Diário oficial

NÚMERO: 1590/2026

Ano IV - Número: 1590 de 24 de Abril de 2026

24/04/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00092/2026
Processo Administrativo Nº 260210PE00001. Pregão Eletrônico SRP Nº 10001/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00092/2026

Processo Administrativo Nº 260210PE00001. Pregão Eletrônico SRP Nº 10001/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Francisco Josuelson Leite Formiga Ltda, CNPJ nº 06.983.780/0001-13, Rua Manoel Cavalcente, Nº 15 (Térreo), Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. Objeto: Presta o fornecimento parcelado e contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao preparo e à oferta da merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Coremas-PB, durante o ano letivo de 2026, referente aos itens: 2 - 3 - 6 - 7 - 8 - 9 - 13 - 16 - 17 - 18 - 20 - 21 - 22 - 23 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 33 - 34 - 35 - 37 - 38 - 41 - 42 - 43 - 45 - 46 - 59 - 60 - 61 - 64 e 65.Valor total contratado: R$ 464.427,10 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dez centavos). Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco Josuelson Leite Formiga (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00093/2026
Processo Administrativo Nº 260210PE00001. Pregão Eletrônico SRP Nº 10001/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00093/2026

Processo Administrativo Nº 260210PE00001. Pregão Eletrônico SRP Nº 10001/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Rita Maria de Lacerda Souza-ME, CNPJ: 09.016.703/0001-82, Rua: José Roberto Silva, Nº 89, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. Objeto: Prestar fornecimento parcelado e contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao preparo e à oferta da merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Coremas-PB, durante o ano letivo de 2026, referente aos itens: 11 - 12 - 19 - 24 - 25 - 32 - 36 - 39 - 40 - 49 - 50 - 53 - 58 e 68.Valor total contratado: R$ 232.906,00 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e seis reais). Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Rita Maria de Lacerda Souza (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00094/2026
Processo Administrativo Nº 260210PE00001. Pregão Eletrônico SRP Nº 10001/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00094/2026

Processo Administrativo Nº 260210PE00001. Pregão Eletrônico SRP Nº 10001/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antonio Francisco Matias-ME, CNPJ nº 09.687.339/0001-82, Rua Manoel Ferreira Cavalcante, Nº 09, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. Objeto: Presta fornecimento parcelado e contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao preparo e à oferta da merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Coremas-PB, durante o ano letivo de 2026, referente aos itens: 47 - 48 - 51 - 52 - 54 - 57 - 62 - 66 - 67 - 69 e 71.Valor total contratado: R$ 700.025,00 (setecentos mil e vinte e cinco reais). Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Antônio Francisco Matias (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00095/2026
Processo Administrativo Nº 260210PE00001. Pregão Eletrônico SRP Nº 10001/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00095/2026

Processo Administrativo Nº 260210PE00001. Pregão Eletrônico SRP Nº 10001/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: GMO Comercial Ltda-ME, CNPJ nº 58.658.331/0001-01, Avenida Gil Galdino, Nº S/N (Box 01), Bairro: Centro, CEP: 58.765-000, Cidade: Piancó-PB. Objeto: Prestar fornecimento parcelado e contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao preparo e à oferta da merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Coremas-PB, durante o ano letivo de 2026, referente aos itens: 1 - 4 - 5 - 10 - 14 - 15 - 44 - 55 - 56 - 63 e 70.Valor total contratado: R$ 354.602,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos), Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Gilvan Pereira de Oliveira Junior, (pela contratada).

