Diário oficial

NÚMERO: 1551/2026

Ano IV - Número: 1551 de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00046/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00046/2026 Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00046/2026

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Odontomed Comercio de Produtos Medico Hospitalares Ltda-ME, CNPJ: 09.478.023/0001-80, Rua: Odon Bezerra, N.º 16, Bairro: Centro, CEP: 58.800-130, Cidade: Sousa-PB.

Objeto: Aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB, referente aos itens: 4, 10, 22, 24, 30, 31, 41, 42, 44, 46, 47, 50, 51, 52, 53, 60, 74, 77, 93, 102, 103, 114, 116, 120, 130, 138, 155, 156, 157, 158, 159, 162, 171, 172, 195, 199, 200, 203, 204, 206, 209, 214, 217, 222, 223, 224, 225, 227, 228, 234, 243, 244, 257, 258, 261, 264, 265, 272, 273, 275, 276, 278, 279, 281 e 282.

Valor total contratado: R$ 58.857,37 (cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, trinta e sete centavos), conforme quadro abaixo:

ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal4Afastador labial expandex.MaquiraUn407,57302,8010Agulha gengival descartável 30 g curta cx c/100. Lacrada com selo de segurança.SrUn10022,952.295,0022Aplicador de cimento de hidróxido de cálcio- Em aço inoxidável.Uni-OUn106,9569,5024Aspirador cirúrgico vácuo e sugadora de sangue e saliva para procedimentos odontológicos, frasco coletor com tampa de borracha, com acoplamento de válvula, pedestal, com capacidade para 3l, bivolt.NsrUn32.060,006.180,0030Bicarbonato de sódio abrasivo de alta pureza, granulometria super fina, com registro na anvisa.Af brasilUn506,89344,5031Bomba a vácuo cirúrgica aspiradora de sangue e secreção com capacidade de 1 litro.NevoniUn4418,001.672,0041Brócas de alta rotação diamantada nº 1013 - Boa qualidade.ChampionUn6002,591.554,0042Brócas de alta rotação diamantada nº 1014 - Boa qualidade.ChampionUn6002,561.536,0044Brócas de alta rotação diamantada nº 1026 - Boa qualidade.ChampionUn6002,451.470,0046Brócas de alta rotação diamantada nº 1028 - Boa qualidade.ChampionUn6002,281.368,0047Brócas de alta rotação diamantada nº 1029 - Boa qualidade.ChampionUn6002,291.374,0050Brócas de alta rotação diamantada nº 2135f - Boa qualidade.ChampionUn6002,281.368,0051Brócas de alta rotação diamantada nº 2200 - Boa qualidade.ChampionUn6002,491.494,0052Brócas de alta rotação diamantada nº 3098 - Boa qualidade.ChampionUn6002,291.374,0053Brócas de alta rotação diamantada nº 3113f - Boa qualidade.ChampionUn6002,491.494,0060Brócas de alta rotação diamantada nº 3145 - Boa qualidade.ChampionUn6002,291.374,0074Calcadores em aço inoxidável.Uni-OUn106,0360,3077Camara escura.Essence dentalUn10269,002.690,0093Compressa de gaze 9 fios c/ 500 unidades.Ultra textilUn10010,491.049,00102Cureta periapical de lucas (cureta de alveolo).Uni-OUn188,05144,90103Curetas (colher de dentina).Uni-OUn387,59288,42114Espatula 7.Uni-OUn27,4514,90116Espátula para resina.Uni-OUn207,89157,80120Eugenol 20ml - Líquido de uso universal para preparações de cimentos e pastas com qualidade sedativa e antiseptica - Frasco com 10ml.IodontosulUn107,9979,90130Fio dental - De poliamida com cera mineral e aroma, embalagem profissional com 100 metros.HilloUn5002,291.145,00138Fluor p/ bocheco 0,05% com 500 ml.IodontosulUn8010,50840,00155Grampo para endodontia - Nº 200.Ss whiteUn508,97448,50156Grampo para endodontia - Nº 204.Ss whiteUn508,99449,50157Grampo para endodontia - Nº 206.Ss whiteUn508,99449,50158Grampo para endodontia - Nº 209.Ss whiteUn508,99449,50159Grampo para endodontia- Nº 211.Ss whiteUn508,99449,50162Guta percha protaper f1 - 25mm.Mk lifeUn2045,69913,80171Irm - Liquido - Material restaurador intermediário -frascos 15m.IodontosulUn2010,45209,00172Irm - Po - Pó/polvo, material restaurador intermediário - Unidade 38g.IodontosulUn209,32186,40195Máscara n95.Fort flexUn2000,51102,00199Microbrush - Ponta flocada com micro cerdas de nylon que funcionam como carregadores de soluções.MicrodontUn358,50297,50200Mini incubadora bivolt Biotron.2iUn10129,001.290,00203'd3culos de proteção - Anti-risco e anti imbaçante, lentes incolores.Vale plastUn103,9939,90204'd3leo lubrificante de canetas de alta e baixa rotação.IodontosulUn4013,99559,60206Oxido de zinco - Pó 50g.IodontosulUn105,2952,90209Papel grau cirúrgico 15cm x 100m.Hosp flexUn5074,363.718,00214Papel para articulação (carbono) vermelho e azul com 12und.IodontosulUn503,99199,50217Pasta profilática - Com fluor - Água, espessante, lauril sulfato, carbonato de cálcio, pedra pomes.IodontosulUn204,5991,80222Pinça adson Golgran.Uni-OUn2016,39327,80223Pinça clínica para algodão.Uni-OUn1006,99699,00224Pinça com trava para endodontia.6bUn535,97179,85225Pinça odontológica.Uni-OUn357,99279,65227Pontas de papel absorventes - 1ª série.InjectaUn1026,99269,90228Pontas de papel absorventes - 2ª série.InjectaUn1026,99269,90234Pote dappen - Pote odontologico Autoclavavel.MaquiraUn102,9929,90243Resina autopolimerizavel - Pó e líquido - Para base de prótese dentária, aplicável à prótese total removível, prótese total fixa (sob-implante) e prótese parcial removível (ppr)- Cor Incolor.TriunfoUn1045,00450,00244Resina autopolimerizavel - Pó e líquido - Para base de prótese dentária, aplicável à prótese total removível, prótese total fixa (sob-implante) e prótese parcial removível (ppr)- Cor - Rosa.TriunfoUn1045,00450,00257Resina opallis flow - Cor a3.MaquiraUn3013,54406,20258Resina termopolimarizável - Pó e líquido - Para base de prótese dentária, aplicável à prótese total removível, prótese total fixa (sob-implante) e prótese parcial removível (ppr)- Cor - Rosa.TriunfoUn8077,996.239,20261Roletes de algodão em rolos p/uso odontológico, boa absorção, macio, inodoro, compacto, cor branca, em pacotes com 100 roletes.Max cleanUn2002,55510,00264Selante de cicatriculas e fissurasIodontosulUn10012,691.269,00265Seringa carpule - Instrumental cirurgico e odontologico.BrasvalUn7039,952.796,50272Sonda exploradora para dentísticaUni-OUn357,55264,25273Sugador de saliva (40un) descartável, atóxico, esteril, embalado em pacote com 40 unidades.Max cleanUn2006,791.358,00275Taça de borracha para profilaxia.Af brasilUn351,2343,05276Tamboreu para limas.MaquiraUn1521,47322,05278Tesouras pequenas retas - Para cirurgia e retirada de pontos.6bUn2519,99499,75279Tira de lixa aço - 4mm - Pacote com 12 unidades.IodontosulUn306,49194,70281Tiras de poliester - Uso odontológico - Conteúdo 50unidades de 10x120x0,05mm.IodontosulUn151,9529,25282Tricresol formalina - Para desinfecção de canal radicular - Frasco com 10ml.MaquiraUn3010,75322,50TOTAL R$ 58.857,37Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde.

