Diário oficial

NÚMERO: 43/2026

Ano IV - Número: 43 de 6 de Maio de 2026

06/05/2026 Publicações: 2 extra Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00113/2026
Processo Administrativo Nº 260305PE00004. Pregão Eletrônico SRP Nº 10004/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Exito Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 63.015.288/0001-98, Rua
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00113/2026

Processo Administrativo Nº 260305PE00004. Pregão Eletrônico SRP Nº 10004/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Exito Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 63.015.288/0001-98, Rua: Das Erveiras, Nº 63, Bairro: Petrópolis, CEP: 89.703-288, Cidade: Concórdia-SC. Objeto: Aquisição de kits escolares, compostos por mochilas escolares, estojos escolares, garrafas plásticas para água e materiais escolares diversos, tais como cadernos personalizados, lápis, borrachas, apontadores, entre outros itens de uso pedagógico, devidamente personalizados com arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, destinados à distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Coremas-PB, referente aos itens: 4 - 7 e 8.Valor total contratado: R$ 78.270,00 (setenta e oito mil e duzentos e setenta reais). Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Mirela Lazzari (pela contratada). Coremas - PB, 28 de abril de 2026. Edilson Pereira de Oliveira - Prefeito.

GABINETE DO PREFEITO - ATA - ATA DE APURAÇÃO: 40004/2026
Aos 28 dias do mês de abril de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 40004/2026

Aos 28 dias do mês de abril de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de kits escolares, compostos por mochilas escolares, estojos escolares, garrafas plásticas para água e materiais escolares diversos, tais como cadernos personalizados, lápis, borrachas, apontadores, entre outros itens de uso pedagógico, devidamente personalizados com arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, destinados à distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Coremas PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Exito Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 63.015.288/0001-98, Rua: Das Erveiras, Nº 63, Bairro: Petrópolis, CEP: 89.703-288, Cidade: Concórdia-SC.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal4ESTOJO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA CRECHE, PRÉESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO E ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO, CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE E APROPRIADO PARA USO ESCOLAR DIÁRIO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:

Estojo escolar confeccionado em tecido nylon 600, material de alta resistência, durabilidade e fácil higienização, com dimensões aproximadas de 10 cm de altura x 18 cm de comprimento x 9 cm de largura. possui compartimento principal único com fechamento em zíper resistente, permitindo abertura ampla para facilitar o acesso e a organização dos materiais escolares, como lápis, canetas, borrachas, apontadores, entre outros itens de uso cotidiano do aluno. o estojo deverá possuir acabamento em viés reforçado nas bordas, proporcionando melhor acabamento, maior resistência ao desgaste e maior durabilidade ao produto.

A peça deverá apresentar costuras reforçadas, garantindo resistência ao uso contínuo e ao transporte frequente dentro de mochilas escolares. o produto deverá ser personalizado com arte gráfica fornecida pela secretaria municipal de educação, podendo conter logomarca institucional do município, identificação da rede municipal de ensino e elementos gráficos padronizados, aplicada por processo de silk screen, sublimação ou outro método de impressão de alta qualidade, garantindo boa definição da arte e resistência ao uso contínuo.

O estojo deverá possuir acabamento de qualidade, materiais atóxicos e cores resistentes, sendo adequado para utilização por alunos da educação infantil e do ensino fundamental, atendendo às necessidades de organização dos materiais escolares durante todo o período letivo.Marca PrópriaUND25009,7024.250,007MOCHILA ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE E DE ALTA DURABILIDADE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:

Mochila escolar com dimensões aproximadas de 40 cm de altura x 30 cm de largura x 15 cm de profundidade, confeccionada em tecido poliéster, nylon ou material sintético equivalente de alta resistência, preferencialmente com característica impermeável ou semiimpermeável, garantindo maior proteção dos materiais escolares contra umidade e desgaste decorrente do uso diário. possui compartimento principal amplo com fechamento em zíper reforçado na parte superior, com abertura adequada para facilitar o acondicionamento de livros, cadernos, apostilas e demais materiais escolares.

Dispõe de bolso frontal externo com fechamento em zíper, destinado à organização de objetos menores, como estojos, agendas e materiais de uso frequente. conta ainda com dois bolsos laterais confeccionados em material telado (tela resistente), apropriados para acomodação de garrafas ou recipientes de água, permitindo ventilação e fácil acesso. as alças de ombro são acolchoadas, anatômicas e reguláveis, confeccionadas com material resistente e espuma interna para maior conforto do estudante, possibilitando ajuste adequado ao corpo. possui também alça superior reforçada para transporte manual.

A parte traseira (costado) deverá ser acolchoada, proporcionando maior conforto durante o transporte do material escolar. a mochila deverá ser personalizada com arte gráfica fornecida pela secretaria municipal de educação, podendo conter logomarca institucional do município, identificação da rede municipal de ensino e elementos gráficos padronizados, aplicada por processo de silk screen, sublimação ou outro método de impressão de alta qualidade, garantindo boa definição da arte e resistência ao uso contínuo.

O produto deverá apresentar acabamento de qualidade, costuras reforçadas, zíperes resistentes e materiais adequados ao uso escolar, assegurando durabilidade e segurança durante todo o período letivo.Marca PrópriaUND73037,0027.010,008ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO., CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE E DE ALTA DURABILIDADE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:

Mochila escolar com dimensões aproximadas de 40 cm de altura x 30 cm de largura x 15 cm de profundidade, confeccionada em tecido poliéster, nylon ou material sintético equivalente de alta resistência, preferencialmente com característica impermeável ou semiimpermeável, garantindo maior proteção dos materiais escolares contra umidade e desgaste decorrente do uso diário. possui compartimento principal amplo com fechamento em zíper reforçado na parte superior, com abertura adequada para facilitar o acondicionamento de livros, cadernos, apostilas e demais materiais escolares. dispõe de bolso frontal externo com fechamento em zíper, destinado à organização de objetos menores, como estojos, agendas e materiais de uso frequente. conta ainda com dois bolsos laterais confeccionados em material telado (tela resistente), apropriados para acomodação de garrafas ou recipientes de água, permitindo ventilação e fácil acesso.

As alças de ombro são acolchoadas, anatômicas e reguláveis, confeccionadas com material resistente e espuma interna para maior conforto do estudante, possibilitando ajuste adequado ao corpo. possui também alça superior reforçada para transporte manual.

A parte traseira (costado) deverá ser acolchoada, proporcionando maior conforto durante o transporte do material escolar.

a mochila deverá ser personalizada com arte gráfica fornecida pela secretaria municipal de educação, podendo conter logomarca institucional do município, identificação da rede municipal de ensino e elementos gráficos padronizados, aplicada por processo de silk screen, sublimação ou outro método de impressão de alta qualidade, garantindo boa definição da arte e resistência ao uso contínuo.

O produto deverá apresentar acabamento de qualidade, costuras reforçadas, zíperes resistentes e materiais adequados ao uso escolar, assegurando durabilidade e segurança durante todo o período letivo.Marca PrópriaUND73037,0027.010,00TOTAL R$ 78.270,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico SRP nº 10004/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10004/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

Pessoas jurídica: Exito Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 63.015.288/0001-98, Rua: Das Erveiras, Nº 63, Bairro: Petrópolis, CEP: 89.703-288, Cidade: Concórdia-SC, e-mail: greice@gmassessoria.cnt.br, com o valor total de R$ 78.270,00 (setenta e oito mil, duzentos e setenta reais), referente aos itens: 4 - 7 e 8.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

~PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

EXITO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Mirela Lazzari

Pela contratada

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