Coremas - PB, 20 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00105/2026
Processo Administrativo Nº 251223CE10001. Concorrência Eletrônica Nº 10001/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00105/2026

Processo Administrativo Nº 251223CE10001. Concorrência Eletrônica Nº 10001/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Lucrenato Ramalho Leite Junior Ltda, CNPJ Nº 26.916.688/0001-48, Rua Maria Alexandrina Soares de Sousa nº 166 Bairro: Acampamento DNOCS Cidade: Coremas-PB. Objeto: Prestar serviços de engenharia na Construção de Quadra Poliesportiva com vestiários e banheiros, no município de Coremas/PB, conforme projeto básico. Valor total contratado: R$ 798.771,82 (setecentos e noventa e oito mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos). Unidade orçamentária: Será o previsto no QDD/2026. Pagamento: Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço: a - Início: 3 (três) dias; b - Conclusão: 180 (cento e oitenta) dias. Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson P. de Oliveira (pela contratante) e Sr. Lucrenato Ramalho Leite Junior (pela contratada).

Coremas - PB, 17 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 14001/025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14001/2025 Processo Administrativo Nº 250819CD00014. Credenciamento Nº 00002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratado: João
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14001/2025

Processo Administrativo Nº 250819CD00014.Credenciamento Nº 00002/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratado: João Pedro da Silva Soares, CPF nº 720.372.934-61 (DAP Nº PB122024.01.002424095CAF), situado no Sitio Abertas nº S/N, CEP: 58.770-000 Bairro: Zona Rural Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE para o período de 11 onze meses a contar a partir da assinatura do contrato com finalidade de apresentar projeto de venda de gênero alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar e habilitação dos fornecedores conforme projeto básico Considerando o disposto no Art. 21 da Resolução CDFNDE nº 262013 e Lei nº 119472009, referente aos itens: 8 - 9 e 11.

Considerando que, o referido contrato está vigente até 10 de outubro de 2026;

Considerando que, a necessidade de continuação do fornecimento dos gêneros alimentícios;Considerando que, o Contatado apresentou o seu projeto de venda comtemplando os itens: 9, 8 e 11;

Considerando que, os itens constantes no contrato não são os mesmos do projeto de venda ofertado pelo Contatado e consequentemente o valor total está divergente;

Considerando que, por conta do equívoco ocorrido na troca dos itens 8, 9 e 11 pelos os itens 2, 5, 9 e 11 será necessário a correção para trazer o feito a ordem, fundamentado na cláusula décima do referido contrato.

Desta forma, fica aditado os dos itens 8 e excluídos os itens 2 e 5 do referido contrato e consequentemente o valor total do contrato passa a ser de R$ 39.996,54 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais, cinquenta e quatro centavos), com isso, o valor total de aditado é de R$ 0,31 (tinta e um centavos), conforme quadro abaixo:

CódigoDescrição do ItemUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal8Manga, procedente de espécie sã, fresca, não estar golpeada e danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitos, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos.Kg1.3705,707.809,009Melancia, procedente de espécie sã, fresca, não estar golpeada e danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitos, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos.Kg1.0004,934.930,0011Pimentão verde, procedente de espécie sã, fresca, não estar golpeada e danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitos, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos.Und2.9669,1927.257,54TOTAL R$39.996,54Todavia, ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. João Pedro da Silva Soares (Contratado).