Unidade orçamentaria: 02.051 Fundo Municipal De Saúde.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. André Luna de Lacena (pela contratada).

Coremas - PB, 12 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00048/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00048/2026 Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00048/2026

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Bhdental Comercial Ltda-EPP, CNPJ: 29.312.896/0001-26, Rua: Antônio Gravata, N.º 80 (Andar 1 Sala A), Bairro: Cinquentenario, CEP: 30.570-040, Cidade: Belo Horizonte-MG.

Objeto: Aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB, referente aos itens: 78, 151 e 202.

Valor total contratado: R$ 21.307,70 (vinte e um mil, trezentos e sete reais e setenta centavos), conforme quadro abaixo:

ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal78Caneta de alta rotação com estrutura em latão cabeça mediana, alto torque, corpo em alumínio anodizado, sistema de troca de brocas tipo push button, autoclavável a 135°c.obs. Acompanha óleo lubrificante.Dentemed

foshan coxo medical

instrumentUn20200,004.000,00151Fotopolimerizador tipo led, digital com selecionador de tempo digital.DentemedUn10300,003.000,00202Motocompressor de ar isento de oleo 8 pes3/min, 2,0hp, 50 litros 220v.DentemedUn101.430,7714.307,70TOTAL R$ 21.307,70Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde.

Unidade orçamentaria: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Leonardo Antônio Cataldo Cury (pela contratada).

Coremas - PB, 12 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00050/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00050/2026 Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00050/2026

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Itapemed Importadora e Exportadora de Equipamentos Hospitalares Ltda-EPP, CNPJ: 54.322.844/0001-88, Rua: 434, N.º 1603 (Casa 01), Bairro: Morretes, CEP: 88.220-000, Cidade: Itapema-SC.

Objeto: Aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB, referente aos itens: 25 e 198.

Valor total contratado: R$ 9.390,00 (nove mil, trezentos e noventa reais), conforme quadro abaixo:

ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal25Autoclave horizontal, digital 13 litros com manometro - Marcador de pressãoAltUn23.845,007.690,00198Micro motor intra com refrigeração - Acionamento pneumático de baixa rotação com o corpo fabricado em alumínio, cromado.KovodakUn10170,001.700,00TOTAL R$ 9.390,00Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde.

Unidade orçamentaria: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Rodrigo Goulart Luchtemberg (pela contratada).

Coremas - PB, 12 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00051/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00051/2026 Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00051/2026

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: JMC Saúde Distribuidora Atacadista de Material Odontológico Ltda-EPP, CNPJ: 56.101.294/0001-00, Rua: Quintino Bocaiúva, N.º 144, Bairro: Centro, CEP: 58.013-340, Cidade: João Pessoa-PB.

Objeto: Aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB referente aos itens: 3, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 17, 19, 20, 23, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 43, 45, 48, 55, 56, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 80, 81, 82, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 94, 97, 98, 99, 100, 101, 104, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 115, 117, 119, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 132, 134, 135, 136, 137, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 161, 164, 165, 166, 169, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 188, 190, 191, 192, 193, 196, 197, 201, 205, 208, 210, 211, 212, 213, 229, 230, 231, 232, 233, 235, 236, 237, 238, 239, 253, 255, 256, 259, 262, 263, 266, 267, 274, 277, 283, 284 e 285.

Valor total contratado: R$ 421.084,87 (quatrocentos e vinte e um mil, oitenta e quatro reais, oitenta sete centavos), conforme quadro abaixo:

ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal3Adesivo single bond universal - 3m.3mUn7075,505.285,007'c1gua destilada - Embalagem 5litros.VulcanoUn1006,80680,0011Agulha gengival descartavel 30 g longa cx c/100. Lacrada com selo de segurança.MedixUn10023,922.392,0012'c1lcool etilico hidratado liquido 70% - 1.VicpharmaUn2506,421.605,0013Alginato jeltrate plus tipo i - 454g.DentsplyUn9022,001.980,0014Algodão hidrolfilo 500g - Para absoção de líquidos, em assepsia, e emprocedimentos médicos e dentários.HiloUn4010,00400,0015Anestesico articaína com vaso 4% 1:100.000.DflUn200144,0028.800,0016Anestesico articaina com vaso 4% 1:200.000.DflUn200135,0027.000,0017Anestesico citanest 3% com octapressin (prilocaína / feliprressina)DflUn5098,524.926,0018Anestesico lidocaína com felipressina 1:100.000.DflUn70100,007.000,0019Anestésico mepivacaína com vaso - Cloridrato de mepivacína + epinefrina 3%.DflUn50129,906.495,0020Anestesico mepivacaína s/vaso - Cloridrato de mepivacaína.DflUn50125,506.275,0023Arco plástico para endodontia.IodontosulUn58,5042,5026Avental de chumbo para rx.CsrUn3500,001.500,0027Babador impermeavel branco.SugplusUn10011,401.140,0028Bandejas inox - 22x9x1,5.CassiflexUn10017,501.750,0029Barreira gengival blobo azul ou verde.Af do brasilUn405,00200,0032Broca endo z.MicrodontUn209,00180,0033Broca zecrya - Haste longa.MicrodontUn209,00180,0034Brocas carbide haste longa - Para caneta de alta rotação n° 702.MicrodontUn209,00180,0035Brocas carbide n6 haste longa - Para caneta de alta rotação.MicrodontUn207,50150,0036Brócas cirúrgicas n° 702- - Para peça de mão.MicrodontUn2510,00250,0037Brócas cirúrgicas n° 702- Haste longa - Para alta rotação.MicrodontUn509,00450,0038Brócas cirúrgicas n° 703 - Haste longa - Para alta rotação.MicrodontUn509,00450,0039Brócas cirúrgicas n° 703 - Para peça de mão.MicrodontUn59,0045,0040Brócas de alta rotação diamantada nº 1012 - Boa qualidade.MicrodontUn6002,301.380,0043Brócas de alta rotação diamantada nº 1016 - Boa qualidade.MicrodontUn6002,301.380,0045Brócas de alta rotação diamantada nº 1027 - Boa qualidade.MicrodontUn6002,301.380,0048Brócas de alta rotação diamantada nº 1095 - Boa qualidade.MicrodontUn6002,691.614,0055Brócas de alta rotação diamantada nº 3118f - Boa qualidade.MicrodontUn6002,301.380,0056Brócas de alta rotação diamantada nº 3122f - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6007,804.680,0061Brócas de alta rotação diamantada nº 3146 - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6009,005.400,0062Brócas de alta rotação diamantada nº 3168f - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6002,301.380,0063Brócas de alta rotação diamantada nº 3203f - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6009,905.940,0064Brócas de alta rotação diamantada nº 3227f - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6003,452.070,0065Brócas de alta rotação diamantada nº 4141 - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6002,301.380,0066Brócas de alta rotação diamantada nº 4142 - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6009,505.700,0067Brócas de alta rotação multilaminada 283 fg 21mm - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn60025,5015.300,0068Brócas de alta rotação transmetal samurai - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn60022,5013.500,0069Brócas maxicut para desgaste em formato cilindrico (aço).MicrodontUn2054,501.090,0070Brócas maxicut para desgaste em formato pera (aço).MicrodontUn2051,101.022,0072Brunidores em aço inoxidável.CassiflexUn106,8968,9073Cabo para espelho clinico.CassiflexUn1003,85385,0080Cera 07 - Parafinas - Caixa com 225grs.LysandaUn10018,001.800,0081Cera 7 rosa lamina - 18 und lysandra.LysandaUn2018,00360,0082Cera utilidade - Caixa com 225 gramas.LysandaUn3016,30489,0084Cimento - Para obturação de canais radiculares Pó.MaquiraUn209,70194,0085Cimento cirurgico líquido.MaquiraUn2015,85317,0088Cimento fosfato Líquido.MaquiraUn109,9099,0089Cimento fosfato Pó.MaquiraUn1011,00110,0090Cimento resinoso dual corpo duplo cor a1 fgm.MaquiraUn1051,50515,0091Cimento resinoso dual corpo duplo cor a2 fgm.MaquiraUn1055,00550,0094Condensador para endodontia em aço.CassiflexUn108,3983,9097Conjunto de alavanca heidbrink adulto - Instrumentais inoxidáveis.CassiflexUn569,00345,0098Conjunto de alavanca seldin adulto - Instrumentais inoxidáveis.CassiflexUn1070,00700,0099Conjunto de alavancas apical adulto-instrumentais inoxidáveis.CassiflexUn5075,003.750,00100Conjunto de alavancas apical infantil - Instrumentais inoxidáveis.CassiflexUn5065,003.250,00101Cunha para amalgama (cunha de madeira) - Cunhas interdentais anatômicas.Af do brasilUn505,15257,50104Dessensibilizante ultra ez - Embalagem com 4 unidades.Af do brasilUn2041,50830,00107Disco de lixa praxis 1/2g - 30 unid tdv.TdvUn10051,505.150,00108Edta trissódico 20ml - Para endodontia.Af do brasilUn504,45222,50109Endo ice spray.MaquiraUn4027,501.100,00110Escala de cores de resina.DentsplyUn5225,001.125,00111Escova de robson Plana.Af do brasilUn651,1474,10113Espaçador para endodontia embalagem contendo 6 unidades.Mk lifeUn2020,00400,00115Espatula para gesso inox cabo plástico.CassiflexUn108,4984,90117Espelho bucal - Material aço inoxidável, tipo plano, tamanho nº 5, uso odontológico, autoclavável, anti-embaçamento.Af do brasilUn653,49226,85119Eucaliptol 10 ml aprox., p/ remoção de obturação endodôntica, embalado individualmente.Af do brasilUn106,5065,00122Filme radiografico periapical - Adulto,embalagem com 150 unidades.KodakUn150220,0033.000,00123Filme radiografico periapical - Infantil,embalagem com 150 unidades.KodakUn100245,0024.500,00124Fio de sutura nylon 4.0 com agulha triangular de 2,0 cm e 3/8, embalagem contendo 24 unidades.TeraUn8026,902.152,00125Fio de sutura nylon 5.0 com agulha triangular de 2,0cm e 3/8, embalagem contendo 24 unidades.TeraUn8027,102.168,00126Fio de sutura nylon 6.0 com agulha triangular de 2,0cm e 3/8,embalagem contendo 24 unidades.TeraUn8028,152.252,00128Fio de sutura seda nº 3-0, com agulha triangular 2,0cm e 3/8,embalagem contendo 24 unidades.TeraUn3525,00875,00129Fio de sutura seda nº 4-0, com agulha triangular 2,0cm e 3/8,embalagem contendo 24 unidades.TeraUn3026,00780,00132Fio retrator gengival n0.Af do brasilUn1016,35163,50134Fita para autoclave de alta qualidade.CiexUn503,17158,50135Fixador para rx periapical - 475ml.IodontosulUn1008,00800,00136Fluor em espuma fluor care.FgmUn20026,505.300,00137Fluor em gel,embalagem com 200 ml.IodontosulUn2004,00800,00139Forceps adulto 1.CassiflexUn5056,002.800,00140Forceps adulto 150.CassiflexUn5056,002.800,00141Forceps adulto 151.CassiflexUn5056,002.800,00142Forceps adulto 16.CassiflexUn5056,002.800,00143Forceps adulto 17.CassiflexUn5056,002.800,00144Forceps adulto 18l.CassiflexUn5052,002.600,00145Forceps adulto 18r.CassiflexUn5054,002.700,00146Forceps adulto 69.CassiflexUn5056,002.800,00147Forceps infantil n° 01.CassiflexUn5056,002.800,00148Forceps infantil n° 44.CassiflexUn5056,002.800,00149Formocresol - 10ml.MaquiraUn5011,00550,00150Formol à 10% embalagem contendo um 1l.VicpharmaUn5018,00900,00152Gesso pedra - Tipo ii - Pacote 2 kg.AsferUn50011,505.750,00153Gesso pedra especial - Pacote 2kg.AsferUn30041,5012.450,00154Gorros - Pacote c/100.MedixUn508,51425,50161Guta percha em bastão (para endodontia) cx.TdkUn5028,501.425,00163Guta percha protaper f2 25mm.TdkUn2046,89937,80164Guta percha protaper f3 25mm.TdkUn2047,00940,00165Hemostop sol 10ml.MaquiraUn2010,99219,80166Hidróxico de calcio pa - Pó - 10g.MaquiraUn104,5045,00168Hydro c - Hidróxido de cálcio pasta - Conjunto contendo 1 pasta base 13grs e 1 catalizadora 11grs.MaquiraUn2519,90497,50169Indicador biologico bio - 24horas 10 und.MaquiraUn30022,506.750,00173Isolantes para acrilicos - Líquido resina- Embalagem com 1 litro.IodontosulUn234,0068,00174Kit de acabamento em resina acrílica.MicrodontUn1048,50485,00175Kit de brócas de alta para polimentos.MicrodontUn1072,00720,00176Kit de brocas siliconada para polimento em resina acrilicica.MicrodontUn1031,50315,00178Kit de modeiras total perfuradas - De plástico.CassiflexUn1029,90299,00179Kit de moldeiras total perfuradas Metalicas.CassiflexUn1059,90599,00180Kit posicionador radiografico endo+esterilização química.MaquiraUn1045,50455,00181Lâmina de bisturi (100un) - Nº 11 e nº 16.MedixUn522,00110,00182Lamina de bisturi (100un) - Nº 12.MedixUn3022,00660,00183Lamina de bisturi (100un) - Nº 15c.MedixUn3022,00660,00184Lamparina com pavio.CassiflexUn28,9117,82188Liquido de dakin - 1l.IodontosulUn105,9959,90190Luva de látex para procedimento, descartavel, ambidestro, hipoalergenica - Tam g - Cx c/100 und.MedixUn30019,005.700,00191Luva de látex para procedimento, descartavel, ambidestro, hipoalergenica - Tam m - Cx c/100 und.MedixUn30019,005.700,00192Luva de látex para procedimento, descartavel, ambidestro, hipoalergenica - Tam p - Cx c/100 und.MedixUn50019,009.500,00193Luva de látex para procedimento, descartavel, ambidestro, hipoalergenica - Tam xp - Cx c/100 und.MedixUn5019,00950,00194Luvas de plásticos descartaveis para colocar sobre a luva de procedimento.MedixUn102,0820,80196Máscara tripla camada - Caixa c/ 50 und.MedixUn1003,50350,00197Matriz de aço inox - 0,5mm e 0,07mm 500mm aço inox.Af do brasilUn201,1222,40201Moldera de alumínio para moldagem tipo 4, 5 e 6.Af do brasilUn509,43471,50205Osteotomo (modelo roungeur) pequeno - Aço inoxidável.CassiflexUn10150,001.500,00207Papel grau cirúrgico 10cm x 100m.HospflexUn5032,501.625,00208Papel grau cirúrgico 12cm x 100m.HospflexUn5053,002.650,00210Papel grau cirúrgico 20cm x 100m.HospflexUn5071,503.575,00211Papel grau cirúrgico 25cm x 100m.HospflexUn50110,005.500,00212Papel grau cirúrgico 30cm x 100m.HospflexUn50125,006.250,00213Papel grau cirúrgico 8cm x 100m.HospflexUn5035,001.750,00229Porta resina simples p 30 res cristal.CassiflexUn2039,90798,00230Porta-agulha.CassiflexUn2028,50570,00231Porta-matriz - Em aço inox.CassiflexUn7018,501.295,00232Posicionador de radiografia.MaquiraUn3045,501.365,00233Posicionador p/ rx adaptado para endodontia.MaquiraUn5065,503.275,00235Pote paladon plástico.Af do brasilUn1019,32193,20236Pote paladon vidro.Af do brasilUn1021,50215,00237Protetor ocular fotopolimerizavel raquete.Af do brasilUn1041,00410,00238Regua milimetrada calibradora.Af do brasilUn1051,50515,00239Removedor de manchas - Frasco 30ml.IodontosulUn2025,00500,00253Resina fotopolimerizavel- Micro-hibrida - Bisnaga- Cor a1- Com 04 gramas - Z100 - 3m.3mUn3026,00780,00255Resina opallis flow - Cor a1.MaquiraUn3011,00330,00256Resina opallis flow - Cor a2.MaquiraUn3011,00330,00259Resina termopolimerizavel - Pó e líquido - Para base de prótese dentária, aplicável à prótese total removível, prótese total fixa (sob-implante) e prótese parcial removível (ppr) - Cor Incolor.VicrilUn8078,006.240,00262Saca-brocas.CassiflexUn2031,00620,00263Seladora para papel grau cirurgico.SelamaxUn20200,004.000,00266Seringa descartavel 3ml c/ agulha.MedixUn100023,0923.090,00267Seringa para callen.CassiflexUn10055,005.500,00274Sugador descartavel transparente.SugplusUn10010,001.000,00277Tesouras pequenas curvas.CassiflexUn2517,50437,50283Vaselina solida 30g.Af do brasilUn1006,59659,00284Verniz cavitário.Af do brasilUn3017,50525,00285Verniz fluoretado.Ss whiteUn2019,00380,00TOTAL R$ 421.084,87Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde.

