EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10061/2025
Processo Administrativo Nº 250325IN00038. Inexigibilidade Nº IN000083/2025. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Contratada: Lacerda Locações e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 58.549.165/0001-05, Rua Izidro de Paula Leite, Nº 03, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestação de serviços de locação de horas–máquina para trator agrícola. Considerando que, o referido contrato está vigente até 26 de março de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação do fornecimento contratado, onde tem como objeto: Prestação de serviços de locação de horas-máquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de Coremas-PB, garantindo o funcionamento contínuo e adequado; Considerando que, a necessidade de continuação da prestação de serviços de natureza contínua justificando assim o pedido de prorrogação por igual período, conforme previsto na cláusula sétima do contrato Nº 10061/2025. Considerando que, a cláusula décima prevê de acordo com os Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, que o contrato poderá ser alterado com a devida justificativa. Considerando que, a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Considerando que, o Ilustre Conselheiro em exercício Dr. Telmo Passareli, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em resposta a uma consulta formulada em 06/08/2025, pela da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, emitiu parecer através do Processo: 1188209/2025, entendendo que no caso de acordo entre as partes, não há limitação expressa quanto ao percentual a ser acrescido ou diminuído ao contrato. Desta forma, fica aditivado a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Nº 10061/2025 por mais 12 (doze) meses e conseqüentemente acrescentados 100% (cem por cento) os quantitativos contratados a quantia de R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), com isso, o contrato passa a ter um valor total de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais). Contudo, estamos solicitando esse aditivo, para continuação da prestação dos serviços, usar o saldo contratual e para pagamento dos serviços fornecidos e não pagos até o presente momento. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sra. Nara Valeska Andrade de Sousa (Pela contratada).
Coremas/PB, 13 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