Coremas-PB, 20 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 10004/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº PE 10004/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10004/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de kits escolares, compostos por mochilas escolares, estojos escolares, garrafas plásticas para água e materiais escolares diversos, tais como cadernos personalizados, lápis, borrachas, apontadores, entre outros itens de uso pedagógico, devidamente personalizados com arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, destinados à distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Coremas-PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a: Pessoas jurídica: Exito Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 63.015.288/0001-98, Rua: Das Erveiras, Nº 63, Bairro: Petrópolis, CEP: 89.703-288, Cidade: Concórdia-SC, e-mail: greice@gmassessoria.cnt.br, com o valor total de R$ 78.270,00 (setenta e oito mil, duzentos e setenta reais), referente aos itens: 4 - 7 e 8; Pessoas jurídica: I.S. Licitações Ltda, CNPJ: 48.501.228/0001-91, Rua Desembargador Fleury, Nº 236/270, Bairro: Centro, CEP: 35.792-470, Cidade: Curvelo-MG, e-mail: contato@hpgcontabilidade.com, com o valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), referente ao item: 5; Pessoas jurídica: Janilene Rodrigues Goncalves Sarmento-ME, CNPJ: 14.140.752/0001-62, Rua: Emilio Pires, Nº 68, Bairro: Centro, CEP: 58.800-270, Cidade: Sousa-PB, e-mail: graficaeeditorainove@hotmail.com, com o valor total de R$ 114.019,50 (cento e quatorze mil, dezenove reais e cinquenta centavos), referente aos itens: 1 - 2 e 3; Pessoas jurídica: Kopu B2B Ltda, CNPJ: 45.652.976/0001-87, Av.: Maria Amelia Ramos, Nº 515, Bairro: Guaruja, CEP: 88.521-154, Cidade: Lages-SC, e-mail: kopu.brindes@gmail.com, com o valor total de R$ 27.115,00 (vinte e sete mil, cento e quinze reais), referente ao item: 6. Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 245.654,50 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), em favor das pessoas jurídicas acima. Publique-se e cumpra-se.

~Coremas - PB, 20 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 10004/2026-01 /2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº PE 10004/2026-01 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10004/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de kits escolares, compostos por mochilas escolares, estojos escolares, garrafas plásticas para água e materiais escolares diversos, tais como cadernos personalizados, lápis, borrachas, apontadores, entre outros itens de uso pedagógico, devidamente personalizados com arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, destinados à distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Coremas-PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores a pessoas jurídica: Exito Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 63.015.288/0001-98, Rua: Das Erveiras, Nº 63, Bairro: Petrópolis, CEP: 89.703-288, Cidade: Concórdia-SC, e-mail: greice@gmassessoria.cnt.br, com o valor total de R$ 78.270,00 (setenta e oito mil, duzentos e setenta reais), referente aos itens: 4 - 7 e 8; Pessoas jurídica: I.S. Licitações Ltda, CNPJ: 48.501.228/0001-91, Rua Desembargador Fleury, Nº 236/270, Bairro: Centro, CEP: 35.792-470, Cidade: Curvelo-MG, e-mail: contato@hpgcontabilidade.com, com o valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), referente ao item: 5; Pessoas jurídica: Janilene Rodrigues Goncalves Sarmento-ME, CNPJ: 14.140.752/0001-62, Rua: Emilio Pires, Nº 68, Bairro: Centro, CEP: 58.800-270, Cidade: Sousa-PB, e-mail: graficaeeditorainove@hotmail.com, com o valor total de R$ 114.019,50 (cento e quatorze mil, dezenove reais e cinquenta centavos), referente aos itens: 1 - 2 e 3; Pessoas jurídica: Kopu B2B Ltda, CNPJ: 45.652.976/0001-87, Av.: Maria Amelia Ramos, Nº 515, Bairro: Guaruja, CEP: 88.521-154, Cidade: Lages-SC, e-mail: kopu.brindes@gmail.com, com o valor total de R$ 27.115,00 (vinte e sete mil, cento e quinze reais), referente ao item: 6. Desta forma, o valor total homologado é de R$ 245.654,50 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), em favor das pessoas jurídicas acima. Publique-se e cumpra-se.

~Coremas - PB, 20 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 027/2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COREMAS – CONSEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 027 /2026

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COREMAS CONSEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública de Coremas - CONSEG, com a seguinte composição:

I Representantes do Poder Executivo Municipal:

·Joelma Ferreira Silva (Titular)

·Almira Paula Leite (Suplente)

II Representantes do Poder Legislativo Municipal:

·José Francisco Soares Tomás (Titular)

·Francisco Soares de Sousa (Suplente)

III Representante do Ministério Público:

·Wander Diógenes de Souza

IV Representante da Polícia Civil:

·João Barbosa de Oliveira

V Representantes da Polícia Militar:

·Ivanildo Rodrigues de Lima Filho (Titular)

·Ronaldo Noel de Almeida (Suplente)