Unidade orçamentaria: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Beatriz Leite Costa (pela contratada).

Coremas - PB, 12 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10084/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO E SUPRESSÃO DE VALOR, AO CONTRATO Nº 10084/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Fonte: Credenciamento Nº 006/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO E SUPRESSÃO DE VALOR, AO CONTRATO Nº 10084/2025.

Processo Administrativo Nº 250429IN00047.

Inexigibilidade Nº IN00047/2025.

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: João Paulo do Nascimento Barbosa-ME, CNPJ: 42.010.570/0001-02.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2026;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº ORG6C16 pelo veículo de placa nº OFA9H28 e supressão dos quantitativos contratados do item 05 do contrato nº 10084/2025, cujo valor da diária é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), passa a ser de R$ 100,00 (cem reais) no quadro da Secretaria da Saúde. Conforme quadro abaixo:

~Código

11DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total08SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo tipo passeio com as seguintes especificações:

- Não excedendo mais de 16 (dezesseis) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 08 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária

24h100100,0010.000,00Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº SKZ8H88 pelo veículo de placa nº OGF3A71, do item 39 permanecendo o mesmo valor do item do contrato nº 10084/2025 no quadro da Secretaria da Educação, pelo veículo não exceder mais de 06 (seis) anos de fabricação. Conforme quadro abaixo:

~Código

11DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total36SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo tipo passeio com as seguintes especificações:

- Em perfeito estado de conservação;

- quatro portas;

- Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima do Motor 2.8;

- Capacidade mínima de carga na carroceria mil quilos;

- Combustível: Diesel;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote II (Item: 36 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária

24h80800,0064.000,00Assim sendo, fica substituído o veículo de Placa nº ORG6C16 pelo veículo de placa nº OFA9H28 e supressão dos quantitativos contratados do item 05 do contrato nº 10084/2025, cujo valor da diária é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), passa a ser de R$ 100,00 (cem reais) no quadro da Secretaria da Saúde e a substituição do veículo de Placa nº SKZ8H88 pelo veículo de placa nº OGF3A71, do item 39 do contrato nº 10084/2025, cujo valor da diária é de R$ 800,00 (oitocentos reais) permanece o mesmo valor, no quadro da Secretaria da Educação, fundamentado nas considerações acima citadas.

Desta forma, o valor total do decréscimo é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a supressão, referente ao item 8 do código 11.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. João Paulo do Nascimento Barbosa (Pela contratada).

Coremas-PB, 12 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20019/20256/2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 20019/20256 Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico Nº 00019/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 20019/20256

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico Nº 00019/2025.

