EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00068/2026
Processo Administrativo Nº 260311IN00016. Inexigibilidade Nº IN00016/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Smart Eventos Ltda-ME, CNPJ: 41.601.214/0001-09, Rua: Aurenio Nunes Vasconcelos, Nº 130 “C”, Bairro: Muribara, CEP: 54.720-265, Cidade: São Lourenco da Mata-PE. Objeto: Prestação de serviços de apresentação musical e ministração do cantor Emerson Augusto e Banda, a ser realizada no dia 03 de abril de 2026, em comemoração à Emancipação Política do Município de Coremas/PB, com duração mínima de 01 (uma) hora e 10 (dez) minutos, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo.Valor total contratado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da pessoa jurídica acima citada, conforme quadro a abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnidadeQuantidadePreço
UnitárioTotal1Prestação de serviços de apresentação musical e ministração do cantor Emerson Augusto e Banda, a ser realizada no dia 03 de abril de 2026, em comemoração à Emancipação Política do Município de Coremas/PB, com duração mínima de 01 (uma) hora e 10 (dez) minutos, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo.Show120.000,0020.000,00~Total R$:20.000,00CódigoDiscriminaçãoUnidadeValor R$1IMPOSTOS ISS 5%Serviço1.000,002DESPESAS ADMIN. E LOGISTICAServiço4.000,003PRODUTORAServiço6.000,004CACHÊ MÚSICOS Serviço6.000,005CACHÊ ARTISTAServiço3.000,00Unidade orçamentária: 02.15 Secretaria Municipal de Turismo
Objeto: 13 392 3012 2027 Promoção das festas juninas, carnavalescas, emancipação política, padroeira e outros.
Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fonte: 1701.0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
O pagamento será efetuado mediante processo administrativo regular, em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante e ao disposto nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte forma:
I – Poderá ser de 100% (cem por cento) em até 72 (setenta e duas horas) antes do show.
II – Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 05 (cinco) dias antes da data da apresentação artística, a título de sinal e garantia de reserva de agenda, condicionado à formalização do contrato, à comprovação da exclusividade de representação artística e à apresentação da documentação fiscal válida;
III – Poderá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado serão pagos até 01 (um) dia após a realização da apresentação, condicionado ao atesto de execução do objeto pelo fiscal do contrato, que certificará a realização do espetáculo conforme as condições pactuadas.
A contratante poderá alterar as datas dos pagamentos de acordo com a disponibilidade financeira do município, ou seja, antecipando ou adiando, caso seja necessário. Parágrafo único: Na hipótese de não realização do evento ou de execução parcial do objeto por culpa da contratada, ficará esta obrigada à devolução integral ou proporcional dos valores antecipados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Rafael Guedes de Lima
(pela contratada).
Coremas - PB, 24 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

