Diário oficial

NÚMERO: 1578/2026

Ano IV - Número: 1578 de 27 de Março de 2026

27/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00013/2025
Processo Administrativo Nº 250214PE00004. Pregão Eletrônico Nº 00004/2025. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 00013/2025

Processo Administrativo Nº 250214PE00004.Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Contratada: Rede Lucena 2 Coremense de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 27.170.113/0001-91, Avenida: Raimundo Bernardo, Nº 87, Bairro: Lucrenato Ramalho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S-10, Etanol e óleo diesel S-500), com fornecimentos em 24hrs, na sede do município, para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.O presente termo aditivo tem por objeto de prorrogação da vigência e conceder um reequilíbrio econômico e financeiro, motivado pelos aumentos nos preços dos combustíveis.

Considerando que, o referido contrato está vigente até 01 de abril de 2026;

Considerando que, a cláusula terceira do contrato assinado em 01/04/2025 prevê o valor total de R$ 3.215.381,60 (três milhões duzentos e quinze mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);

Considerando que, a cláusula décima prevê de acordo com os Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, que o contrato poderá ser alterado com a devida justificativa; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Considerando que, o motivo reequilíbrio econômico e financeiro é por conta do aumento da distribuidora conforme comprovado pela contratada através do Levantamento de Preços de Combustíveis, através da Superintendência de Defesa da Concorrência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP, anexo, onde está demonstrado que o preço médio por litro na cidade de Patos-PB da Gasolina é de R$ 6,79 (Seis reais, setenta e nove centavos), do Etanol é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), do Óleo Diesel S/500 é de R$ 7,19 (sete reais e dezenove centavos), e do Óleo Diesel S/10 é de R$ 7,29 (sete reais, vinte e nove centavos);

Considerando que, a solicitação da contratada está fundamentado na clausula quarta do referido contrato O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21, com a devida justificativa.Assim sendo, será aditado a vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 01/04/2027, e ainda será concedido o reequilíbrio econômico e financeiro dos preços unitários do lote 1 referentes aos itens: 2, 3, e 4, conforme demonstrado nos quadros abaixo:

Todavia, para pagar os novos preços unitários dos itens 2, 3 e 4 é necessário um acréscimo no valor total contratado por conta reequilíbrio econômico e financeiro de R$ 874.400,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais), fundamentado nos quantitativos contratado inicialmente contratados nos três itens, ainda, será aditado em até 25% dos quantitativos que corresponde no valor total de R$ 970.075,00 (novecentos e setenta mil, setenta e cinco reais).

Desta forma, fica aditivado ao o valor total contratado a quantia de R$ 1.844.475,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.Coremas/PB, 23 de março de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60048/2025
Processo Administrativo Nº 251113IN00069. Inexigibilidade Nº IN00069/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Fotomap Engenharia de Geomensura Ltda, CNPJ nº 24.571.824/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60048/2025

Processo Administrativo Nº 251113IN00069. Inexigibilidade Nº IN00069/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Fotomap Engenharia de Geomensura Ltda, CNPJ nº 24.571.824/0001-80 Rua Padre João Reitz nº 128 Bairro: Centro Cidade: Sombrio-SC. Objeto: Prestar serviços técnicos em engenharia cartográfica, cadastro imobiliário georreferenciado, elaboração de planta genérica de valores, consultoria técnica tributária e execução das etapas da Regularização Fundiária Urbana-REURB, incluindo a capacitação da equipe municipal e integração com o sistema tributário da Prefeitura de Coremas/PB. Valor total contratado: 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme quadros abaixo:

