EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO CONTRATO Nº 12/2025
Processo Administrativo Nº 250214PE00004. Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Marinaldo Fernandes Machado-EPP, CNPJ nº 17.908.022/0001-57, Rua João Alves da Nóbrega, Nº 680, Bairro: Santo Antônio, CEP: 58.770-000 Cidade: Junco do Seridó-PB.
O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S–10, Etanol e óleo diesel S-500), com fornecimento na cidade de Junco do Seridó-PB, para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.Considerando que, o referido contrato está vigente até 28 de março de 2027;
Considerando que, se faz necessário a continuação do fornecimento contratado, onde tem como objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S-10, Etanol e óleo diesel S-500), com fornecimento na cidade de Junco do Seridó-PB, para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, garantindo o abastecimento contínuo e adequado;
Considerando, que a solicitação foi feita pela contratada em 23/04/2026, encaminhado através do e-mail: autopostomachadojunco@hotmail.com, para o e-mail: licpmdecoremas2025@gmail.com, onde solicita um reajuste nos preços unitários dos combustíveis, conforme demostrado no quadro abaixo:
CombustívelNF Nº 002680629
Data da compra junto a Distribuidora: 24/02/2025NF Nº 001032949
Data da compra junto a Distribuidora: 22/04/2026Diferencia de preço a maiorDiesel S/105,706,510,81CombustívelNF Nº 000952805
Data da compra junto a Distribuidora: 22/02/2025NF Nº 001032951
Data da compra junto a Distribuidora: 22/04/2026Diferencia de preço a maiorGasolina C5,495,650,16Considerando, que a solicitação está fundamentada na clausula quarta do referido contrato e nos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21;
Considerando que, a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais.Justificamos que, após análise das peças apresentada pela contratado ficou constatado que realmente tem direito ao reequilíbrio econômico e financeiro, provado por conta dos vários alimentos nos preços dos combustíveis nos últimos meses, assim sendo, será concedido um reajuste no preço da Gasolina Comum no valor de R$ 0,16 (dezesseis centavos) e ainda será concedido um reajuste no preço do Diesel S/10 no valor de R$ 0,61 (sessenta e um centavos).
Desta forma, com o reequilíbrio econômico e financeiro fica concedido um reajuste no valor total de R$ 18.005,54 (dezoito mil, cinco reais, cinquenta e quatro centavos), conforme quadro abaixo:
ItemProdutoQuantNovo preço unitárioValorTotal0012Gasolina comum22.000,0000LR$ 6,74R$ 148.280,000013Oleo diesel-S1024.000,0000LR$ 7,29R$ 174.960,00Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Marinaldo Fernandes Machado (Pela contratada).
Coremas/PB, 28 de abril de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

