Diário oficial

NÚMERO: 25/2026

Ano IV - Número: 25 de 10 de Fevereiro de 2026

10/02/2026 Publicações: 1 extra Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 30003/2025
Processo Administrativo Nº 250212DV00003. Dispensa por Outros Motivos Nº 30003/2025. Contratante:Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Corem
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, VALOR E REAJUSTE AO CONTRATO Nº 30003/2025

Processo Administrativo Nº 250212DV00003. Dispensa por Outros Motivos Nº 30003/2025. Contratante:Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Contratada: Sisaeduc Sistemas Ltda-ME, CNPJ nº 37.512.587/0001-28, Rua Porto das Oficinas, Nº 8873 Bairro: Ponta Negra, CEP: 59.094-300, Cidade: Natal-RN. O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar serviços de cessão de direito de uso anual de sistemas integrados de gestão da educação, voltados para atender as necessidades e atividades da secretaria municipal de educação de Coremas/PB, incluindo serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações da legislação brasileira, treinamento das novas soluções e suporte técnico. CONSIDERAÇÕES: Considerando que, o referido contrato está vigente até 20 de fevereiro de 2026; Considerando que, a necessidade de continuação da prestação dos serviços de sistemas integrados de gestão da educação, justificamos assim o pedido de prorrogação por igual período, conforme previsto na cláusula sétima. Considerando que, a contratada solicitou o reajustamento dos preços contratados dentro do prazo de vigência do contrato e está situação está fundamentada na cláusula quarta do referido Contratado. Assim, os preços a partir desta data serão reajustados observando a variação verificada no IPCA-E (IBGE a partir de 01/1992) acumulado, tomando-se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de fevereiro de 2025. Após a conclusão da base de cálculo utilizando como parâmetro acima indicado, chegou-se ao valor reajustado dos itens, conforme estão demonstrados a seguir:

Cód.Preço Unitário contratadoValor do reajuste por cada itemPreço Unitário aditivado013.440,00147,783.587,78Desta forma, fica aditado o acrescentado 100% (cem por centos) os quantitativos contratados e conseqüentemente ao valor total contratado a quantia de R$ 35.877,80 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), onde os preços unitários já estão com o reajuste solicitado pela contratada. Vide quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal01Vide aditivoMeses1235.877,80Total R$35.877,80Ainda, fica a vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 20/02/2027. Todavia, ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivas e para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas. Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e a Sra. Sarah Raquel da Rocha Silva (Pela contratada).

Coremas/PB, 10 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

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