Aos 12/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º 63 Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Sr. Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito, CPF nº 141.183.004-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

'd3rgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ: 08.939.936/0001-94.Vejamos a seguir:

Vencedor: Odontomed Comercio de Produtos Medico Hospitalares Ltda-ME, CNPJ: 09.478.023/0001-80, Rua: Odon Bezerra, N.º 16, Bairro: Centro, CEP: 58.800-130, Cidade: Sousa-PB. E-mail: od.ontomed@hotmail.com, conforme quadro abaixo:ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal4Afastador labial expandex.MaquiraUn407,57302,8010Agulha gengival descartável 30 g curta cx c/100. Lacrada com selo de segurança.SrUn10022,952.295,0022Aplicador de cimento de hidróxido de cálcio- Em aço inoxidável.Uni--OUn106,9569,5024Aspirador cirúrgico vácuo e sugadora de sangue e saliva para procedimentos odontológicos, frasco coletor com tampa de borracha, com acoplamento de válvula, pedestal, com capacidade para 3l, bivolt.NsrUn32.060,006.180,0030Bicarbonato de sódio abrasivo de alta pureza, granulometria super fina, com registro na anvisa.Af brasilUn506,89344,5031Bomba a vácuo cirúrgica aspiradora de sangue e secreção com capacidade de 1 litro.NevoniUn4418,001.672,0041Brócas de alta rotação diamantada nº 1013 - Boa qualidade.ChampionUn6002,591.554,0042Brócas de alta rotação diamantada nº 1014 - Boa qualidade.ChampionUn6002,561.536,0044Brócas de alta rotação diamantada nº 1026 - Boa qualidade.ChampionUn6002,451.470,0046Brócas de alta rotação diamantada nº 1028 - Boa qualidade.ChampionUn6002,281.368,0047Brócas de alta rotação diamantada nº 1029 - Boa qualidade.ChampionUn6002,291.374,0050Brócas de alta rotação diamantada nº 2135f - Boa qualidade.ChampionUn6002,281.368,0051Brócas de alta rotação diamantada nº 2200 - Boa qualidade.ChampionUn6002,491.494,0052Brócas de alta rotação diamantada nº 3098 - Boa qualidade.ChampionUn6002,291.374,0053Brócas de alta rotação diamantada nº 3113f - Boa qualidade.ChampionUn6002,491.494,0060Brócas de alta rotação diamantada nº 3145 - Boa qualidade.ChampionUn6002,291.374,0074Calcadores em aço inoxidável.Uni-OUn106,0360,3077Camara escura.Essence dentalUn10269,002.690,0093Compressa de gaze 9 fios c/ 500 unidades.Ultra textilUn10010,491.049,00102Cureta periapical de lucas (cureta de alveolo).Uni-OUn188,05144,90103Curetas (colher de dentina).Uni-OUn387,59288,42114Espatula 7.Uni-OUn27,4514,90116Espátula para resina.Uni-OUn207,89157,80120Eugenol 20ml - Líquido de uso universal para preparações de cimentos e pastas com qualidade sedativa e antiseptica - Frasco com 10ml.IodontosulUn107,9979,90130Fio dental - De poliamida com cera mineral e aroma, embalagem profissional com 100 metros.HilloUn5002,291.145,00138Fluor p/ bocheco 0,05% com 500 ml.IodontosulUn8010,50840,00155Grampo para endodontia - Nº 200.Ss whiteUn508,97448,50156Grampo para endodontia - Nº 204.Ss whiteUn508,99449,50157Grampo para endodontia - Nº 206.Ss whiteUn508,99449,50158Grampo para endodontia - Nº 209.Ss whiteUn508,99449,50159Grampo para endodontia- Nº 211.Ss whiteUn508,99449,50162Guta percha protaper f1 - 25mm.Mk lifeUn2045,69913,80171Irm - Liquido - Material restaurador intermediário -frascos 15m.IodontosulUn2010,45209,00172Irm - Po - Pó/polvo, material restaurador intermediário - Unidade 38g.IodontosulUn209,32186,40195Máscara n95.Fort flexUn2000,51102,00199Microbrush - Ponta flocada com micro cerdas de nylon que funcionam como carregadores de soluções.MicrodontUn358,50297,50200Mini incubadora bivolt Biotron.2iUn10129,001.290,00203'd3culos de proteção - Anti-risco e anti imbaçante, lentes incolores.Vale plastUn103,9939,90204'd3leo lubrificante de canetas de alta e baixa rotação.IodontosulUn4013,99559,60206Oxido de zinco - Pó 50g.IodontosulUn105,2952,90209Papel grau cirúrgico 15cm x 100m.Hosp flexUn5074,363.718,00214Papel para articulação (carbono) vermelho e azul com 12und.IodontosulUn503,99199,50217Pasta profilática - Com fluor - Água, espessante, lauril sulfato, carbonato de cálcio, pedra pomes.IodontosulUn204,5991,80222Pinça adson Golgran.Uni-OUn2016,39327,80223Pinça clínica para algodão.Uni-OUn1006,99699,00224Pinça com trava para endodontia.6bUn535,97179,85225Pinça odontológica.Uni-OUn357,99279,65227Pontas de papel absorventes - 1ª série.InjectaUn1026,99269,90228Pontas de papel absorventes - 2ª série.InjectaUn1026,99269,90234Pote dappen - Pote odontologico Autoclavavel.MaquiraUn102,9929,90243Resina autopolimerizavel - Pó e líquido - Para base de prótese dentária, aplicável à prótese total removível, prótese total fixa (sob-implante) e prótese parcial removível (ppr)- Cor Incolor.TriunfoUn1045,00450,00244Resina autopolimerizavel - Pó e líquido - Para base de prótese dentária, aplicável à prótese total removível, prótese total fixa (sob-implante) e prótese parcial removível (ppr)- Cor - Rosa.TriunfoUn1045,00450,00257Resina opallis flow - Cor a3.MaquiraUn3013,54406,20258Resina termopolimarizável - Pó e líquido - Para base de prótese dentária, aplicável à prótese total removível, prótese total fixa (sob-implante) e prótese parcial removível (ppr)- Cor - Rosa.TriunfoUn8077,996.239,20261Roletes de algodão em rolos p/uso odontológico, boa absorção, macio, inodoro, compacto, cor branca, em pacotes com 100 roletes.Max cleanUn2002,55510,00264Selante de cicatriculas e fissurasIodontosulUn10012,691.269,00265Seringa carpule - Instrumental cirurgico e odontologico.BrasvalUn7039,952.796,50272Sonda exploradora para dentísticaUni-OUn357,55264,25273Sugador de saliva (40un) descartável, atóxico, esteril, embalado em pacote com 40 unidades.Max cleanUn2006,791.358,00275Taça de borracha para profilaxia.Af brasilUn351,2343,05276Tamboreu para limas.MaquiraUn1521,47322,05278Tesouras pequenas retas - Para cirurgia e retirada de pontos.6bUn2519,99499,75279Tira de lixa aço - 4mm - Pacote com 12 unidades.IodontosulUn306,49194,70281Tiras de poliester - Uso odontológico - Conteúdo 50unidades de 10x120x0,05mm.IodontosulUn151,9529,25282Tricresol formalina - Para desinfecção de canal radicular - Frasco com 10ml.MaquiraUn3010,75322,50TOTAL R$ 58.857,37CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.~

