Diário oficial

NÚMERO: 62/2026

Ano IV - Número: 62 de 17 de Junho de 2026

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Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10055/2025
Processo Administrativo Nº 250228IN00032. Inexigibilidade Nº IN00032/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: José Filho da Silva Farmacia-ME, CNPJ nº 11.332.315/0001-52, R
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10055/2025

Processo Administrativo Nº 250228IN00032.

Inexigibilidade Nº IN00032/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: José Filho da Silva Farmacia-ME, CNPJ nº 11.332.315/0001-52, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 145/A, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.OBJETO DO CONTRATO: O Contrato nº 10055/2025, decorrente da Inexigibilidade Nº IN00032/2025, ora aditado, tem por objeto: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares de A a Z, através de maior desconto percentual sobre a tabela oficial da câmara de regulação do mercado de medicamentos da CMED/ANVISA, mediante solicitação periódica, devendo a entrega ocorrer diariamente nos quantitativos solicitados pela secretaria municipal de saúde de Coremas-PB.

DA JUSTIFICATIVA:

A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e previsto na cláusula décima.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto, acrescentar os quantitativos do Contrato nº 10055/2025, tendo em vista a vigência do contrato que vai até 08/03/2027, os quantitativos poderão ser consumidos antes do prazo previsto de vigência e sofrer reajustes em decorrência do acréscimo do prazo mencionado de acordo com a cláusula sétima.

Desta forma, fica justificado o acréscimo dos quantitativos contratados em 50% (cinqüenta por cento) ao Contrato Nº 10055/2025, com o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a necessidade de adequar o contrato original para melhor atender ao interesse público e alcançar o resultado desejado para a municipalidade.

DA RATIFICAÇÃO:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

DA PUBLICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. José Filho da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 19 de junho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

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