O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um espaço para discussão sobre questões relacionadas ao acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal da Educação com profissionais envolvidos na Educação do Município, com representantes do poder executivo e com representantes da sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de Abril de 2026, em cujas disposições consta a necessidade do acompanhamento e monitoramento das metas e estratégias para a Educação do Município nos próximos dez anos;
CONSIDERANDO a necessidade de refletir, estudar, monitorar e avaliar as questões afetas à concepção da Educação Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º -Fica instituída a composição do Fórum Municipal de Educação de (nome do município).:
Art. 2º. O "FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME" terá a seguinte composição:
I – Dois Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular - Maria Cleide De Araújo, 518.811.104-78.
Suplente – Rosilda Fernandes Da Silva Dantas, 576.479.684-9.
II. Representação da Câmara de Vereadores do Município;
Titular - Jose Francisco Soares Tomas, 07093032424.
Suplente - Francisco de Assis André, 78934915404.
III – Dois Representantes do Conselho Municipal de Educação;
Titular - Eliene Gonçalves De Lima Galdino, 029.639.954-07
Suplente - Francisca Jozenildo Nobrega de Sá, 028.914.914-24.
IV – Dois Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB:
Titular – Maria Fatima Henrique Alves, 028.233.054-19
suplente – Rosilene de Andrade silva, 024.088.154-01
V – Dois Representante do Sindicato dos servidores Municipais;
Titular – Maria Do Socorro Leite, 326.459.294-09.
Suplente - Francisca Roberto Nunes, 033.989.414-86.
VI – Dois Representantes dos Profissionais do Magistério:
Titular - Leontina Dias dos Santos, 131.890.704-74.
Suplente - Maria Vania Cabral brilhante, 631.937.604-04.
VII. Representação de Pais de Alunos do Sistema Municipal de Ensino;
Titular – Caroline Bezerra de Andrade, 118.857.794-88
Suplente - Monnyely Mirney Batista Martins, 078.106.944-05.
Art. 3º. Competirá ao Fórum Municipal de Educação, especialmente:
I – Elaborar e aprovar seu próprioRegimento Interno, bem como as normas das conferências que coordena;
II - Estruturar e organizar o FME que se constitui num espaço para discussão sobre questões relacionadas a Educação do município de (nome do município);
III - Constituir as Câmaras Temáticas quando necessário por níveis e modalidades de ensino para avaliação e acompanhamento das metas e estratégias do Plano Municipal da Educação de (nome do município), em suas áreas de atuação ao longo do decênio 2026 a 2026;
IV – Planejar, convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e divulgar suas deliberações.;
V-Acompanhar sistematicamente a implementação das metas e estratégias do PME e avaliar seus impactos
VI - Planejar e organizar espaços de discussão com a Sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação;
VII – Participar dos processos de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação.
VIII – trabalhar de modo articulado com o Conselho Municipal de Educação;
XI - Zelar pela articulação das conferências e fóruns municipais com as instâncias estadual e nacional de educação;
X - Zelar pela articulação das conferências e fóruns municipais com as instâncias estadual e nacional de educação;
XI - Monitorar a tramitação de projetos de lei referentes à educação junto à Câmara Municipal;
XII - Estimular a integração entre o poder público, instituições de ensino e a sociedade civil organizada.
Art. 4º. A função dos membros do FME é gratuita e considerada de relevante interesse público, tendo o seu exercício prioridade sobre o de quaisquer outras.
Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de julho de 2026.
Publique-se e registre-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 17 de julho de 2026.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