ETAPA I: Serviços de Engenharia Cartográfica e Cadastral:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal1Consultoria Técnica Tributária atual, proposição de modificação do Código Tributário Municipal, Código de Obras e Código de Posturas. Identificação de melhorias na arrecadação de IPTU, ISS, ITBI e Taxas.Serviço120.000,0020.000,002Elaboração da Base Cartográfico, Aerolevantamento com VANT/Drone de 7 km² da área urbana. Produção de ortofotocartas digitais georreferenciadas. km²3.500,007,0024.500,003Georreferenciamento do Cadastro Imobiliário. Integração e revisão de aproximadamente 7.000 imóveis. Identificação dos imóveis inexistentes na base cadastral. Atualização de dados de terreno, edificação e proprietário. Planta de Referência Cadastral. Vetorização dos imóveis.Serviço120.000,0020.000,004Planta Genérica de Valores PGV. Cadastro de logradouros e infraestrutura urbana. Pesquisa, homogeneização e definição dos Valores Básicos Unitários (VBUs) estimado em 7.000 imóveis. Elaboração de minuta de lei municipal.Imóveis7.0008,0056.000,00Total R$:135.000,00ETAPA II: Serviços de Regularização Fundiária UrbanaREURBS:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal5Processamento dos requerimentos dos beneficiários. Recebimento e conferência da documentação do beneficiário, identificação do imóvel, atualização cadastral, avaliação do enquadramento do imóvel no REURB-S ou REURB-E.Serviço1135.000,00135.000,006Projeto de Regularização Fundiária. Demarcação Urbanística, quando aplicável. Elaboração das Peças Técnicas: dos lotes (Plantas e Memoriais descritivos). Integração ao sistema tributário da Prefeitura e emissão de minutas das CRF e títulos.7Saneamento administrativo. Encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Capacitação da Comissão Municipal da REURB. Treinamento completo dos servidores municipais. Elaboração de manuais e cartilhas operacionais.Total R$:135.000,00Unidade orçamentária: 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO. Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de InfraEstrutura. Fonte de recursos: 1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos. Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: Será 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Data da assinatura do contrato: 27 de março de 2026. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. José Manoel Marcondes Osório (pela contratada).

Coremas - PB, 27 de março de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 02/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE COREMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE COREMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Convocação para Composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais do município de Coremas.

Os artistas, grupos culturais e associações que desenvolvem atividades culturais que tiverem interesse em participar do Conselho, devem procurar a Secretaria Municipal de Cultura.

1.DO OBJETO

Constitui-se objeto deste Edital as eleições dos representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais CMPC composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes:

I 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Cultura;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Secretaria Municipal de Esporte e Turismo;

II 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes que comprovadamente tenha atuação na área cultural, representando a sociedade civil.

1Os titulares e suplentes do poder público serão escolhidos por indicação dos Secretários e Chefes de Setor, indicados por meio de ofício;

2Nenhum membro, titular ou suplente, representante de entidade da Sociedade Civil, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Público Municipal de Coremas.

3Os membros do Conselho serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo mediante Decreto.

4O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um período.

5Fica vedada a participação de conselheiro eleito na última eleição.

6O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais CMPC não será remunerado, constituindo serviço público e relevante prestado ao Município.

7O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais CMPC será definido em Regimento Interno, devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes.

2.DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE COREMAS

Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Coremas, de acordo com o art. 41 e art. 42, da Lei Municipal nº 216, de 02 de setembro de 2020:

Art. 41. O Conselho Municipal de Política Cultural CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:

I - Plenário;

II - Comissões Temáticas;

III - Grupos de Trabalho;

Art. 42. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, compete:

I propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar as ações da Secretaria de Cultura e a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;

II estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;

III - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;

IV - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura PMC;

V acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

VI - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

VIII contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura SNC;

IX - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;

X - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

XI acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Coremas para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.

XII - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com o Conselho Estadual e Nacional;

XIII - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;

XIV - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

XV - delegar ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

XVI - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC.

3.DAS INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever para participar do processo eleitoral na condição de candidato a conselheiro, os maiores de 18 anos, residentes do município que comprovarem atuação na área cultural em Coremas, conforme os itens 4.1.1, 4.1.3 e 4.1.4 deste edital e que não tenham participado de outros processos eleitorais para a composição do referido conselho.

Os interessados deverão realizar suas inscrições previamente na Secretaria Municipal de Cultura de Coremas, durante o período de 06 de abril de 2026, a 17 de abril de 2026 no horário de 08:00 às 11:30 horas na Secretaria Municipal de Cultura localizada no Centro Cultural Shaolim no endereço: R. Maria Barbosa Bairro Cureminha, Coremas - PB, 58770-000.

4.DA QUALIFICAÇÃO

4.1A participação no pleito será gratuita e serão considerados qualificados a participar os inscritos que atendam aos seguintes requisitos:

4.1.1Ter no mínimo 18 anos, até a data da eleição;

4.1.2Documento de identidade oficial com foto (Carteira de Trabalho, RG, Identidade Profissional ou CNH);

4.1.3Comprovar atuação de 01 (um) ano ininterrupto em atividades culturais no município de Coremas;

4.1.4Comprovante de residência dos últimos 3 meses;

4.1.5Ser representante ou membro de associação, sindicato, sociedade organizada, agrupamento ou artista independente, entre outros representantes culturais;

4.1.6Apresentar formulário de inscrição de candidato a Conselheiro do Conselho de Políticas Culturais, totalmente preenchido, conforme anexo I, deste edital.

