Diário oficial

NÚMERO: 42/2026

Ano IV - Número: 42 de 4 de Maio de 2026

04/05/2026 Publicações: 4 extra Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00110/2026
Processo Administrativo Nº 260305PE00004. Pregão Eletrônico SRP Nº 10004/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Janilene Rodrigues Goncalves Sarmento-ME, CNPJ nº 14.140.752/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00110/2026

Processo Administrativo Nº 260305PE00004. Pregão Eletrônico SRP Nº 10004/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Janilene Rodrigues Goncalves Sarmento-ME, CNPJ nº 14.140.752/0001-62, Rua Emilio Pires, Nº 68, Bairro: Centro, CEP: 58.800-270, Cidade: Sousa-PB. Objeto: Aquisição de kits escolares, compostos por mochilas escolares, estojos escolares, garrafas plásticas para água e materiais escolares diversos, tais como cadernos personalizados, lápis, borrachas, apontadores, entre outros itens de uso pedagógico, devidamente personalizados com arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, destinados à distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Coremas-PB, referente aos itens: 1 - 2 e 3.Valor total contratado: R$ 114.019,50 (cento e quatorze mil dezenove reais e cinquenta centavos). Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Janilene Rodrigues Gonçalves Sarmento (pela contratada).

Coremas - PB, 28 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00111/2026
Processo Administrativo Nº 260305PE00004. Pregão Eletrônico SRP Nº 10004/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Kopu B2B Ltda, CNPJ,: 45.652.976/0001-87, Av.: Maria Amelia Ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00111/2026

Processo Administrativo Nº 260305PE00004. Pregão Eletrônico SRP Nº 10004/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Kopu B2B Ltda, CNPJ,: 45.652.976/0001-87, Av.: Maria Amelia Ramos, Nº 515, Bairro: Guaruja, CEP: 88.521-154, Cidade: Lages-SC. Objeto: Aquisição de kits escolares, compostos por mochilas escolares, estojos escolares, garrafas plásticas para água e materiais escolares diversos, tais como cadernos personalizados, lápis, borrachas, apontadores, entre outros itens de uso pedagógico, devidamente personalizados com arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, destinados à distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Coremas-PB, referente ao item: 6.Valor total contratado: R$ 27.115,00 (vinte e sete mil e cento e quinze reais). Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Irene Terezinha Rodrigues (pela contratada).

Coremas - PB, 28 de abril de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA - ATA DE APURAÇÃO: RP 10004/2026
Aos 28 dias do mês de abril de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 10004/2026

Aos 28 dias do mês de abril de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de kits escolares, compostos por mochilas escolares, estojos escolares, garrafas plásticas para água e materiais escolares diversos, tais como cadernos personalizados, lápis, borrachas, apontadores, entre outros itens de uso pedagógico, devidamente personalizados com arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, destinados à distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Coremas PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Janilene Rodrigues Goncalves Sarmento-ME, CNPJ: 14.140.752/0001-62, Rua: Emilio Pires, Nº 68, Bairro: Centro, CEP: 58.800-270, Cidade: Sousa-PB.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1KIT ESCOLAR CRECHE E PRÉ ESCOLAR FORMADO POR:

1 Caderno desenho 20x27,5cm capa dura 4x0 cor laminação brilho, miolo 96fls 0x0 cor offset 56g, encadernação wireo;

2 Caderno 1/4 capa dura 4x0 cor laminação brilho, miolo 96fls 1x1 cor offset 56g, encadernação wireo (10 artes de capas diferentes, de acordo com arte fornecida pela secretaria de educação);

1 Caderno univ 1 matéria 20x27,5cm capa dura 4x0 cor laminação brilho, com folha de adesivos 4x0 cor meio corte, miolo 96fls 1x1 cor offset 56g, encadernação wireo (10 artes de capas diferentes, de acordo com arte fornecida pela secretaria de educação);

2 Borracha branca;

4 Lápis grafite;

2 Caixa de lápis de pintar grande com 12 cores;

2 Cola pequena branca de 40g ou superior; apontador de lápis plástico com deposito;

1 Tesoura escolar sem ponta;

2 Cx massa modelar c/12 cores;

2 Cx lápis hidrocolor c/12 cores.PróprioKit45581,9037.264,502KIT ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO FORMADO POR:

1 Caderno desenho 20x27,5cm capa dura 4x0 cor laminação brilho, miolo 96fls 0x0 cor offset 56g, encadernação wireo;

1 Caderno 1/4 capa dura 4x0 cor laminação brilho, miolo 96fls 1x1 cor offset 56g, encadernação wireo (10 artes de capas diferentes, de acordo com arte fornecida pela secretaria de educação);

