EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO E VALOR AO CONTRATO COMPRA E VENDA Nº 10056/2025
Processo Administrativo Nº 250228IN00033.Fonte: Credenciamento Nº 002/2025.Inexigibilidade Nº IN00033/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Rita Alves Farmácia-ME, CNPJ: 42.323.648/0001-49, Rua 04 de Abril, Nº 153, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Coremas-PBFundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023 e demais legislações pertinentes.
Objeto do contrato: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares de "A" a "Z", através de maior desconto percentual sobre a tabela oficial da câmara de regulação do mercado de medicamentos da CMED/ANVISA, mediante solicitação periódica, devendo a entrega ocorrer diariamente nos quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Coremas.CONSIDERAÇÕES:
Considerando que, o referido contrato está vigente até 10 de março de 2027;
Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços de fornecimento ora contratado;
Considerando que, à referida alteração está fundamentada na cláusula décima do contrato onde prevê que “contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes”, In verbis;
CONTRATO Nº 10056/2025:
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Considerando que, a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. In verbis;
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:
(...)
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
Desta forma, fica aditivado em 100% (cem por cento) o valor total estimado que é correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente aos itens 1, 2 e 3, conforme demonstrado no quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUNIDEstimativaPercentual de desconto01Aquisição de medicamentos 'c9TICOS de “A” a “Z” da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentualde Desconto.Valor estimadoR$ 350.000,009,60 %02Aquisição de medicamentos GENÉRICOS de “A a “Z” da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Valor estimadoR$ 400.000,0018,50 %03Aquisição de medicamentos SIMILARES de “A” a “Z” da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentualde Desconto.Valor estimadoR$ 250.000,0016,80 %VALOR TOTAL R$1.000.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Rita Alves (Pela contratada).
Coremas-PB, 07 de agosto de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