5.DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1A comissão eleitoral será composta por 03 (membro) membros da Secretaria Municipal de Cultura.

5.2A comissão tem por atribuição:

- Garantir a lisura do processo de eleição para composição do CPMC;

- Dirigir e acompanhar a realização do processo, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento e indicando, entre os seus membros, o Presidente e o Secretário da comissão;

- Preparar as fichas de cadastramento de candidatos que deverão ser preenchidas no horário, data e local determinado deste edital;

- Referendar o credenciamento e publicar a relação dos candidatos;

-Todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;

6.DOS RECURSOS:

6.1A comissão eleitoral publicará no Diario Oficial do Municipio e no site institucional, a lista dos inscritos deferidos até o dia 20 de abril de 2026. O prazo de recurso de impugnação dos candidatos será de 02 dias após a publicação da lista no Diario Oficial do Municipio de candidatos pré-selecionados;

6.2O resultado dos recursos apresentados serão publicados pela comissão em até 05 dias após o prazo de recurso de impugnação dos candidatos.

7DAS ELEIÇÕES:

7.1Os membros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Cultura de Coremas serão eleitos democraticamente por meio de votação nominal por meio de cédulas que conterá a relação de todos os candidatos aptos e seus suplentes, no que cada eleitor somente poderá votar em um candidato, e se elegendo aquele que tiver maior quantidade de votos. Na eventualidade de uma cédula conter rasuras, escritos outros, mais de um candidato escolhido, e não for a cédula disponibilizada pela Comissão, esta será nula;

7.2O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Coremas deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário Geral com seus respectivos suplentes.

7.3Participarão da eleição os candidatos com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão eleitoral;

7.4Só adentrarão ao recinto da eleição, os eleitores, comissão eleitoral e funcionários públicos a serviço da prefeitura;

8DA POSSE

8.1Os representantes Governamentais serão indicados, pelo Executivo até 01 (um) dia antes da eleição dos representantes da sociedade civil por meio de ofício.

8.2A posse dos representantes Não Governamentais, juntamente com os Governamentais será agendada e comunicada aos interessados com antecedência.

8.3Aquele que por motivo de força maior, não tomar posse coletivamente, deverá fazê-lo na plenária subsequente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Coremas, sob pena de perder o assento no mesmo. Havendo vacância, será empossado o candidato subsequente e imediatamente mais votado.

9DAS ELEIÇÕES

As eleições ocorrerão no dia 29 de abril de 2026 das 08h00 às 17h00, no Centro Cultural Shaolim no endereço: R. Maria Barbosa Bairro Cureminha, Coremas - PB, 58770-000.

9.1Os eleitores deverão comparecer com documento oficial de identificação com foto e com o título de eleitor, sendo este apenas para comprovar ser residente no município de Coremas, PB.

10DISPOSIÇÕES FINAIS

1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Secretário Municipal Cultura.

Coremas, 27 de março de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira Onias Ferreira de Lima Junior

Prefeito constucional Secretário Municipal de CulturaFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO (A) REQUERIMENTO PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO COMO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE COREMAS.

DECLARO QUE SOU CANDIDATO (A) VAGA DE CONSELHEIRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE COREMAS

NOME_____________________________________________________________________________

ENDEREÇO________________________________________________________________Nº_____

BAIRRO_____________________________COREMAS/PB CEP 58770-000.

RG_______________________

CPF ____________________________

CELULAR__________________________EMAIL_________________________________________

HISTÓRICO DE ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL A QUAL CONCORRE AO CMPC DE COREMAS:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DOCUMENTOS E DECLARAÇÃO (anexar cópia)

() cópia documento oficial com foto do Candidato(a).

() cópia do comprovante de endereço do candidato.

() cópia comprovante de atuação em atividades artísticas culturais no município de Coremas.

() comprovante inscrição no Cadastro Municipal de Informações e indicadores Culturais CMIIC.

Coremas - PB, _____ de __________________de 2026.

_____________________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

DECLARAÇÃO

EU, _________________________,

Brasileira(a), residente à, portador

(a) do RG, e CPF, declaro para os devidos fins que não sou agente público, não exerço cargo público, que não possuo qualquer vinculo com o Poder Público Municipal de Coremas (PB) e que não participei na qualidade de Conselheiro como titular ou suplente na última formação.

Coremas, PB, ______ de ____________________________ de 2026

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