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame a pessoa jurídica: Odontomed Comercio de Produtos Medico Hospitalares Ltda-ME, CNPJ: 09.478.023/0001-80, Rua: Odon Bezerra, N.º 16, Bairro: Centro, CEP: 58.800-130, Cidade: Sousa-PB, com o valor total de R$ 58.857,37 (cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, trinta e sete centavos), referente aos itens: 4, 10, 22, 24, 30, 31, 41, 42, 44, 46, 47, 50, 51, 52, 53, 60, 74, 77, 93, 102, 103, 114, 116, 120, 130, 138, 155, 156, 157, 158, 159, 162, 171, 172, 195, 199, 200, 203, 204, 206, 209, 214, 217, 222, 223, 224, 225, 227, 228, 234, 243, 244, 257, 258, 261, 264, 265, 272, 273, 275, 276, 278, 279, 281 e 282.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

Prefeitura Municipal de Coremas

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

Odontomed Com. de Prod. Medico Hospitalares Ltda-ME

André Luna de Lacena CPF: 886.043.814-49

Pela contratada

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 40019/20256/2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 40019/20256 Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico Nº 00019/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 40019/20256

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico Nº 00019/2025.

Aos 12/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º 63 Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Sr. Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito, CPF nº 141.183.004-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

'd3rgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ: 08.939.936/0001-94.Vejamos a seguir:

Vencedor: Bhdental Comercial Ltda-EPP, CNPJ: 29.312.896/0001-26, Rua: Antônio Gravata, N.º 80 (Andar 1 Sala A), Bairro: Cinquentenário, CEP: 30.570-040, Cidade: Belo Horizonte-MG. E-mail: bhdental.licitacao@gmail.com, conforme quadro abaixo:ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal78Caneta de alta rotação com estrutura em latão cabeça mediana, alto torque, corpo em alumínio anodizado, sistema de troca de brocas tipo push button, autoclavável a 135°c.obs. Acompanha óleo lubrificante.Dentemed

foshan coxo medical

instrumentUn20200,004.000,00151Fotopolimerizador tipo led, digital com selecionador de tempo digital.DentemedUn10300,003.000,00202Motocompressor de ar isento de oleo 8 pes3/min, 2,0hp, 50 litros 220v.DentemedUn101.430,7714.307,70TOTAL R$ 21.307,70CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame a pessoa jurídica: Bhdental Comercial Ltda-EPP, CNPJ: 29.312.896/0001-26, Rua: Antônio Gravata, N.º 80 (Andar 1 Sala A), Bairro: Cinquentenario, CEP: 30.570-040, Cidade: Belo Horizonte-MG, com o valor total de R$ 21.307,70 (vinte e um mil, trezentos e sete reais e setenta centavos), referente aos itens: 78, 151 e 202.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

Prefeitura Municipal de Coremas

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

Bhdental Comercial Ltda-EPP

Leonardo Antônio Cataldo Cury CPF: 113.276.106-98

Pela contratada

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60019/20256/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 60019/20256 Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 00019/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 60019/20256

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 00019/2025.Aos 12/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º 63 Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Sr. Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito, CPF nº 141.183.004-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

'd3rgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ: 08.939.936/0001-94.Vejamos a seguir:

Vencedor: Itapemed Importadora e Exportadora de Equipamentos Hospitalares Ltda-EPP, CNPJ: 54.322.844/0001-88, Rua: 434, N.º 1603 (Casa 01), Bairro: Morretes, CEP: 88.220-000, Cidade: Itapema-SC. E-mail: itapemedadm@gmail.com, conforme quadro abaixo:ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal25Autoclave horizontal, digital 13 litros com manometro - Marcador de pressãoAltUn23.845,007.690,00198Micro motor intra com refrigeração - Acionamento pneumático de baixa rotação com o corpo fabricado em alumínio, cromado.KovodakUn10170,001.700,00TOTAL R$ 9.390,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame a pessoa jurídica: Itapemed Importadora e Exportadora de Equipamentos Hospitalares Ltda-EPP, CNPJ: 54.322.844/0001-88, Rua: 434, N.º 1603 (Casa 01), Bairro: Morretes, CEP: 88.220-000, Cidade: Itapema-SC, com o valor total de R$ 9.390,00 (nove mil, trezentos e noventa reais), referente aos itens: 25 e 198.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

Prefeitura Municipal de Coremas

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

Itapemed Importadora e Exp. de Equip. Hosp. Ltda-EPP

Rodrigo Goulart Luchtemberg - CPF: 957.968.000-00

Pela contratada

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 70019/20256/2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 70019/20256 Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 00019/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 70019/20256

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 00019/2025.

Aos 12/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º 63 Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Sr. Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito, CPF nº 141.183.004-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

'd3rgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ: 08.939.936/0001-94.Vejamos a seguir:

