EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 00013/2025
Processo Administrativo Nº 250214PE00004.Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Rede Lucena 2 Coremense de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 27.170.113/0001-91, Avenida: Raimundo Bernardo, Nº 87, Bairro: Lucrenato Ramalho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S-10, Etanol e óleo diesel S-500), com fornecimentos em 24hrs, na sede do município, para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.O presente termo aditivo tem por objeto de prorrogação da vigência e conceder um reequilíbrio econômico e financeiro, motivado pelos aumentos nos preços dos combustíveis.
Considerando que, o referido contrato está vigente até 01 de abril de 2026;
Considerando que, a cláusula terceira do contrato assinado em 01/04/2025 prevê o valor total de R$ 3.215.381,60 (três milhões duzentos e quinze mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);
Considerando que, a cláusula décima prevê de acordo com os Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, que o contrato poderá ser alterado com a devida justificativa; Considerando que, a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;
Considerando que, o motivo reequilíbrio econômico e financeiro é por conta do aumento da distribuidora conforme comprovado pela contratada através do Levantamento de Preços de Combustíveis, através da Superintendência de Defesa da Concorrência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, anexo, onde está demonstrado que o preço médio por litro na cidade de Patos-PB da Gasolina é de R$ 6,79 (Seis reais, setenta e nove centavos), do Etanol é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), do Óleo Diesel S/500 é de R$ 7,19 (sete reais e dezenove centavos), e do Óleo Diesel S/10 é de R$ 7,29 (sete reais, vinte e nove centavos);
Considerando que, a solicitação da contratada está fundamentado na clausula quarta do referido contrato “O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21”, com a devida justificativa.Assim sendo, será aditado a vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 01/04/2027, e ainda será concedido o reequilíbrio econômico e financeiro dos preços unitários do lote 1 referentes aos itens: 2, 3, e 4, conforme demonstrado nos quadros abaixo:
Todavia, para pagar os novos preços unitários dos itens 2, 3 e 4 é necessário um acréscimo no valor total contratado por conta reequilíbrio econômico e financeiro de R$ 874.400,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais), fundamentado nos quantitativos contratado inicialmente contratados nos três itens, ainda, será aditado em até 25% dos quantitativos que corresponde no valor total de R$ 970.075,00 (novecentos e setenta mil, setenta e cinco reais).
Desta forma, fica aditivado ao o valor total contratado a quantia de R$ 1.844.475,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.Coremas/PB, 23 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

