Diário oficial

NÚMERO: 61/2026

Ano IV - Número: 61 de 30 de Junho de 2026

30/06/2026 Publicações: 2 extra Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00014/2025
Processo Administrativo Nº 250214PE00004. Pregão Eletrônico Nº 00004/2025. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE VALOR DE AO CONTRATO Nº 00014/2025

Processo Administrativo Nº 250214PE00004.Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Contratada: Comercial de Combustíveis e Lubrificantes Pedra de Quinquina Ltda, CNPJ nº 46.593.246/0001-15, Avenida: Locutor Valderedo Romão de Oliveira, Nº 269, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S10, Etanol e óleo diesel S500), na sede do município, para abastecimento em horário normal de expediente na sede, da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos dos Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, previsto na cláusula décima do referido contrato. Vejamos a seguir:

CONTRATO Nº 00014/2025

(...)

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:

Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Ainda para justifica, citamos a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. Vejamos a seguir:

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:

(...)

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

O presente Termo Aditivo tem por objeto de acrescentar os quantitativos contratados, pelo motivo dos quantitativos contratados continua sendo consumidos antes do prazo previsto.

Desta forma, o valor total que deverá ser acrescentado é de R$ 771.980,00 (setecentos e setenta e um mil, novecentos reais), conforme quadro abaixo:

LoteItemProdutoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeMelhor LanceValor Total0002Serviço de Fornecimento de combustíveis, em horário normal de expediente na sede do município de Coremas/PB.0007Gasolina LitroLarco44.000,0000 LR$ 6,73R$ 296.120,000008Oleo diesel S10LitroLarco46.000,0000 LR$ 7,21R$ 331.660,000009Oleo diesel comumLitroLarco20.000,0000 LR$ 7,21R$ 144.200,00Total dos itens:R$ 771.980,00Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Antônio Carlos Batista (Pela contratada).

Coremas/PB, 30 de junho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20045/2025
Processo Administrativo Nº 125045PP10004. Pregão Presencial Nº 10004/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONTRATO Nº 20045/2025

Processo Administrativo Nº 125045PP10004.Pregão Presencial Nº 10004/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37, Rua Vitoriano Silva, Nº 154, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto do contrato: Prestação de serviços de mão de obras para executar a limpeza de vias públicas nos bairros (cabo branco, Centro, DNOCS, Linha de ferro, Pombalzinho, Cruz da Tereza, Cureminha, Lucrenato Ramalho e Alto da Boa Vista) junto a secretaria municipal de Urbanismo do município de Coremas, conforme projeto básico.

JUSTIFICATIVA:

Justificamos, o pedido de acréscimo dos quantitativos para continuação dos serviços executados, por conta da necessidade de continuação da prestação de serviço, assim sendo, por se tratar de serviço de natureza continuada, este preito está fundamentado na cláusula décima. Justificamos, a necessidade de continuação dos serviços contínuos para o esforço de sempre buscar suprir demanda específica, alinhada aos planos estratégicos da Administração, delineados nas diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, onde estão fixadas e detalhadas as respectivas ações ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade, fundamentado na clausula sétima:

Justificamos, que o atendimento de todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de interesse público. Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis.

Desta forma, considerando que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato é até 01/07/2026, assim sendo, fica aditado a vigência para até 01/07/2027 e consequentemente o valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Geraldo Virgolino da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 26 de junho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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