VI Representantes do Conselho Tutelar:

·Maria da Guia Roberto Urtiga Soares (Titular)

·Danilo Fernandes da Silva (Suplente)

VII Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:

·José Ronaldo Silva (Titular)

·Maria Socorro Gregório de Lacerda Silva (Suplente)

VIII Representantes da Igreja Católica:

·Maria Denise Mayane Alves de Lacerda (Titular)

·Luciano Leite Santana (Suplente)

IX Representantes das Igrejas Evangélicas:

·Paulo Vieira de Sousa (Titular)

·Denize Gabriel de Souza Vieira (Suplente)

X Representantes das Associações Urbanas:

·Joselito Silva de Lacerda (Titular)

·José Sostanis Amorim de Sousa (Suplente)

XI Representantes do Comércio Local:

·Rivaldo Roberto dos Santos (Titular)

·Hosana Maria Farias de Assis dos Santos (Suplente)

XII Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil OAB:

·Raphael Correia Lins (Titular)

·Jordão de Sousa Martins (Suplente)

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme disposição na Lei nº 648/2024.

Art. 3º A função de membro do CONSEG é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - ATA - ATA DE APURAÇÃO: 40001/2026
Aos 20 dias do mês de abril de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SRP 40001/2026

Aos 20 dias do mês de abril de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 10001/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento parcelado e contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao preparo e à oferta da merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Coremas-PB, durante o ano letivo de 2026, em conformidade com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: GMO Comercial Ltda-ME, CNPJ nº 58.658.331/0001-01, Avenida Gil Galdino, Nº S/N (Box 01), Bairro: Centro, CEP: 58.765-000, Cidade: Piancó-PB.Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Achocolatado em pó de cacau: marca registrada, cacau em pó, solúvel em água, embalagem de 400g, validade mínima seis meses.Chocoreipct30007,5922.770,004Açafrão em pó em embalagem de 50gVimacedopct3001,93579,005Alho, de 1ª qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície.Pr??Priakg15016,392.458,5010Biscoito salgado tipo cream cracker. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem apresentar quebradiço embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g. Validade mínima de 120 dias da data de entrega.Cipanund160003,2952.640,0014Colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Contendo no Máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Deverá conter a validade de no mínimo 06 meses, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. Embalagem com 100 g.Nordestinopct45001,295.805,0015Farinha de milho flocada obtido pela ligeira torração do grão de milho, desgerminado ou não, previamente macerado socado e peneirado, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidas ou rançosas, embalagem de 500g.Dona Clarapct180001,0218.360,0044Raspadura de cana de açucar de primeira qualidade.Brejeiraund1509,101.365,0055Bebida láctea (iogurte), sabores diversos, embalagem com 1 litro, marca registrada.Santo Expeditound187506,20116.250,0056Bebida láctea (iogurte), sabores diversos, embalagem com 1 litro, marca registrada, que contenha em sua fórmula 0% açúcar e 0% gordura.Santo Expeditound50007,8039.000,0063Carne bovina fresca, 1ª qualidade procedente de espécie sã, não estar golpeada e danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, que afetem sua aparencia, estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, odor e sabor estranho.Frigotilkg250022,6556.625,0070Bebida láctea (iogurte), sabores diversos, embalagem com 1 litro, marca registrada.Santo Expeditound62506,2038.750,00~Total R$354.602,50CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico SRP nº 10001/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00001/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 10001/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

PESSOA JURÍDICA:GMO Comercial Ltda-ME, CNPJ nº 58.658.331/0001-01, Avenida Gil Galdino, Nº S/N (Box 01), Bairro: Centro, CEP: 58.765-000, Cidade: Piancó-PB, com o valor total de R$ 354.602,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos), referente aos itens: 1 - 4 - 5 - 10 - 14 - 15 - 44 - 55 - 56 - 63 e 70.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

GMO COMERCIAL LTDA-ME

Gilvan P. de Oliveira Junior

Pela contratada

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