EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00080/2026
Processo Administrativo Nº 260302DV00001.
Dispensa Por Valor Nº DV00001/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Gilvanira Lopes de Souza Leite-ME, CNPJ: 11.909.659/0001-81, Rua: Manoel Cavalcante, Nº 349, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
Objeto: Aquisição de fardamento escolar destinado aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Coremas, visando à padronização da identificação visual dos estudantes e profissionais da educação, ao fortalecimento do vínculo institucional, à promoção da igualdade no ambiente escolar e à adequada caracterização funcional dos servidores, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor total contratado: R$ 57.358,40 (cinquenta e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), conforme quadro abaixo:
1 - FARDAMENTOSCódigoDescrição do itemUnid.Quant.PREÇO
UnitárioTotal1Conjunto infantil 04 a 06 anos, composto por camisa manga curta + short saia.
Un40835,0014.280,002Conjunto infantil 08 a 12 anos, composto por camisa manga curta + short saia.
Un69038,6026.634,003Camisa de manga curta para o fundamental II.
Un48316,107.776,304Camisa de manga curta para o eja.
Un15616,102.511,605Camisa gola redonda para eventos (jornada peda).
Un3016,10483,006Camisa polo para professores (masculino).
Un4037,801.512,007Camisa gola careca em pv para professores (feminina).
Un18218,003.276,008Camisa gola redonda para apoio.
Un5516,10885,50Total do Lote R$ 57.358,40Unidade Orçamentária: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação.
Função: 12 – Educação.
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 3009 – Educação de Qualidade.
Atividade: 2014 – Aquisição de Fardamento Escolar.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 1.500.1001 – Recursos não vinculados de impostos – MDE
Esfera: Fiscal.
Obs. (FPM, ICMS, ISS, IPTU e outros efetivamente considerados como recursos próprios).
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Gilvanira Lopes de Souza Leite (pela contratada).
Coremas - PB, 17 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

