Dispõe sobre a aprovação do Registro de Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Social Geração Futuro como Entidade de Atendimento e da aprovação da inscrição do serviço não governamental de apoio socioeducativo em meio aberto junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e dá outras providências.
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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COREMAS/PB – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal n.º 8.069/90, art. 88, II – ECA e a Lei Municipal nº 179/2019 de 14 de maio de 2019,
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA N.º 01/2026 de 30 de janeiro de 2026 que dispõe sobre o Registro de Organizações da Sociedade Civil (OSC) e/ou inscrição de programas e serviços das entidades governamentais e não governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo Instituto Social Geração Futuro sob o nº 001/2026 solicitando o Registro da Organização da Sociedade Civil (OSC) como Entidade de Atendimento responsável por planejar e executar programas de proteção e socioeducativos para crianças e adolescentes,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo Instituto Social Geração Futuro sob o nº 002/2026 solicitando a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que se enquadra no regime de atendimento caracterizado como Apoio Socioeducativo em Meio Aberto – Artigo 90, inciso II do ECA
CONSIDERANDO a análise documental realizada por este Colegiado, que constatou a conformidade da instituição com as exigências legais vigentes;
CONSIDERANDO a deliberação favorável da Plenária Ordinária deste colegiado, realizada em 10 de julho de 2026
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Registro de Funcionamento à Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Social Geração Futuro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.074.612/0001-15, com sede na Rua Ildenato Ramalho Leite nº 228, Alto da Boa Vista, Coremas – PB.
Art. 2º O registro ora concedido é válido pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data de publicação desta Resolução, devendo a entidade solicitar sua renovação antes do término deste prazo.
Art. 3º A entidade cadastrada fica obrigada a comunicar ao CMDCA qualquer alteração em seus atos constitutivos, em sua diretoria ou em seu plano de trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência.
Art. 4º Aprovar a Inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV que se enquadra no regime de atendimento caracterizado como Apoio Socioeducativo em Meio Aberto – Artigo 90, inciso II do ECA.
Art. 5º - A Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Coremas – PB, até 31 de março de cada ano, para fins de acompanhamento, o relatório das suas atividades desenvolvidas no ano anterior e o Plano de Ação do ano vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de julho de 2026.
Coremas – PB, em 24 de julho de 2026.
PATRÍCIA SOARES ALVES DE SOUSA
Presidente do CMDCA

