LEI N° 726/2026
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO
Dispõe sobre a autorização de permanência de até dois acompanhantes às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas unidades de saúde das redes pública e privada no âmbito do município de Coremas-PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica assegurada a autorização de permanência de até dois acompanhantes às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde das redes pública e privada, no âmbito do Município de Coremas-PB, tanto na observação quanto na consulta ou internação, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e/ou de cuidados intermediários.
Parágrafo único – O(s) acompanhante(s) deverá(ão) apresentar na unidade de saúde laudo ou atestado que comprove que o paciente é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º. Os estabelecimentos de saúde das redes pública e privada ficam obrigados a afixar cartazes, de forma visível e de fácil acesso com a informação do direito do paciente portador de TEA, assegurado pela presente lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coremas – PB, 02 de Julho de 2027.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

