EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 00014/2025
Processo Administrativo Nº 250214PE00004.Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Comercial de Combustíveis e Lubrificantes Pedra de Quinquina Ltda, CNPJ nº 46.593.246/0001-15, Avenida: Locutor Valderedo Romão de Oliveira, Nº 269, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S-10, Etanol e óleo diesel S-500), na sede do município, para abastecimento em horário normal de expediente na sede, da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.O presente termo aditivo tem por objeto de prorrogar a vigência e conceder um reequilíbrio econômico e financeiro, sendo no segundo caso, motivado pelos aumentos nos preços dos combustíveis pela distribuidora: Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda, CNPJ: 02.805.889/0024-04, Rua: Santa Rita de Cassia, Nº 3690 (Sla 16), Bairro: Jardim Camboinha, CEP: 58.103-772, Cidade: Cabedelo-PB, conforme comprovado pela contratada através da nota fiscal de compra dos produtos nº 000.043.868, emitida em 09/03/2026, em favor da contratada, com isso, a contratada fundamentou seu pedido na clausula quarta do referido contrato “O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21”, dito isto, fica justificativa o reequilíbrio econômico e financeiro. Ainda para justificar, citamos a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.Desta forma, fica a vigência aditada por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 28/03/2027, ainda fica aditado o reequilíbrio econômico e financeiro dos preços unitários do lote 2 referentes aos itens: 7, 8, e 9, todavia, para pagar os novos preços unitários dos itens 7, 8 e 9 fica aditado um acréscimo no valor total de R$ 44.989,80 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), conforme demonstrado nos quadros abaixo:
FORMULA DOS CÁLCULOS PARA CONCEDER O REAJUSTE
Valor do preço unitário de compra junto a distribuidora antes da assinatura do contrato (nota fiscal Nº 000.034.973, emitida em 08/03/2025.Valor da
compraGasolinaR$ 5,36
'd3leo diesel S/10R$ 5,61
'd3leo diesel S/500R$ 5,58
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXContrato de compra e venda assinado em 18/03/2025.Valor
contratadoValor da deferência entre o contrato e da nota anterior de 08/03/2025 "A"GasolinaR$ 6,19R$ 0,83'd3leo diesel S/10R$ 6,29R$ 0,68'd3leo diesel S/500R$ 6,19R$ 0,61XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXITEMValor do preço unitário de compra junto a distribuidora após assinatura do contrato (nota fiscal nº 000.043.868, emitida em 09/03/2026 "B"Valor do reajuste do novo preço unitário referente a nota de 09-03-2026 "A + B" Percentual %GasolinaR$ 5,58R$ 6,413,55%Óleo diesel S/10R$ 6,20R$ 6,888,58%Óleo diesel S/500R$ 6,00R$ 6,616,79%Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Antônio Carlos Batista (Pela contratada).
Coremas/PB, 10 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

