EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 00013/2025
Processo Administrativo Nº 250214PE00004.Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Rede Lucena 2 Coremense de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 27.170.113/0001-91, Avenida: Raimundo Bernardo, Nº 87, Bairro: Lucrenato Ramalho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S-10, Etanol e óleo diesel S-500), com fornecimentos em 24hrs, na sede do município, para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.O presente termo aditivo tem por objeto de prorrogação da vigência e conceder um reequilíbrio econômico e financeiro, motivado pelos aumentos nos preços dos combustíveis.
Considerando que, o referido contrato está vigente até 01 de abril de 2026;
Considerando que, a cláusula terceira do contrato assinado em 01/04/2025 prevê o valor total de R$ 3.215.381,60 (três milhões duzentos e quinze mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);
Considerando que, a cláusula décima prevê de acordo com os Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, que o contrato poderá ser alterado com a devida justificativa; Considerando que, a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;
Considerando que, o motivo reequilíbrio econômico e financeiro é por conta do aumento da distribuidora conforme comprovado pela contratada através do Levantamento de Preços de Combustíveis, através da Superintendência de Defesa da Concorrência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, anexo, onde está demonstrado que o preço médio por litro na cidade de Patos-PB da Gasolina é de R$ 6,79 (Seis reais, setenta e nove centavos), do Etanol é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), do Óleo Diesel S/500 é de R$ 7,19 (sete reais e dezenove centavos), e do Óleo Diesel S/10 é de R$ 7,29 (sete reais, vinte e nove centavos);
Considerando que, a solicitação da contratada está fundamentado na clausula quarta do referido contrato “O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21”, com a devida justificativa.Assim sendo, será aditado a vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 01/04/2027, e ainda será concedido o reequilíbrio econômico e financeiro dos preços unitários do lote 1 referentes aos itens: 2, 3, e 4, conforme demonstrado nos quadros abaixo:
Todavia, para pagar os novos preços unitários dos itens 2, 3 e 4 é necessário um acréscimo no valor total contratado por conta reequilíbrio econômico e financeiro de R$ 874.400,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais), fundamentado nos quantitativos contratado inicialmente contratados nos três itens, ainda, será aditado em até 25% dos quantitativos que corresponde no valor total de R$ 970.075,00 (novecentos e setenta mil, setenta e cinco reais).
Desta forma, fica aditivado ao o valor total contratado a quantia de R$ 1.844.475,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.Coremas/PB, 23 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60048/2025
Processo Administrativo Nº 251113IN00069. Inexigibilidade Nº IN00069/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Fotomap Engenharia de Geomensura Ltda, CNPJ nº 24.571.824/0001-80 Rua Padre João Reitz nº 128 Bairro: Centro Cidade: Sombrio-SC. Objeto: Prestar serviços técnicos em engenharia cartográfica, cadastro imobiliário georreferenciado, elaboração de planta genérica de valores, consultoria técnica tributária e execução das etapas da Regularização Fundiária Urbana-REURB, incluindo a capacitação da equipe municipal e integração com o sistema tributário da Prefeitura de Coremas/PB. Valor total contratado: 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme quadros abaixo:
ETAPA I: Serviços de Engenharia Cartográfica e Cadastral:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal1Consultoria Técnica Tributária atual, proposição de modificação do Código Tributário Municipal, Código de Obras e Código de Posturas. Identificação de melhorias na arrecadação de IPTU, ISS, ITBI e Taxas.Serviço120.000,0020.000,002Elaboração da Base Cartográfico, Aerolevantamento com VANT/Drone de 7 km² da área urbana. Produção de ortofotocartas digitais georreferenciadas. km²3.500,007,0024.500,003Georreferenciamento do Cadastro Imobiliário. Integração e revisão de aproximadamente 7.000 imóveis. Identificação dos imóveis inexistentes na base cadastral. Atualização de dados de terreno, edificação e proprietário. Planta de Referência Cadastral. Vetorização dos imóveis.Serviço120.000,0020.000,004Planta Genérica de Valores – PGV. Cadastro de logradouros e infraestrutura urbana. Pesquisa, homogeneização e definição dos Valores Básicos Unitários (VBUs) estimado em 7.000 imóveis. Elaboração de minuta de lei municipal.Imóveis7.0008,0056.000,00Total R$:135.000,00ETAPA II: Serviços de Regularização Fundiária Urbana–REURB–S:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal5Processamento dos requerimentos dos beneficiários. Recebimento e conferência da documentação do beneficiário, identificação do imóvel, atualização cadastral, avaliação do enquadramento do imóvel no REURB-S ou REURB-E.Serviço1135.000,00135.000,006Projeto de Regularização Fundiária. Demarcação Urbanística, quando aplicável. Elaboração das Peças Técnicas: dos lotes (Plantas e Memoriais descritivos). Integração ao sistema tributário da Prefeitura e emissão de minutas das CRF e títulos.7Saneamento administrativo. Encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Capacitação da Comissão Municipal da REURB. Treinamento completo dos servidores municipais. Elaboração de manuais e cartilhas operacionais.Total R$:135.000,00Unidade orçamentária: 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO. Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de Infra–Estrutura. Fonte de recursos: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos. Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: Será 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Data da assinatura do contrato: 27 de março de 2026. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. José Manoel Marcondes Osório (pela contratada).
Coremas - PB, 27 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