1 Caderno univ 12 matérias 20x27,5cm capa dura 4x0 cor laminação brilho, com folha de adesivos 4x0 cor meio corte, miolo 240fls 1x1 cor offset 56g, encadernação wireo (10 artes de capas diferentes, de acordo com arte fornecida pela secretaria de educação);

2 Borracha branca;

2 Lápis grafite;

2 Caixa de lápis de pintar grande com 12 cores;

2 Cola pequena branca de 40g ou superior;

2 Apontador de lápis plástico com deposito;

1 Tesoura escolar sem ponta;

1 Cx lápis hidrocolor c/12 cores;

2 Caneta esferográfica sextavado fabricação nacional.PróprioKit56067,5037.800,003KIT ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO FORMADO POR:

1 Caderno univ 12 matérias 20x27,5cm capa dura 4x0 cor laminação brilho, com folha de adesivos 4x0 cor meio corte, miolo 240fls 1x1 cor offset 56g, encadernação wireo (10 artes de capas diferentes, de acordo com arte fornecida pela secretaria de educação);

2 Borracha branca;

2 Lápis grafite;

2 Apontador de lápis plástico com deposito;

2 Caneta esferográfica sextavado fabricação nacional.PróprioKit150025,9738.955,00TOTAL R$114.019,50CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10004/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

Pessoas jurídica: Janilene Rodrigues Goncalves Sarmento-ME, CNPJ: 14.140.752/0001-62, Rua: Emilio Pires, Nº 68, Bairro: Centro, CEP: 58.800-270, Cidade: Sousa-PB, e-mail: graficaeeditorainove@hotmail.com, com o valor total de R$ 114.019,50 (cento e quatorze mil, dezenove reais e cinquenta centavos), referente aos itens: 1 - 2 e 3.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

~PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

JANILENE RODRIGUES GONCALVES SARMENTO-ME

Janilene Rodrigues Gonçalves Sarmento

Pela contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA - ATA DE APURAÇÃO: RP 20004/2026
Aos 28 dias do mês de abril de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 20004/2026

Aos 28 dias do mês de abril de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de kits escolares, compostos por mochilas escolares, estojos escolares, garrafas plásticas para água e materiais escolares diversos, tais como cadernos personalizados, lápis, borrachas, apontadores, entre outros itens de uso pedagógico, devidamente personalizados com arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, destinados à distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Coremas PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Kopu B2B Ltda, CNPJ: 45.652.976/0001-87, Av.: Maria Amelia Ramos, Nº 515, Bairro: Guaruja, CEP: 88.521-154, Cidade: Lages-SC.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal6MOCHILA ESCOLAR INFANTIL DESTINADA AOS ALUNOS DA CRECHE E PRÉESCOLA, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE E DE ALTA DURABILIDADE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:

Mochila escolar infantil com dimensões aproximadas de 34 cm de altura x 28 cm de largura x 15 cm de profundidade, confeccionada em tecido poliéster ou nylon de alta resistência, impermeável ou semiimpermeável, com costuras reforçadas, garantindo maior durabilidade no uso diário escolar. possui compartimento principal com fechamento em zíper reforçado na parte superior, com abertura ampla que facilite o acondicionamento de cadernos, livros, materiais pedagógicos e objetos pessoais das crianças. conta com bolso frontal externo com fechamento em zíper, ideal para armazenamento de pequenos objetos escolares, proporcionando melhor organização do material. dispõe de dois bolsos laterais em material telado (tela resistente), apropriados para acomodação de garrafas ou recipientes de água, permitindo ventilação e fácil acesso. as alças de ombro são acolchoadas, anatômicas e ajustáveis, proporcionando maior conforto e adaptação ao corpo da criança. possui ainda alça superior reforçada para transporte manual.

O costado (parte traseira) deverá ser acolchoado, oferecendo maior conforto durante o uso prolongado. a mochila deverá ser personalizada com arte gráfica fornecida pela secretaria municipal de educação, podendo incluir logomarca institucional do município, identificação do programa educacional e elementos visuais infantis, aplicada por processo de silk screen, sublimação ou outro método de alta qualidade e durabilidade, resistente a lavagens e ao uso contínuo.

Produto indicado para uso escolar infantil, devendo apresentar acabamento de qualidade, cores vivas, costuras bem finalizadas e materiais atóxicos, adequados ao público infantil.PróprioUnd85031,9027.115,00TOTAL R$ 27.115,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10004/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

Pessoas jurídica: Kopu B2B Ltda, CNPJ: 45.652.976/0001-87, Av.: Maria Amelia Ramos, Nº 515, Bairro: Guaruja, CEP: 88.521-154, Cidade: Lages-SC, e-mail: kopu.brindes@gmail.com, com o valor total de R$ 27.115,00 (vinte e sete mil, cento e quinze reais), referente ao item: 6.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

~PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

KOPU B2B LTDA

Irene Terezinha Rodrigues

Pela contratada

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