Diário oficial

NÚMERO: 1585/2026

Ano IV - Número: 1585 de 14 de Abril de 2026

14/04/2026 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10074/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10074/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Comak Locações de Máquinas e Caminhões Ltda, CNPJ: 20.338.438/0001-91, Sítio Mãe d'e1gua, Bairro: Área rural, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

1DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal44SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº PGZ7J43) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 12 (doze) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,00TOTAL:64.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Damião Josias (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10075/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10075/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ: 26.764.981/0001-37, Rua: Vitoriano Silva, Nº 154, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Geraldo Virgolino da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10076/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10076/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Valerio Junior Ferreira Alves-ME, CNPJ: 26.803.843/0001-10, Rua Ildenato Ramalho Nº 189, Bairro: Alto da Boa Vista, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Valerio Junior Ferreira Alves (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10077/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10077/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Camilo Emiliano de Almeida-ME, CNPJ: 27.526.419/0001-38, Rua João Raimundo da Silva Nº 549, Bairro: Alto da Boa Vista, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

4DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº SLE0E77) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte:Lote I (Item: 01 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100800,0080.000,00TOTAL:80.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Camilo Emiliano de Almeida (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10078/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10078/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Julimar Soares-ME, CNPJ: 41.800.398/0001-28, Rua José Monteiro Silva, Nº 99, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Julimar Soares (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10079/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10079/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Jhonatan Andrade da Silva LTDA, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10080/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10080/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Fabiano Faustino de Sousa-ME, CNPJ: 41.824.220/0001-17, R Levi Pereira de Lacerda Nº 15, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ $ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos reais), conforme quadro abaixo:

Código

7DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal28SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº RZJ8B00) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 28 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h501.250,0062.500,00TOTAL:62.500,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Fabiano Faustino de Sousa (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10081/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10081/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Francisco Jose Ângelo Travassos-ME, CNPJ: 41.854.281/0001-27, Rua Manoel Cavalcanti, Nº 135, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco José Ângelo Travassos (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10082/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10082/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antonio Pereira Filho-ME, CNPJ: 41.860.789/0001-38, Rua Manoel Ferreira Cavalcanti Nº 45, Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Antonio Pereira Filho (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10084/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10084/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: João Paulo do Nascimento Barbosa-ME, CNPJ: 42.010.570/0001-02, Rua Severino de Araújo Lacerda, Nº 69, Bairro: Lucrenato Ramalho, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 445.000,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

11DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo (Placa nº TOY5E10) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 01 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100800,0080.000,0005SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo (Placa nº ORG6C16) tipo passeio com as seguintes especificações:

- Não excedendo mais de 10 (dez) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante

Fonte: Lote I (Item: 05 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100400,0040.000,0006SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo (Placa nº OZG3C42) tipo passeio com as seguintes especificações:

- Não excedendo mais de 12 (doze) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.Fonte: Lote I (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,0039SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo (Placa nº SKZ8H88) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 01 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h80800,0064.000,0040SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo (Placa nº SHD5G28) tipo passeio com as seguintes especificações:

- Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 02 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h80700,0056.000,00102SECRETARIA: URBANISMO.Locação de 01 (um) veículo (Placa nº OGE0C58) tipo utilitário com as seguintes especificações:

- Em perfeito estado de conservação; - Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 2.0;

- Capacidade mínima carga da carroceria 1.0 tonelada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote IV (Item: 01 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h150500,0075.000,00112SECRETARIA: AGRICULTURA.Locação de 01 (um) veículo (Placa nº DMB1601) tipo Utilitário com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Quatro portas;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima do Motor 2.8 (4X4);

Capacidade mínima de carga na carroceria 1.0 tonelada;

Combustível: Diesel;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote VIII (Item: 01 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h200500,00100.000,00TOTAL:445.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. João Paulo do Nascimento Barbosa (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10085/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10085/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Francisco das Chagas de Lima-ME, CNPJ: 43.250.411/0001-48, Rua: José Monteiro da Silva, Nº 114, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco das Chagas de Lima (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10091/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10091/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Francisco Claudio Rodrigues da Silva-ME, CNPJ: 58.165.329/0001-92, Av. Presidente Getulio Vargas, Nº 144, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

18DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal12SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº PGZ7J43) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 06 (seis) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote I (Item: 12 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12H100300,0030.000,0013SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº PGZ7J43) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 08 (oito) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote I (Item: 13 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12H100250,0025.000,00TOTAL:55.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco Claudio Rodrigues da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10092/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10092/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Willys Gabriel da Silva Cavalcanti Leite-ME, CNPJ: 58.311.393/0001-34, Rua Severino de Araujo Lacerda, Nº 20, Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

19DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal89SECRETARIA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº OGF3B36) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 12 (doze) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote III (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,0090SECRETARIA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº OGF3B36) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 14 (quatorze) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote III (Item: 07 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100200,0020.000,00TOTAL:50.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Willys Gabriel da Silva Cavalcanti Leite (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10093/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10093/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: José Herculano Sobrinho-ME, CNPJ: 58.353.356/0001-99, Rua José Monteiro Silva Nº 115, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

20DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal43SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº PGZ7J43) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 10 (dez) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 05 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100400,0040.000,0044SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº PGZ7J43) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 12 (doze) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,00TOTAL:70.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. José Herculano Sobrinho (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10094/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10094/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antonio Jose da Silva Neto-ME, CNPJ nº 58.398.057/0001-70, Av Presidente Getulio Vargas, Nº 119, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

21DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal3SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSA9I83) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 06 (seis) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 03 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100600,0060.000,004SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSA9I83) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 08 (oito) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 04 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100500,0050.000,00TOTAL:110.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Antonio Jose da Silva Neto (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10095/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10095/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Ronivon Barbosa de Sousa-ME, CNPJ: 58.407.220/0001-14, Rua 4 de abril nº 46, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

22DiscriminaçãoUnidQuant.Preço

UnitárioTotal12SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº RLS4I00) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 06 (seis) anos de fabricação; Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote I (Item: 12 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12H100300,0030.000,00TOTAL:30.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Ronivon Barbosa de Sousa (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10096/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10096/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Jair Carlos Pereira da Silva-ME, CNPJ: 58.420.273/0001-75, Rua Levi Pereira de Lacerda Nº 22, Bairro: Antonio Lopes Filho, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

23DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº TOV7F62) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 01 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100800,0080.000,0039SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº TOV7F62) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 01 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h80800,0064.000,00TOTAL:144.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Jair Carlos Pereira da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10097/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10097/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Francisca Lima de Sousa Silva-ME, CNPJ: 58.478.523/0001-28, Rua Edgar Alves Cabral Nº 119, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

24DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal5SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº OEU7H42) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 10 (dez) anos de fabricação; Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 05 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100400,0040.000,00TOTAL:40.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Francisca Lima de Sousa Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10098/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10098/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Tarcisio Aislan Andrade Silva-ME, CNPJ: 58.478.706/0001-43, Rua Severino Cabral de Sousa Nº 11, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

25DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal2SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº RLT0G62) tipo passeio com as seguintes especificações:

- Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.; Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade; Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 02 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100700,0070.000,00TOTAL:70.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Tarcisio Aislan Andrade Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10099/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10099/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Francisco Martins Rodrigues-ME, CNPJ: 58.607.652/0001-79, Rua Manoel Lino nº 41, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco Martins Rodrigues (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10100/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10100/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antonio Vagner Moreira Soares-ME, CNPJ: 58.635.115/0001-32, Rua São José Nº 238, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

27DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal14SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QRE9J18) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 10 (dez) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote I (Item: 14 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12H100200,0020.000,0015SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QRE9J18) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 12 (doze) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote I (Item: 15 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12H100150,0015.000,00TOTAL:35.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Antonio Vagner Moreira Soares (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10101/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10101/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Francisco Pereira da Cruz Neto-ME, CNPJ: 58.398.057/0001-70, Rua João Fernandes de Lima Nº 902, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco Pereira da Cruz Neto (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10103/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10103/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Fabiano Nunes Lopes da Silva-ME, CNPJ: 58.661.179/0001-08, Rua Edgar Alves Cabral Nº 97, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

30DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal30SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº FHM 8115) tipo passeio com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação para uso;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.6 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade; Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 30 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,0069SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº FHM 8115) tipo passeio com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação para uso; Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.6 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 30 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,00TOTAL:60.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Fabiano Nunes Lopes da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10104/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10104/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Wesley Pereira Queiroga-ME, CNPJ: 58.670.252/0001-08, Rua Joana Soares, Nº 22, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

31DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal102SECRETARIA: URBANISMO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº GKH9E78) tipo utilitário com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 2.0;

Capacidade mínima carga da carroceria 1.0 tonelada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote IV (Item: 01 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h150500,0075.000,00TOTAL:75.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Parte assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Wesley Pereira Queiroga (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10105/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10105/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Deugivan Rodrigues da Silva-ME, CNPJ: 58.808.355/0001-91, Rua Locultor Valderedo Romão de Oliveira Nº 44, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

32DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal3SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº TOX5E55) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 01 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h50800,0040.000,00TOTAL:40.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Deugivan Rodrigues da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10107/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10107/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antonio Moizes de Andrade-ME, CNPJ: 59.030.644/0001-75, Rua Maria Ribeiro da Silva 48, Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 80.000,00 (oitante mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

34DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal6SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº NQI2E71) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 12 (doze) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,007SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº NQI2E71) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 14 (quatorze) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 07 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100200,0020.000,0044SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº NQI2E71) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 12 (doze) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,00TOTAL:80.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Antonio Moizes de Andrade (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10111/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10111/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Francinaldo Moura da Silva-ME, CNPJ: 59.440.091/0001-29, Rua Francisco Severino de Souza Nº 65, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francinaldo Moura da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10112/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10112/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Edmar Moura da Silva-ME, CNPJ: 59.485.093/0001-34, Rua Francisco Severino de Souza Nº 451, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Edmar Moura da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10113/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10113/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Luiz De Freitas Santos-ME, CNPJ: 59.529.962/0001-85, Rua Maria Ribeiro da Silva nº 47, Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Luiz De Freitas Santos (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10114/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10114/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: JM Viagens e Encomendas LTDA-ME, CNPJ: 59.552.738/0001-04, Av. Manoel Cavalcante Nº 276, Bairro: Centro CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

41DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal6SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº POV4845) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 12 (doze) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,0030SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB4827) tipo passeio com as seguintes especificações:

- Em perfeito estado de conservação para uso;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.6 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível; Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada; Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 30 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,0042SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº POV4845) tipo passeio com as seguintes especificações:

- Não excedendo mais de 08 (oito) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 04 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100500,0050.000,0069SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB4827) tipo passeio com as seguintes especificações:

- Em perfeito estado de conservação para uso;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.6 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível; Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 30 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,0075SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº BQF7H00) tipo Utilitário com as seguintes especificações:

- Em perfeito estado de conservação;

- Duas portas;

- Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima do Motor 4.0;

- Capacidade mínima de carga na carroceria mil quilos;

- Combustível: Diesel;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote II (Item: 36 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h80800,0064.000,0077SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº KIP2524) tipo Utilitário com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Duas portas;

Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima do Motor 4.0;

Capacidade mínima de carga na carroceria mil quilos;

Combustível: Diesel;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 38 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h80800,0064.000,00TOTAL:268.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. José Estelio Alecrim (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10115/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10115/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Tamara O S de L Rolim-ME, CNPJ: 59.563.526/0001-22, situada na Rua Janduy Carneiro nº 114, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Tamara Oliveira Soares de Lacerda Rolim (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10116/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10116/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Onofre Ferreira da Cruz Neto-ME, CNPJ: 59.974.148/0001-70, Rua: Firmino da Silva Lacerda, Nº 34, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Onofre Ferreira da Cruz Neto (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10117/2025
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10117/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Marlisom Alves da Silva-ME, CNPJ: 60.058.249/0001-80, residente no Sítio Sangrador Nº S/N, Bairro: Área Rural, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de agosto de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

44DiscriminaçãoUnidQuant.Preço

UnitárioTotal43SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº OFD7B01) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 10 (dez) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 05 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100400,0040.000,0052SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº OFD7B01) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 08 (oito) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.Fonte: Lote II (Item: 14 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h100200,0020.000,00TOTAL:60.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Marlisom Alves da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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