EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10068/2025
Processo Administrativo Nº 250401IN00043.Inexigibilidade Nº IN00043/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Jose Raryson Pedrosa Soares-ME CNPJ nº 50.029.189/0001-13, Rua João Fernandes de Lima nº 509, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
DO OBJETO DO CONTRATO:
O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestação de serviços para preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativos, serviços de informações cadastrais junto a os CNPJ do município de Coremas-PB.
DA JUSTIFICATIVA:
A justificativa, para prorrogação da vigência por igual período é a necessidade de continuação do fornecimento e por ser considerado de natureza continuada, todavia, esta previsão está na cláusula sétima do referido contrato. Veja se:CONTRATO Nº 10068/2025:
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e serão considerados da assinatura do Contrato:
a – Início: 3 (três) dias;
b – Conclusão: 12 (doze) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: Até 07/04/2026, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.
A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos dos Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, previsto na cláusula décima do referido contrato. Veja se:CONTRATO Nº 10068/2025:
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Ainda para justificar, citamos a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. Veja se:LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:
(...)
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto de prorrogar o prazo e acrescentar os quantitativos contratados em 100% (cem por cento).
Desta forma, o prazo da vigência fica aditado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 07/04/2027, e conseguintemente fica aditivado o valor total R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com isso, o valor total contratado passa a ser de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal1Prestação de serviços para preparação de documentos e serviços especializados de apoio adiministrativos, serviços de informações cadastrais junto a os CNPJ do município de Coremas/PB.Mensal124.000,0048.000,00Total:48.000,00DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.DA PUBLICAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. José Raryson Pedrosa Soares (Pela contratada).
Coremas/PB, 16 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

