município, ou seja, antecipando ou adiando, caso seja necessário. Parágrafo único: Na hipótese de não realização do evento ou de execução parcial do objeto por culpa da contratada, ficará esta obrigada à devolução integral ou proporcional dos valores antecipados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco Cizenato Lacerda Diniz (pela contratada).

Coremas - PB, 09 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00035/2026
Processo Administrativo Nº 260122IN00009. Inexigibilidade Nº IN00009/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Litto Lins Produções Artísticas e Edições Musicais Ltda, CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00035/2026

Processo Administrativo Nº 260122IN00009.

Inexigibilidade Nº IN00009/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Litto Lins Produções Artísticas e Edições Musicais Ltda, CNPJ: 29.105.165/0001-00, Avenida Engenheiro Roberto Freire, N.º 1962 (Loja 01 Cond Seaway Shopping), Bairro: Capim Macio, CEP: 59.082-095, Cidade: Natal-RN.

Objeto: Prestar serviços na qualidade de detentora da exclusividade de representação artística do cantor LITTO LINS, visando à realização de apresentação musical ao vivo, no dia 17 de fevereiro de 2026, com duração mínima de 01:30hora, integrando a programação oficial do Carnaval/2026 em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo.

Valor total contratado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor da pessoa jurídica acima citada, conforme quadro a abaixo:

CÓDIGODISCRIMINAÇÃOUNIDADEVALOR R$1Cache do artista Serviço12.000,002Impostos Serviço24.000,003Despesas escritórioServiço24.000,004Cache dos músicos Serviço14.000,005TransporteServiço8.8000,006Despesas operacionaisServiço14.000,007Show pirotécnicoServiço8.200,008Cachê equipe técnica Serviço15.000,00Unidade orçamentária: 02.15 Secretaria Municipal de Turismo

Objeto: 13 392 3012 2027 Promoção das festas juninas, carnavalescas, emancipação política, padroeira e outros.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1701.0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

O pagamento será efetuado mediante processo administrativo regular, em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante e ao disposto nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte forma:

I Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 05 (cinco) dias antes da data da apresentação artística, a título de sinal e garantia de reserva de agenda, condicionado à formalização do contrato, à comprovação da exclusividade de representação artística e à apresentação da documentação fiscal válida;

II Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 01 (um) dia após a realização da apresentação, condicionado ao atesto de execução do objeto pelo fiscal do contrato, que certificará a realização do espetáculo conforme as condições pactuadas.

A contratante poderá alterar as datas dos pagamentos de acordo com a disponibilidade financeira do município, ou seja, antecipando ou adiando, caso seja necessário. Parágrafo único: Na hipótese de não realização do evento ou de execução parcial do objeto por culpa da contratada, ficará esta obrigada à devolução integral ou proporcional dos valores antecipados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Luan de Lima Bezerra (pela contratada).

Coremas - PB, 09 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00040/2026
Processo Administrativo Nº 260127IN00010. Inexigibilidade Nº IN00010/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Dea Shows Ltda-ME, CNPJ: 47.801.044/0001-84, Rua Ozeas Pereira
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00040/2026

Processo Administrativo Nº 260127IN00010.

Inexigibilidade Nº IN00010/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Dea Shows Ltda-ME, CNPJ: 47.801.044/0001-84, Rua Ozeas Pereira dos Santos, N.º 15, Bairro: Monte Castelo, CEP: 59.146-280, Cidade: Parnamirim-RN.

Objeto: Prestar serviços na qualidade de detentora da exclusividade de representação artística do cantor PEDRINHO PEGAÇÃO, visando à realização de apresentação musical ao vivo, no dia 15 de fevereiro de 2026, com duração mínima de 01:40hora, integrando a programação oficial do Carnaval/2026 em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo.

Valor total contratado: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em favor da pessoa jurídica acima citada, conforme quadro a abaixo:

CÓDIGODISCRIMINAÇÃOUNIDADEVALOR R$1Transporte de bandaServiço7.000,002Efeitos visuaisServiço10.000,003CachêsServiço138.800,004ImpostosServiço34.200,00Unidade orçamentária: 02.15 Secretaria Municipal de Turismo

Objeto: 13 392 3012 2027 Promoção das festas juninas, carnavalescas, emancipação política, padroeira e outros.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1701.0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

O pagamento será efetuado mediante processo administrativo regular, em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante e ao disposto nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte forma:

I Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 05 (cinco) dias antes da data da apresentação artística, a título de sinal e garantia de reserva de agenda, condicionado à formalização do contrato, à comprovação da exclusividade de representação artística e à apresentação da documentação fiscal válida;

II Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 01 (um) dia após a realização da apresentação, condicionado ao atesto de execução do objeto pelo fiscal do contrato, que certificará a realização do espetáculo conforme as condições pactuadas.

