Diário oficial

NÚMERO: 38/2026

Ano IV - Número: 38 de 16 de Abril de 2026

16/04/2026 Publicações: 7 extra Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10083/2026
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Amanda Justino de Andrade-ME, C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10083/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Amanda Justino de Andrade-ME, CNPJ: 41.897.746/0001-27, Rua Severino Cabral de Sousa Nº 33, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de maio de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Amanda Justino de Andrade (pela contratada).

Coremas - PB, 16/04/2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10087/2026
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Jose Ribamar Gregorio-ME, CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10087/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Jose Ribamar Gregorio-ME, CNPJ: 45.767.412/0001-90, Sítio Riacho Grande Nº S/N, Bairro: Área Rural, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de maio de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Jose Ribamar Gregório (pela contratada).

Coremas - PB, 13/04/2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10088/2026
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Janiclebson da Silva Pereira-ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10088/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Janiclebson da Silva Pereira-ME, CNPJ: 46.007.154/0001-06, Rua Jose Monteiro da Silva Nº 106, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de maio de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 101.040,00 (Cento e um mil reais e quarenta centavos), conforme quadro abaixo:

Código

15DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal34SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QFH8B22) tipo Van com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Quatro portas;

Capacidade mínima para 16 (dezesseis) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima do Motor 2.2 a 2.8;

Combustível: Diesel

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 34 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h303.368,00101.040,00TOTAL:101.040,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Janiclebson da Silva Pereira (pela contratada).

Coremas - PB, 13/04/2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10089/2026
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Joceano Nóbrega de Sousa-ME, CN
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10089/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Joceano Nóbrega de Sousa-ME, CNPJ: 50.515.132/0001-24, Sítio Pacatonho S/N, Bairro: Zona Rural, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de maio de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

16DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal75SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº TOW2A50) tipo Utilitário com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

quatro portas;

Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima do Motor 2.8;

Capacidade mínima de carga na carroceria mil quilos;

Combustível: Diesel;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote II (Item: 36 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h80800,0064.000,00TOTAL:64.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Joceano Nóbrega de Sousa (pela contratada).

Coremas - PB, 16/04/2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10090/2026
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: W P Justino-ME, CNPJ: 56.059.15
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10090/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: W P Justino-ME, CNPJ: 56.059.158/0001-91, Sítio Mãe d'e1gua, Bairro: Área rural, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de maio de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

17DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total105SECRETARIA: URBANISMO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº JLR6F61) tipo Caminhão Basculante com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Duas portas laterais;

Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 140cv;

Capacidade mínima carga da carroceria 14.0 toneladas;

Combustível: Diesel;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote IV (Item: 04 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h501.500,0075.000,00107SECRETARIA: URBANISMO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº BZO9886) Caminhão Pipa com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Duas portas laterais;

Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 130cv;

Capacidade mínima carga da carroceria 8.000 (mil) litro;

Combustível: Diesel;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote IV (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 8h80800,0064.000,00TOTAL:139.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Wanderllei Pereira Justino (pela contratada).

Coremas - PB, 13/04/2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10102/2026
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Eliano Lima Honorato-ME, CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10102/2025

Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Eliano Lima Honorato-ME, CNPJ: 58.650.390/0001-25, R João Fernandes de Lima Nº 616, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de maio de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 50.520,00 (cinquenta mil, quinhentos e vinte reais), conforme quadro abaixo:

Código

29DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal34SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº NPV7C04) tipo Van com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Quatro portas;

Capacidade mínima para 16 (dezesseis) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima do Motor 2.2 a 2.8;

Combustível: Diesel

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 34 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h153.368,0050.520,00TOTAL:50.520,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Eliano Lima Honorato (pela contratada).

Coremas - PB, 16/04/2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10109/2026
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Gabriela Cavalcanti Rolim-ME, C
Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Gabriela Cavalcanti Rolim-ME, CNPJ: 59.127.125/0001-20, Rua Antonio Firmino Leire 22, Bairro: Antonio Clementino de Sousa, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir: Considerando que, o referido contrato está vigente até 05 de maio de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado; Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21; Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica aditado a vigência para 12 (doze) meses e fica aditado o valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

36DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal5SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 10 (dez) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 05 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100400,0040.000,0051SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 06 (seis) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote II (Item: 13 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h100250,0025.000,00TOTAL:65.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Gabriela Cavalcanti Rolim (pela contratada).

Coremas - PB, 16/04/2026.

Edilson Pereira de Oliveira

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