Diário oficial

NÚMERO: 1594/2026

Ano IV - Número: 1594 de 5 de Maio de 2026

08/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 028/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 028/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, a servidora VIVIANE CANUTO DE ANDRADE, Gerente de Unidade Básica de Saúde. Lotado na Secretaria de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2026.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 08 de maio de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 005/2026
Convoca Agricultores Familiares e empreendedores familiares rurais do município de Coremas – PB para apresentação de Propostas de Fornecimento de Alimentos ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 - PMC/PB

Convoca Agricultores Familiares e empreendedores familiares rurais do município de Coremas PB para apresentação de Propostas de Fornecimento de Alimentos ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A Prefeitura Municipal de Coremas - PB através da Unidade Executora do Programa de Aquisição de Alimentos PAA de acordo com o Termo de Adesão Nº 01640//2022, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o município, com recursos provenientes da Portaria SESAN/MDS nº 235, de 19 de dezembro de 2025 para a execução da proposta do Plano Operacional nº 05384-2025-2504801 convoca Agricultores Familiares e empreendedores familiares rurais para aquisição de gêneros alimentícios mediante apresentação de Propostas de Fornecimento de Alimentos ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) para doação às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social em atendimento à Resolução 02 GGPAA, de 15 de junho de 2023; à Portaria Nº 52, de 13 de maio de 2024 com dispensa de licitação, conforme Arts. 04 e 12 da Lei 14.628, de 20 de julho de 2023, e, com dispensa de convênio conforme o Art. 19 do Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023, fornecendo gêneros alimentícios em conformidade com a RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004e a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977, conforme disposições a seguir:

1. DO PROGRAMA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

2 OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é o cadastramento de agricultores familiares individuais para fornecimento de gêneros alimentícios para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos modalidade Compra com Doação Simultânea, no valor de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme designa a Portaria nº 235, de 19 de dezembro de 2025.

3. DA PARTICIPAÇÃO BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES

3.1. Poderão participar do Programa de Aquisição de Alimentos conforme Art. 5º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 como beneficiários fornecedores na modalidade compra com doação simultânea os agricultores familiares individuais e demais beneficiários que atendam aos requisitos estabelecidos no Inciso I do Art. 6º do decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 no limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano/Unidade Familiar.

3.2. Terão prioridade de acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA como beneficiários fornecedores, conforme Art. 6º Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023:

a)as famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b)povos indígenas;

c)povos e comunidades tradicionais;

d)assentados da reforma agrária;

e)pescadores;

f)negros;

g)mulheres;

h)juventude rural;

i)pessoas idosas;

j)pessoas com deficiência; e

k)famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes.

3.3. Serão observados os seguintes critérios entre os beneficiários fornecedores:

a) Número mínimo de beneficiários fornecedores: 10;

b) Percentual de mulheres: 50%; e

c) Percentual de Fornecedores no CadÚnico: 60%.

4. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES INDIVIDUAIS:

4.1. Cópia do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

4.2. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.3 Extrato da CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

4.4 Proposta de fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo II deste Edital

4.5 Cópia do comprovante de residência.

4.6 Caso o agricultor esteja cadastrado no CadÚnico, deverá apresentar comprovante do NIS Número de Identificação Social

4.7 Autodeclaração étnico-racial, em acordo com o critério da alínea f do item 3.2 deste edital (Anexo III).

Caso o agricultor faça parte de Povos Indígenas ou Povos e Comunidades Tradicionais, segundo o Decreto N° 6.040, de fevereiro de 2007, deverá conforme exemplificado nos critérios das alíneas b e c do item 3.2 deste edital, apresentar a comprovação mediante a documentação de acordo com a situação que se encontra no CadÚnico.

5. DO CADASTRAMENTO DOS AGRICULTORES FAMILIARES INDIVIDUAIS:

5.1 O cadastramento será realizado do dia 11 ao 15 de maio de 2026 das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na sede da Prefeitura Municipal localizada na Rua Capitão Antônio Leite S/N - Centro, nesta cidade, através da entrega dos documentos elencados no item 4 e mediante a assinatura do Termo de Compromisso do fornecedor.

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES INDIVIDUAIS

6.1 - As aquisições de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA serão realizadas de acordo com o Plano Operacional do Grupo Gestor Municipal com as condições para a aquisição de produtos que deverão ser contemplados na Proposta de Fornecimento de Alimentos pelos beneficiários fornecedores (anexo II), observando a tabela de produtos conforme anexo I deste Edital.

6.2 Os alimentos adquiridos devem ser obrigatoriamente de produção própria dos beneficiários fornecedores.

6.3 Os preços de referência da tabela do Anexo I foram aferidos utilizando a tabela de preços calculados em 2026 pela Gerência de Operações e Suporte Estratégico GEOSE/PB da Superintendência Regional da Conab na Paraíba.

6.4 Os preços de aquisição definidos neste edital, serão válidos durante toda a sua vigência.

6.5 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

6.6 Os Agricultores Familiares e empreendedores familiares rurais do município de Coremas PB interessados deverão apresentar a proposta de fornecimento de alimentos de acordo com o item 6 deste edital.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Informações sobre este Edital de convocação poderão ser obtidas no das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na sede da Prefeitura Municipal localizada na Rua Capitão Antônio Leite S/N - Centro, nesta cidade.

Coremas PB, 08 de maio de 2026.

JANAÍNA LINO MALHEIRO

Gestora da Unidade Executora do PAA

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