A contratante poderá alterar as datas dos pagamentos de acordo com a disponibilidade financeira do município, ou seja, antecipando ou adiando, caso seja necessário. Parágrafo único: Na hipótese de não realização do evento ou de execução parcial do objeto por culpa da contratada, ficará esta obrigada à devolução integral ou proporcional dos valores antecipados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Dayvson Estevam de Araújo (pela contratada).

Coremas - PB, 09 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 000152026/2026
Processo Administrativo Nº 260106IN00003. Inexigibilidade Nº IN00003/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Zerofuro Eventos E Produções Ltda-ME, CNPJ nº 36.142.074/0001-
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00015/2026

Processo Administrativo Nº 260106IN00003.

Inexigibilidade Nº IN00003/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Zerofuro Eventos E Produções Ltda-ME, CNPJ nº 36.142.074/0001-00, Avenida: Fagundes Varela, N.º 950 (LJ 15), Bairro: Jardim Atlântico, CEP: 53.140-080, Cidade: Olinda-PE.

Objeto: Prestar serviços na qualidade de detentora da exclusividade de representação artística do cantor WALLAS ARRAIS, visando à realização de apresentação musical ao vivo, no dia 14 de fevereiro de 2026, com duração mínima de 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, integrando a programação oficial do Carnaval/2026 em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo.

Valor total contratado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme quadro abaixo:

CÓDIGODISCRIMINAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR1Empresa produtoraund114.200,002Hospedagemund16.000,003Produçãound114.000,004Logísticaund123.000,005Cachêund180.000,006Impostosund112.800,00~Total do Lote150.000,00Unidade orçamentária: 02.15 Secretaria Municipal de Turismo

Objeto: 13 392 3012 2027 Promoção das festas juninas, carnavalescas, emancipação política, padroeira e outros.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1701.0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

O pagamento será efetuado mediante processo administrativo regular, em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante e ao disposto nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte forma:

I 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pago até 05 (cinco) dias antes da data da apresentação artística, a título de sinal e garantia de reserva de agenda, condicionado à formalização do contrato, à comprovação da exclusividade de representação artística e à apresentação da documentação fiscal válida;

II 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pago até 01 (um) dia após a realização da apresentação, condicionado ao atesto de execução do objeto pelo fiscal do contrato, que certificará a realização do espetáculo conforme as condições pactuadas.

Parágrafo único. Na hipótese de não realização do evento ou de execução parcial do objeto por culpa da contratada, ficará esta obrigada à devolução integral ou proporcional dos valores antecipados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Wellington de Souza Freire (pela contratada).

Coremas - PB, 09 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 00007/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00007/2026, que objetiva:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº IN 00007/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00007/2026

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00007/2026, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica detentora da exclusividade de representação artística do cantor GIL BALA, visando à realização de apresentação musical ao vivo, no dia 14 de fevereiro de 2026, com duração mínima de 02 (duas) hora, integrando a programação oficial do Carnaval/2026 em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Exclusive Entretenimentos Musicais Ltda-ME, CNPJ: 24.439.539/0001-00, Rua: Maria Aparecida Carneiro, N.º 325 (Andar 01 Sala 02), Bairro: Catolé, CEP: 58.410.367, Cidade: Campina Grande-PB, E-mail: ferreiraproducoeseeventos@hotmail.com. Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da pessoa jurídica acima citada, conforme quadro a abaixo:

CÓDIGODISCRIMINAÇÃOUNIDADEVALOR R$1IMPOSTOS ISS 5%Serviço2.500,002DESPESAS ADMIN. E LOGISTICAServiço12.500,003PRODUTORAServiço10.000,004CACHÊ MÚSICOS Serviço10.000,005CACHÊ ARTISTAServiço15.000,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 23 de janeiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 00007/2026-01 /2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00007/2026, que objetiva:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº IN 00007/2026-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00007/2026

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00007/2026, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica detentora da exclusividade de representação artística do cantor GIL BALA, visando à realização de apresentação musical ao vivo, no dia 14 de fevereiro de 2026, com duração mínima de 02 (duas) hora, integrando a programação oficial do Carnaval/2026 em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Exclusive Entretenimentos Musicais Ltda-ME, CNPJ: 24.439.539/0001-00, Rua: Maria Aparecida Carneiro, N.º 325 (Andar 01 Sala 02), Bairro: Catolé, CEP: 58.410.367, Cidade: Campina Grande-PB, E-mail: ferreiraproducoeseeventos@hotmail.com. Desta forma, o valor total retificado é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da pessoa jurídica acima citada, conforme quadro a abaixo:

CÓDIGODISCRIMINAÇÃOUNIDADEVALOR R$1IMPOSTOS ISS 5%Serviço2.500,002DESPESAS ADMIN. E LOGISTICAServiço12.500,003PRODUTORAServiço10.000,004CACHÊ MÚSICOS Serviço10.000,005CACHÊ ARTISTAServiço15.000,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 23 de janeiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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