Vencedor: JMC Saúde Distribuidora Atacadista de Material Odontológico Ltda-EPP, CNPJ: 56.101.294/0001-00, Rua: Quintino Bocaiúva, N.º 144, Bairro: Centro, CEP: 58.013-340, Cidade: João Pessoa-PB. E-mail: jmcsaudedistribuidora.adm@gmail.com, conforme quadro abaixo:ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal3Adesivo single bond universal - 3m.3mUn7075,505.285,007'c1gua destilada - Embalagem 5litros.VulcanoUn1006,80680,0011Agulha gengival descartavel 30 g longa cx c/100. Lacrada com selo de segurança.MedixUn10023,922.392,0012'c1lcool etilico hidratado liquido 70% - 1.VicpharmaUn2506,421.605,0013Alginato jeltrate plus tipo i - 454g.DentsplyUn9022,001.980,0014Algodão hidrolfilo 500g - Para absoção de líquidos, em assepsia, e emprocedimentos médicos e dentários.HiloUn4010,00400,0015Anestesico articaína com vaso 4% 1:100.000.DflUn200144,0028.800,0016Anestesico articaina com vaso 4% 1:200.000.DflUn200135,0027.000,0017Anestesico citanest 3% com octapressin (prilocaína / feliprressina)DflUn5098,524.926,0018Anestesico lidocaína com felipressina 1:100.000.DflUn70100,007.000,0019Anestésico mepivacaína com vaso - Cloridrato de mepivacína + epinefrina 3%.DflUn50129,906.495,0020Anestesico mepivacaína s/vaso - Cloridrato de mepivacaína.DflUn50125,506.275,0023Arco plástico para endodontia.IodontosulUn58,5042,5026Avental de chumbo para rx.CsrUn3500,001.500,0027Babador impermeavel branco.SugplusUn10011,401.140,0028Bandejas inox - 22x9x1,5.CassiflexUn10017,501.750,0029Barreira gengival blobo azul ou verde.Af do brasilUn405,00200,0032Broca endo z.MicrodontUn209,00180,0033Broca zecrya - Haste longa.MicrodontUn209,00180,0034Brocas carbide haste longa - Para caneta de alta rotação n° 702.MicrodontUn209,00180,0035Brocas carbide n6 haste longa - Para caneta de alta rotação.MicrodontUn207,50150,0036Brócas cirúrgicas n° 702- - Para peça de mão.MicrodontUn2510,00250,0037Brócas cirúrgicas n° 702- Haste longa - Para alta rotação.MicrodontUn509,00450,0038Brócas cirúrgicas n° 703 - Haste longa - Para alta rotação.MicrodontUn509,00450,0039Brócas cirúrgicas n° 703 - Para peça de mão.MicrodontUn59,0045,0040Brócas de alta rotação diamantada nº 1012 - Boa qualidade.MicrodontUn6002,301.380,0043Brócas de alta rotação diamantada nº 1016 - Boa qualidade.MicrodontUn6002,301.380,0045Brócas de alta rotação diamantada nº 1027 - Boa qualidade.MicrodontUn6002,301.380,0048Brócas de alta rotação diamantada nº 1095 - Boa qualidade.MicrodontUn6002,691.614,0055Brócas de alta rotação diamantada nº 3118f - Boa qualidade.MicrodontUn6002,301.380,0056Brócas de alta rotação diamantada nº 3122f - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6007,804.680,0061Brócas de alta rotação diamantada nº 3146 - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6009,005.400,0062Brócas de alta rotação diamantada nº 3168f - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6002,301.380,0063Brócas de alta rotação diamantada nº 3203f - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6009,905.940,0064Brócas de alta rotação diamantada nº 3227f - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6003,452.070,0065Brócas de alta rotação diamantada nº 4141 - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6002,301.380,0066Brócas de alta rotação diamantada nº 4142 - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn6009,505.700,0067Brócas de alta rotação multilaminada 283 fg 21mm - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn60025,5015.300,0068Brócas de alta rotação transmetal samurai - Boa qualidade -cx c/ 10 unidades.MicrodontUn60022,5013.500,0069Brócas maxicut para desgaste em formato cilindrico (aço).MicrodontUn2054,501.090,0070Brócas maxicut para desgaste em formato pera (aço).MicrodontUn2051,101.022,0072Brunidores em aço inoxidável.CassiflexUn106,8968,9073Cabo para espelho clinico.CassiflexUn1003,85385,0080Cera 07 - Parafinas - Caixa com 225grs.LysandaUn10018,001.800,0081Cera 7 rosa lamina - 18 und lysandra.LysandaUn2018,00360,0082Cera utilidade - Caixa com 225 gramas.LysandaUn3016,30489,0084Cimento - Para obturação de canais radiculares Pó.MaquiraUn209,70194,0085Cimento cirurgico líquido.MaquiraUn2015,85317,0088Cimento fosfato Líquido.MaquiraUn109,9099,0089Cimento fosfato Pó.MaquiraUn1011,00110,0090Cimento resinoso dual corpo duplo cor a1 fgm.MaquiraUn1051,50515,0091Cimento resinoso dual corpo duplo cor a2 fgm.MaquiraUn1055,00550,0094Condensador para endodontia em aço.CassiflexUn108,3983,9097Conjunto de alavanca heidbrink adulto - Instrumentais inoxidáveis.CassiflexUn569,00345,0098Conjunto de alavanca seldin adulto - Instrumentais inoxidáveis.CassiflexUn1070,00700,0099Conjunto de alavancas apical adulto-instrumentais inoxidáveis.CassiflexUn5075,003.750,00100Conjunto de alavancas apical infantil - Instrumentais inoxidáveis.CassiflexUn5065,003.250,00101Cunha para amalgama (cunha de madeira) - Cunhas interdentais anatômicas.Af do brasilUn505,15257,50104Dessensibilizante ultra ez - Embalagem com 4 unidades.Af do brasilUn2041,50830,00107Disco de lixa praxis 1/2g - 30 unid tdv.TdvUn10051,505.150,00108Edta trissódico 20ml - Para endodontia.Af do brasilUn504,45222,50109Endo ice spray.MaquiraUn4027,501.100,00110Escala de cores de resina.DentsplyUn5225,001.125,00111Escova de robson Plana.Af do brasilUn651,1474,10113Espaçador para endodontia embalagem contendo 6 unidades.Mk lifeUn2020,00400,00115Espatula para gesso inox cabo plástico.CassiflexUn108,4984,90117Espelho bucal - Material aço inoxidável, tipo plano, tamanho nº 5, uso odontológico, autoclavável, anti-embaçamento.Af do brasilUn653,49226,85119Eucaliptol 10 ml aprox., p/ remoção de obturação endodôntica, embalado individualmente.Af do brasilUn106,5065,00122Filme radiografico periapical - Adulto,embalagem com 150 unidades.KodakUn150220,0033.000,00123Filme radiografico periapical - Infantil,embalagem com 150 unidades.KodakUn100245,0024.500,00124Fio de sutura nylon 4.0 com agulha triangular de 2,0 cm e 3/8, embalagem contendo 24 unidades.TeraUn8026,902.152,00125Fio de sutura nylon 5.0 com agulha triangular de 2,0cm e 3/8, embalagem contendo 24 unidades.TeraUn8027,102.168,00126Fio de sutura nylon 6.0 com agulha triangular de 2,0cm e 3/8,embalagem contendo 24 unidades.TeraUn8028,152.252,00128Fio de sutura seda nº 3-0, com agulha triangular 2,0cm e 3/8,embalagem contendo 24 unidades.TeraUn3525,00875,00129Fio de sutura seda nº 4-0, com agulha triangular 2,0cm e 3/8,embalagem contendo 24 unidades.TeraUn3026,00780,00132Fio retrator gengival n0.Af do brasilUn1016,35163,50134Fita