Diário oficial

NÚMERO: 1580/2026

Ano IV - Número: 1580 de 30 de Março de 2026

30/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10061/2025
Processo Administrativo Nº 250325IN00038. Inexigibilidade Nº IN000083/2025. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Con
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10061/2025

Processo Administrativo Nº 250325IN00038. Inexigibilidade Nº IN000083/2025. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Contratada: Lacerda Locações e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 58.549.165/0001-05, Rua Izidro de Paula Leite, Nº 03, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestação de serviços de locação de horasmáquina para trator agrícola. Considerando que, o referido contrato está vigente até 26 de março de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação do fornecimento contratado, onde tem como objeto: Prestação de serviços de locação de horas-máquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de Coremas-PB, garantindo o funcionamento contínuo e adequado; Considerando que, a necessidade de continuação da prestação de serviços de natureza contínua justificando assim o pedido de prorrogação por igual período, conforme previsto na cláusula sétima do contrato Nº 10061/2025. Considerando que, a cláusula décima prevê de acordo com os Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, que o contrato poderá ser alterado com a devida justificativa. Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Considerando que, o Ilustre Conselheiro em exercício Dr. Telmo Passareli, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em resposta a uma consulta formulada em 06/08/2025, pela da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, emitiu parecer através do Processo: 1188209/2025, entendendo que no caso de acordo entre as partes, não há limitação expressa quanto ao percentual a ser acrescido ou diminuído ao contrato. Desta forma, fica aditivado a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Nº 10061/2025 por mais 12 (doze) meses e conseqüentemente acrescentados 100% (cem por cento) os quantitativos contratados a quantia de R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), com isso, o contrato passa a ter um valor total de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais). Contudo, estamos solicitando esse aditivo, para continuação da prestação dos serviços, usar o saldo contratual e para pagamento dos serviços fornecidos e não pagos até o presente momento. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sra. Nara Valeska Andrade de Sousa (Pela contratada).

Coremas/PB, 13 de março de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 017/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 017/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor KIRSTEN RAREDAN BATISTA MACHADO DE OLIVEIRA, para o cargo Assessor Jurídico, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 018/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 018/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor RITA DE CACIA ANDRADE ROBERTO DA SILVA, para o cargo Assessor Técnico, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 019/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 019/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos 0800050-91.2025.8.15.0561, DENILSON MONTEIRO DA SILVA para exercer o cargo de Motorista Classe D, de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 020/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 020/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor JOALISSON VIRGOLINO DA SILVA ALMEIDA, do cargo de Assessor Técnico, lotado na Secretaria de Tecnologia de Informação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00001/2026
O MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, torna público, para conhecimento dos interessados, que a prefeitura municipal, realizará licitação na modalidade Credenciamento, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei complementar
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

AVISO DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, torna público, para conhecimento dos interessados, que a prefeitura municipal, realizará licitação na modalidade Credenciamento, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei complementar nº 123/2006, e Decreto Municipal nº 116/2023, e das exigências estabelecidas neste edital.

Data do início do recebimento das propostas: A partir da data de publicação, até 16 de abril de 2026, quando se dará início à abertura dos credenciamentos.

O credenciamento permanecerá aberto: 12 (doze) meses seguintes, sendo constituído cadastro de interessados.

Horário da primeira abertura para credenciados: 10h00min (dez horas).

Local da realização do credenciamento: Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br.

Objeto: Credenciamento na forma Eletrônica. Tem como objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento parcelado e diário de combustíveis automotivos e derivados (gasolina comum, óleo diesel S-10, óleo diesel S-500 e etanol hidratado), com abastecimento ininterrupto (24 horas), destinados ao atendimento da frota de veículos oficiais e locados da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O cadastro deverá ser feito no Portal indicado, no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde também estão disponíveis todas as informações e procedimentos necessários para o credenciamento.

A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do ORC no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados.

Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados pelo sistema de operação do Credenciamento.

Edital:

- www.portaldecompraspublicas.com.br;

- https://www.coremas.pb.gov.br;

- www.tce.pb.gov.br.

Coremas-PB, 30 de março de 2026.

Francielho Alves Barreto

Agente de contratação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro