Diário oficial

NÚMERO: 71/2026

Ano IV - Número: 71 de 7 de Julho de 2026

07/07/2026 Publicações: 2 extra Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10172/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10172/2025 - Processo Administrativo Nº 250528IN00055 - Inexigibilidade Nº IN00055/2025 - Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10172/2025

Processo Administrativo Nº 250528IN00055Inexigibilidade Nº IN00055/2025Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Biovida Laboratório de Análises & Especialidades Médicas Ltda, CNPJ: 12.924.178/0001-08, Rua: Maria Barbosa, Nº S/N, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.OBJETO DO CONTRATO: Prestar serviços para realização de procedimentos médicos nos pacientes, quando solicitado pelos profissionais médicos lotados ou contratados pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Coremas-PB.

DA JUSTIFICATIVA:

A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e na cláusula décima do contrato Nº 10172/2025.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto de prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 10172/2025. Contudo, para continuação dos serviços contratados, utilização do saldo contratual e possíveis pagamentos de produtos fornecidos e não pagos até o presente momento.

Desta forma, fica prorrogado a vigência do Contrato Nº 10172/2025 de acordo com a cláusula sétima por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/07/2026 a 11/07/2027, conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/21.

DA RATIFICAÇÃO:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

DA PUBLICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. Francisco Rodrigues P. da Silva Lacerda (Pela contratada).

Coremas-PB, 03 de julho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Saúde - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60002/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60002/2025 - Processo Administrativo Nº 250521IN00052 - Inexigibilidade Nº IN00052/2025 - Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60002/2025

Processo Administrativo Nº 250521IN00052Inexigibilidade Nº IN00052/2025Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Biovida Laboratório de Análises & Especialidades Médicas Ltda, CNPJ: 12.924.178/0001-08, Rua: Maria Barbosa, Nº S/N, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.OBJETO DO CONTRATO: Prestar serviços para realização de exames médicos de ultrassonografias para atender as atividades da Secretaria de Saúde do município de Coremas.

DA JUSTIFICATIVA:

A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e na cláusula décima do contrato Nº 60002/2025.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto de prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 60002/2025. Contudo, para continuação dos serviços contratados, utilização do saldo contratual e possíveis pagamentos de produtos fornecidos e não pagos até o presente momento.

Desta forma, fica prorrogado a vigência do Contrato Nº 60002/2025 de acordo com a cláusula sétima por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/07/2026 a 11/07/2027, conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/21.

DA RATIFICAÇÃO:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

DA PUBLICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. Francisco Rodrigues P. da Silva Lacerda (Pela contratada).

Coremas-PB, 03 de julho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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