para autoclave de alta qualidade.CiexUn503,17158,50135Fixador para rx periapical - 475ml.IodontosulUn1008,00800,00136Fluor em espuma fluor care.FgmUn20026,505.300,00137Fluor em gel,embalagem com 200 ml.IodontosulUn2004,00800,00139Forceps adulto 1.CassiflexUn5056,002.800,00140Forceps adulto 150.CassiflexUn5056,002.800,00141Forceps adulto 151.CassiflexUn5056,002.800,00142Forceps adulto 16.CassiflexUn5056,002.800,00143Forceps adulto 17.CassiflexUn5056,002.800,00144Forceps adulto 18l.CassiflexUn5052,002.600,00145Forceps adulto 18r.CassiflexUn5054,002.700,00146Forceps adulto 69.CassiflexUn5056,002.800,00147Forceps infantil n° 01.CassiflexUn5056,002.800,00148Forceps infantil n° 44.CassiflexUn5056,002.800,00149Formocresol - 10ml.MaquiraUn5011,00550,00150Formol à 10% embalagem contendo um 1l.VicpharmaUn5018,00900,00152Gesso pedra - Tipo ii - Pacote 2 kg.AsferUn50011,505.750,00153Gesso pedra especial - Pacote 2kg.AsferUn30041,5012.450,00154Gorros - Pacote c/100.MedixUn508,51425,50161Guta percha em bastão (para endodontia) cx.TdkUn5028,501.425,00163Guta percha protaper f2 25mm.TdkUn2046,89937,80164Guta percha protaper f3 25mm.TdkUn2047,00940,00165Hemostop sol 10ml.MaquiraUn2010,99219,80166Hidróxico de calcio pa - Pó - 10g.MaquiraUn104,5045,00168Hydro c - Hidróxido de cálcio pasta - Conjunto contendo 1 pasta base 13grs e 1 catalizadora 11grs.MaquiraUn2519,90497,50169Indicador biologico bio - 24horas 10 und.MaquiraUn30022,506.750,00173Isolantes para acrilicos - Líquido resina- Embalagem com 1 litro.IodontosulUn234,0068,00174Kit de acabamento em resina acrílica.MicrodontUn1048,50485,00175Kit de brócas de alta para polimentos.MicrodontUn1072,00720,00176Kit de brocas siliconada para polimento em resina acrilicica.MicrodontUn1031,50315,00178Kit de modeiras total perfuradas - De plástico.CassiflexUn1029,90299,00179Kit de moldeiras total perfuradas Metalicas.CassiflexUn1059,90599,00180Kit posicionador radiografico endo+esterilização química.MaquiraUn1045,50455,00181Lâmina de bisturi (100un) - Nº 11 e nº 16.MedixUn522,00110,00182Lamina de bisturi (100un) - Nº 12.MedixUn3022,00660,00183Lamina de bisturi (100un) - Nº 15c.MedixUn3022,00660,00184Lamparina com pavio.CassiflexUn28,9117,82188Liquido de dakin - 1l.IodontosulUn105,9959,90190Luva de látex para procedimento, descartavel, ambidestro, hipoalergenica - Tam g - Cx c/100 und.MedixUn30019,005.700,00191Luva de látex para procedimento, descartavel, ambidestro, hipoalergenica - Tam m - Cx c/100 und.MedixUn30019,005.700,00192Luva de látex para procedimento, descartavel, ambidestro, hipoalergenica - Tam p - Cx c/100 und.MedixUn50019,009.500,00193Luva de látex para procedimento, descartavel, ambidestro, hipoalergenica - Tam xp - Cx c/100 und.MedixUn5019,00950,00194Luvas de plásticos descartaveis para colocar sobre a luva de procedimento.MedixUn102,0820,80196Máscara tripla camada - Caixa c/ 50 und.MedixUn1003,50350,00197Matriz de aço inox - 0,5mm e 0,07mm 500mm aço inox.Af do brasilUn201,1222,40201Moldera de alumínio para moldagem tipo 4, 5 e 6.Af do brasilUn509,43471,50205Osteotomo (modelo roungeur) pequeno - Aço inoxidável.CassiflexUn10150,001.500,00207Papel grau cirúrgico 10cm x 100m.HospflexUn5032,501.625,00208Papel grau cirúrgico 12cm x 100m.HospflexUn5053,002.650,00210Papel grau cirúrgico 20cm x 100m.HospflexUn5071,503.575,00211Papel grau cirúrgico 25cm x 100m.HospflexUn50110,005.500,00212Papel grau cirúrgico 30cm x 100m.HospflexUn50125,006.250,00213Papel grau cirúrgico 8cm x 100m.HospflexUn5035,001.750,00229Porta resina simples p 30 res cristal.CassiflexUn2039,90798,00230Porta-agulha.CassiflexUn2028,50570,00231Porta-matriz - Em aço inox.CassiflexUn7018,501.295,00232Posicionador de radiografia.MaquiraUn3045,501.365,00233Posicionador p/ rx adaptado para endodontia.MaquiraUn5065,503.275,00235Pote paladon plástico.Af do brasilUn1019,32193,20236Pote paladon vidro.Af do brasilUn1021,50215,00237Protetor ocular fotopolimerizavel raquete.Af do brasilUn1041,00410,00238Regua milimetrada calibradora.Af do brasilUn1051,50515,00239Removedor de manchas - Frasco 30ml.IodontosulUn2025,00500,00253Resina fotopolimerizavel- Micro-hibrida - Bisnaga- Cor a1- Com 04 gramas - Z100 - 3m.3mUn3026,00780,00255Resina opallis flow - Cor a1.MaquiraUn3011,00330,00256Resina opallis flow - Cor a2.MaquiraUn3011,00330,00259Resina termopolimerizavel - Pó e líquido - Para base de prótese dentária, aplicável à prótese total removível, prótese total fixa (sob-implante) e prótese parcial removível (ppr) - Cor Incolor.VicrilUn8078,006.240,00262Saca-brocas.CassiflexUn2031,00620,00263Seladora para papel grau cirurgico.SelamaxUn20200,004.000,00266Seringa descartavel 3ml c/ agulha.MedixUn100023,0923.090,00267Seringa para callen.CassiflexUn10055,005.500,00274Sugador descartavel transparente.SugplusUn10010,001.000,00277Tesouras pequenas curvas.CassiflexUn2517,50437,50283Vaselina solida 30g.Af do brasilUn1006,59659,00284Verniz cavitário.Af do brasilUn3017,50525,00285Verniz fluoretado.Ss whiteUn2019,00380,00TOTAL R$ 421.084,87CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame a pessoa jurídica: JMC Saúde Distribuidora Atacadista de Material Odontológico Ltda-EPP, CNPJ: 56.101.294/0001-00, Rua: Quintino Bocaiúva, N.º 144, Bairro: Centro, CEP: 58.013-340, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total de R$ 421.084,87 (quatrocentos e vinte e um mil, oitenta e quatro reais, oitenta sete centavos), referente aos itens: 3, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 17, 19, 20, 23, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 43, 45, 48, 55, 56, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 80, 81, 82, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 94, 97, 98, 99, 100, 101, 104, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 115, 117, 119, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 132, 134, 135, 136, 137, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 161, 164, 165, 166, 169, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 188, 190, 191, 192, 193, 196, 197, 201, 205, 208, 210, 211, 212, 213, 229, 230, 231, 232, 233, 235, 236, 237, 238, 239, 253, 255, 256, 259, 262, 263, 266, 267, 274, 277, 283, 284 e 285.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

Prefeitura Municipal De Coremas

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

JMC Saúde Dist. Atac. de Mat. Odontológico Ltda-EPP

Beatriz Leite Costa CPF: 132.912.244-50

Pela contratada

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