Diário oficial

NÚMERO: 1598/2026

Ano IV - Número: 1598 de 9 de Maio de 2026

09/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20025/2026
Processo Administrativo Nº 250325PP00002. Pregão Presencial SRP Nº 10002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Andrade Indústria Comercio e Transporte Ltda-Me (Madeireir
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20025/2025

Processo Administrativo Nº 250325PP00002.

Pregão Presencial SRP Nº 10002/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Andrade Indústria Comercio e Transporte Ltda-Me (Madeireira Andrade) CNPJ: 10.765.568/0001-57, Rua Manoel Cavalcante nº 282 Térreo, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Considerando que, o referido contrato está vigente até 20 de maio de 2026;

Considerando que, o contrato tem como objeto: Prestar fornecimento de materiais de construções, para atender as atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Coremas/PB, referente aos itens: 148 149 288 323 324 e 326, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnidQuantPreço

UnitárioTotal148Forra p/ porta em madeira 0,80 x 2,10MUnd50109,005.450,00149Forra p/ porta em madeira 0,90 x 2,10MUnd100109,4010.940,00288Telha cerâmica tipo canalUnd125000,435.375,00323Vergalhão de ferro, ca-50, diâmetro 'bd c/ 12,00 mUnd37463,4923.745,26324Vergalhão de ferro, ca-50, diâmetro 3/8 c/ 12,00 mUnd125046,7058.375,00326Vergalhão de ferro, ca-50, diâmetro 5/8 c/ 12,00 mUnd250124,0031.000,00Total:134.885,26Considerando que, segundo o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, admite que, ao prorrogar a ata de registro de preços, o quantitativo originariamente registrado também pode ser renovado, e conseqüentemente o quantitativo do contrato fruto de um Pregão de Registro de Preços, e a jurisprudência atual, já com base da Lei nº 14.133/2021, não pode ser aumentado em 100% (cem) por cento simplesmente por meio de prorrogação ou aditivo comum;

Considerando que, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, consoante disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/21, neste caso, ainda não, só vai completar um ano no dia 20/05/2026.

Desta forma, ficam aditados em até 25% (vinte e cinco por cento) os quantitativos contratados no valor total de R$ 33.549,72 (trinta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnidQuantPreço

UnitárioTotal148Forra p/ porta em madeira 0,80 x 2,10MUnd121091.308,00149Forra p/ porta em madeira 0,90 x 2,10MUnd25109,42.735,00288Telha cerâmica tipo canalUnd31250,431.343,75323Vergalhão de ferro, ca-50, diâmetro 'bd c/ 12,00 mUnd9363,495.904,57324Vergalhão de ferro, ca-50, diâmetro 3/8 c/ 12,00 mUnd31246,714.570,40326Vergalhão de ferro, ca-50, diâmetro 5/8 c/ 12,00 mUnd621247.688,00Total:33.549,72Desta forma, ainda, fica aditado a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 20/05/2027, para evitar que outra demanda administrativa para prorrogação do prazo seja feita.

Assim sendo, ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivas.

E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e a Sra. Girlene Garrido de Andrade Medeiros (Pela contratada).

Coremas-PB, 07 de maio de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60027/2025
Processo Administrativo Nº 250821IN00062. Inexigibilidade Nº IN00062/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: EG Locação Ltda-ME, CNPJ: 59.024.986/0001-82, Rua José Pereg
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60027/2025

Processo Administrativo Nº 250821IN00062.

Inexigibilidade Nº IN00062/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: EG Locação Ltda-ME, CNPJ: 59.024.986/0001-82, Rua José Peregrino de Araújo nº 235, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB. Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 21 de agosto de 2026; Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº QSI4B78 pelo veículo de placa nº QPE5E75 com as seguintes especificações: não excede mais de 08 (oito) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 1.8 cilindrada, Combustível: Gasolina ou bicombustível; Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório até 21/08/2026 e o veículo de placa nº QPE5E75 não excede mais de 08 (oito) anos de fabricação, com isso o valor da diária permanece o mesmo, conforme quadro abaixo:

Código

8DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total04SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QPE5E75) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 08 (oito) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 04 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária

24h100500,0050.000,00~Total:50.000,00Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerando de natureza continuada.Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº QSI4B78 pelo veículo de placa nº QPE5E75, fundamentado nas considerações acima citadas.Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Emanuel Gregório Soares Batista (Pela contratada).

Coremas-PB, 08 de maio de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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