EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, VALOR E REAJUSTE AO CONTRATO Nº 30003/2025
Processo Administrativo Nº 250212DV00003.Dispensa por Outros Motivos Nº 30003/2025.Contratante:Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Sisaeduc Sistemas Ltda-ME, CNPJ nº 37.512.587/0001-28, Rua Porto das Oficinas, Nº 8873 Bairro: Ponta Negra, CEP: 59.094-300, Cidade: Natal-RN.
O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar serviços de cessão de direito de uso anual de sistemas integrados de gestão da educação, voltados para atender as necessidades e atividades da secretaria municipal de educação de Coremas/PB, incluindo serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações da legislação brasileira, treinamento das novas soluções e suporte técnico.
CONSIDERAÇÕES:
Considerando que, o referido contrato está vigente até 20 de fevereiro de 2026;
Considerando que, a necessidade de continuação da prestação dos serviços de sistemas integrados de gestão da educação, justificamos assim o pedido de prorrogação por igual período, conforme previsto na cláusula sétima. Vejamos a seguir:
CONTRATO Nº 30003/2025:
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: Até 20/02/2026, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de fornecimento contínuo.
(...)
Considerando que, a contratada solicitou o reajustamento dos preços contratados dentro do prazo de vigência do contrato e está situação está fundamentada na cláusula quarta do referido Contratado. Vejamos a seguir:
CONTRATO Nº 30003/2025:
(...)
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO AMPLO- REPACTUAÇÃO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação de custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação, os preços poderão ser repactuados após o interregno de um ano, com data vinculada: à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado e ao acordo, à convenção coletiva ou dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
(...)
O registro da variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento de toda a documentação prevista no § 6, do Art. 135, da Lei 14.133/21.
Assim, os preços a partir desta data serão reajustados observando a variação verificada no IPCA-E (IBGE a partir de 01/1992) acumulado, tomando-se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de fevereiro de 2025. Após a conclusão da base de cálculo utilizando como parâmetro acima indicado, chegou-se ao valor reajustado dos itens, conforme estão demonstrados a seguir:
Cód.Preço Unitário contratadoValor do reajuste por cada itemPreço Unitário aditivado013.440,00147,783.587,78Desta forma, fica aditado o acrescentado 100% (cem por centos) os quantitativos contratados e conseqüentemente ao valor total contratado a quantia de R$ 35.877,80 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), onde os preços unitários já estão com o reajuste solicitado pela contratada. Vide quadro abaixo:
Cód.DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal1Prestar serviços de cessão de direito de uso anual de sistemas integrados de gestão da educação, voltados para atender as necessidades e atividades da Secretaria Municipal de Educação de Coremas/PB, incluindo serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações da legislação brasileira, treinamento das novas soluções e suporte técnico.
Serviço103.587,7835.877,80Total R$35.877,80Ainda, fica a vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 20/02/2027.
Todavia, ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivas e para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Partes:Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e a Sra. Sarah Raquel da Rocha Silva (Pela contratada).
Coremas/PB, 10 de fevereiro de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

