Diário oficial

NÚMERO: 1639/2026

Ano IV - Número: 1639 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10080/2025
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 10080/2025 - Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.9
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 10080/2025

Processo Administrativo Nº 250429IN00047.

Inexigibilidade Nº IN00047/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Fabiano Faustino de Sousa-ME, CNPJ: 41.824.220/0001-17, R Levi Pereira de Lacerda nº 15, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

CONSIDERAÇÕES:

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2027;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº RZV1J46 pelo veículo de placa nº SWJ5C88 com as seguintes especificações: não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada, Combustível: Diesel.

Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório e o veículo de placa nº SWJ5C88, não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação e as especificações acima citadas, com isso o valor da diária permanece o mesmo do contrato original com as especificações, conforme quadro abaixo:

Código

7DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário28SECRETARIA: SAÚDE.

Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº SWJ5C88) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada;

Combustível: Diesel;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 28 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h501.250,00TOTAL: 62.500,00Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerando de natureza continuada.

Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº RZV1J46 pelo veículo de placa nº SWJ5C88, fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Fabiano Faustino de Sousa (Pela contratada).

Coremas-PB, 20 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60022/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 60022/2025 - Processo Administrativo Nº 250821IN00062. Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Inexigibilidade Nº IN00062/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Corem
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 60022/2025

Processo Administrativo Nº 250821IN00062.Fonte: Credenciamento Nº 006/2025.Inexigibilidade Nº IN00062/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Francisco das Chagas Olimpio de Oliveira-ME, CNPJ: 42.088.782/0001-02, Rua José Gregório de Andrade Nº 14, Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.CONSIDERAÇÕES:

Considerando que, o referido contrato está vigente até 21 de agosto de 2027;Considerando que, se faz necessário a continuação do fornecimento contratado, onde tem como objeto: Prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas-PB.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais.

Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerados de natureza continuada.

Considerando que, o Ilustre Conselheiro em exercício Dr. Telmo Passareli, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em resposta a uma consulta formulada em 06/08/2025, pela da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, emitiu parecer através do Processo: 1188209/2025, entendendo que no caso de acordo entre as partes, não há limitação expressa quanto ao percentual a ser acrescido ou diminuído ao contrato.

Considerando que, a cláusula terceira do contrato que prevê o valor total de R$ 56.000,00 (Cinqüenta e seis mil reais), conforme quadro abaixo:

~Código

3DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total107SECRETARIA: URBANISMO.Locação de 01 (um) máquina do tipo Retroescavadeira de pneu com as seguintes especificações:

- Em perfeito estado de conservação;

- Cabine fechada;

- Combustível: Diesel;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote IV (Item: 07 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária

08Hs80700,0056.000,00~Total:56.000,00Desta forma, considerando a necessidade de continuação da prestação de serviços e por se tratar de fornecimento de natureza continuada, tendo em vista que o referido contrato está vigente até 21 de agosto de 2027, se faz necessário para continuação do fornecimento dos serviços contratados. No entanto, fica aditivado o acréscimo no valor total de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), conforme demonstrado no quadro acima citado.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Francisco das Chagas Olimpio de Oliveira (Pela contratada).

Coremas-PB, 26 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60028/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 60028/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250821N00062. INEXIGIBILIDADE Nº IN00062/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratad
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 60028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250821N00062.INEXIGIBILIDADE Nº IN00062/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: J L Dantas Filho-ME, CNPJ: 59.566.275/0001-30, Av. Univ. Francisco Severino de Sousa nº 140, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas-PB

CONSIDERAÇÕES:

Considerando que, o referido contrato está vigente até 31 de julho de 2027;Considerando que, se faz necessário a continuação do fornecimento contratado, onde tem como objeto: Prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas-PB.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais.

Considerando que, o Ilustre Conselheiro em exercício Dr. Telmo Passareli, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em resposta a uma consulta formulada em 06/08/2025, pela da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, emitiu parecer através do Processo: 1188209/2025, entendendo que no caso de acordo entre as partes, não há limitação expressa quanto ao percentual a ser acrescido ou diminuído ao contrato.

Considerando que, a cláusula terceira do contrato que prevê o valor total de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), conforme quadro abaixo:

~CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total139SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº MMU0060) tipo Utilitário com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Duas portas;

Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de carga na carroceria 1.0 tonelada;

Combustível: Diesel;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 39 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária

24h80800,0064.000,00~Total:64.000,00Desta forma, considerando a necessidade de continuação da prestação de serviços e por se tratar de fornecimento de natureza continuada, tendo em vista que o referido contrato está vigente até 31 de julho de 2027, se faz necessário para continuação do fornecimento dos serviços contratados. No entanto, fica aditivado o acréscimo no valor total de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), conforme demonstrado no quadro acima citado. Ficando ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. José Laurentino Dantas Filho (Pela contratada).

Coremas-PB, 26 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

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