Diário oficial

NÚMERO: 1576/2026

Ano IV - Número: 1576 de 25 de Março de 2026

25/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00075/2026
Processo Administrativo Nº 250729PE00017. Pregão Eletrônico SRP Nº 0017/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: GM Descartáveis e Serviços Ltda, CNPJ: 45.672.049/0001-29, Rua:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00075/2026

Processo Administrativo Nº 250729PE00017. Pregão Eletrônico SRP Nº 0017/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: GM Descartáveis e Serviços Ltda, CNPJ: 45.672.049/0001-29, Rua: Da Cerâmica, Nº 319 (Letra B), Bairro: Santa Rosa, CEP: 58.416-480, Cidade: Campina Grande-PB. Objeto: Aquisição parcelada de materiais de higiene e limpeza, destinados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Coremas, do Fundo Municipal de Saúde, bem como de todas as unidades administrativas vinculadas a estes órgãos, referente aos itens: 13 - 14 - 15 - 23 - 24 - 33 - 35 - 49 - 56 - 93 - 94 - 109 - 112 - 136 - 137 e 142. Valor total contratado: R$ 163.420,28 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e vinte reais e vinte e oito centavos), conforme quadro abaixo:

ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.P. Unit.Total13Aparelho de barbear c/ 2 (duas) lâminas com fita de aderência.ProbakUnd6002,501.500,0014Aromatizante ambiente em aerosol, aromas variados, embalagem 360ml ou superior.KeldrinUnd4008,803.520,0015Avental em plástico para uso em cozinhaMptexUnd20010,502.100,0023Cera para limpeza de pisos líquida incolor 750mlLimpeqUnd15003,805.700,0024Coador de café (grande)LimpanoUnd1005,25525,0033Copo descartável branco 50ml embalagem com 100 unidades, em conformidade com a nbr 14.865MinaplastPacote60001,9811.880,0035Creme dental 50g de uso infantil com flúor, com registro anvisa.TralaláUnd2503,60900,0049Escova dental macia adulta cores sortidasCbUnd1502,50375,0056Faca plástica descartável branca tamanho g, embalagem com 50 unidadesStrawplastPacote20003,907.800,0093Papel alumínio dimensões 30cm x 7,5m rolo.VabeneUnd8004,203.360,0094Papel higiênico folha dupla 4 x 10cm x 30m branco, macio, picotado, 100% fibras celulósicas, embalagem com 4 rolos de dimensões 10cm x 30m.FofexUnd75004,8536.375,00109Rodo de plástico 50cm com borracha dupla com cabo de madeira revestido.Vass do larUnd10007,807.800,00112Sabonete líquido 1l com válvula dosadora, fragrâncias diversas conforme solicitação. Prazo de validade 12 (doze) meses da data do recebimento.QuimilabUnd18007,9014.220,00136Fralda descartável infantil, antialcoólico tipo mega pacotes: tamanhos p,m,g, eg, xxgConfort babyPacote50045,2022.600,00137Fralda descartável infantil, antialcoólico tipo pacotes jumbo: tamanhos p,m,g, eg, xxgConfort babyUnd50045,2022.600,00142Saco plástico para lixo 200l capacidade 200 litros, cor preta ou azul conforme solicitação, espessura mínima de 8 micras, produzido em conformidade com a nbr 9110, embalagem pacote com 100 unidades.DonapackPacote56239,4422.165,28TOTAL R$ 163.420,28Unidade orçamentária: Constante do orçamento vigente. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: Será até 11/03/2027, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Gilmar de Oliveira Morais (pela contratada).

Coremas - PB, 25 de março de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATA - ATA DE APURAÇÃO: 60017/2026
Aos 25 dias do mês de março de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 60017/2026

Aos 25 dias do mês de março de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00017/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição parcelada de materiais de higiene e limpeza, destinados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Coremas, do Fundo Municipal de Saúde, bem como de todas as unidades administrativas vinculadas a estes órgãos; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: GM Descartáveis e Serviços Ltda, CNPJ: 45.672.049/0001-29.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.P. Unit.Total13Aparelho de barbear c/ 2 (duas) lâminas com fita de aderência.ProbakUnd6002,501.500,0014Aromatizante ambiente em aerosol, aromas variados, embalagem 360ml ou superior.KeldrinUnd4008,803.520,0015Avental em plástico para uso em cozinhaMptexUnd20010,502.100,0023Cera para limpeza de pisos líquida incolor 750mlLimpeqUnd15003,805.700,0024Coador de café (grande)LimpanoUnd1005,25525,0033Copo descartável branco 50ml embalagem com 100 unidades, em conformidade com a nbr 14.865MinaplastPacote60001,9811.880,0035Creme dental 50g de uso infantil com flúor, com registro anvisa.TralaláUnd2503,60900,0049Escova dental macia adulta cores sortidasCbUnd1502,50375,0056Faca plástica descartável branca tamanho g, embalagem com 50 unidadesStrawplastPacote20003,907.800,0093Papel alumínio dimensões 30cm x 7,5m rolo.VabeneUnd8004,203.360,0094Papel higiênico folha dupla 4 x 10cm x 30m branco, macio, picotado, 100% fibras celulósicas, embalagem com 4 rolos de dimensões 10cm x 30m.FofexUnd75004,8536.375,00109Rodo de plástico 50cm com borracha dupla com cabo de madeira revestido.Vass do larUnd10007,807.800,00112Sabonete líquido 1l com válvula dosadora, fragrâncias diversas conforme solicitação. Prazo de validade 12 (doze) meses da data do recebimento.QuimilabUnd18007,9014.220,00136Fralda descartável infantil, antialcoólico tipo mega pacotes: tamanhos p,m,g, eg, xxgConfort babyPacote50045,2022.600,00137Fralda descartável infantil, antialcoólico tipo pacotes jumbo: tamanhos p,m,g, eg, xxgConfort babyUnd50045,2022.600,00142Saco plástico para lixo 200l capacidade 200 litros, cor preta ou azul conforme solicitação, espessura mínima de 8 micras, produzido em conformidade com a nbr 9110, embalagem pacote com 100 unidades.DonapackPacote56239,4422.165,28TOTAL R$ 163.420,28CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00017/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00017/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00017/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

Pessoa jurídica: GM Descartáveis e Serviços Ltda, CNPJ: 45.672.049/0001-29, Rua: Da Cerâmica, Nº 319 (Letra B), Bairro: Santa Rosa, CEP: 58.416-480, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 163.420,28 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte reais, vinte e oito centavos), referente aos itens: 13 - 14 - 15 - 23 - 24 - 33 - 35 - 49 - 56 - 93 - 94 - 109 - 112 - 136 - 137 e 142.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

GM DESCARTÁVEIS E SERVIÇOS LTDA

Gilmar de Oliveira Morais

Pela contratada

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