SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 30006/2025
Processo Administrativo Nº 250407DV00006. Dispensa Por Valor Nº DV00006/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Naira Ferreira de Araújo Lacerda-ME, CNPJ nº 44.910.996/0001-48, Rua Maria José Leite de Andrade, Nº 19, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. Objeto do contrato: Prestação dos serviços de gestão de aditivos digitais e tecnológicos para atender às necessidades da secretaria de educação do Município de Coremas/PB. CONSIDERAÇÕES: Considerando que, o referido contrato está vigente até 16 de abril de 2026; Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços de fornecimento ora contratado; Considerando que, a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. Desta forma, fica prorrogado o prazo da vigência do Contrato Nº 30006/2025 por mais 12 (doze) meses, contemplando nesta ocasião o período de 16/04/2026 a 16/04/2027 e conseqüentemente o acréscimo dos quantitativos no valor total de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), referente ao item 1, conforme demonstrado no quadro abaixo:
CódigoDescrição do ItemUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal1Execução de serviços manutenção preventiva e corretiva dos microcomputadores, drives, configurações, sistemas, programas e nas redes de internet e intranet da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde de Coremas/PB, compreendendo secretarias, órgãos, repartições, escolas e unidades básicas de saúde do município, da zona urbana e rural. Vejamos a seguir: - Reparação, manutenção preventiva e limpeza de periféricos, recuperação de dados, formatação de microcomputadores e notebooks pertencentes as diversas secretarias e setores da gestão municipal com suporte presencial do técnico responsável; - Reparação de placas mãe, monitores, estabilizadores e nobreak e demais componentes eletrônicos pertencentes as diversas secretarias e setores da gestão municipal com suporte presencial do técnico responsável; - Manutenção, corretiva e preventiva dos laboratórios de informática com instalação de sistema operacional windows reparos em geral em monitores, estabilizadores, nobreaks e rede lógica com suporte presencial do técnico responsável. Reposição de peças adquiridas pelo município, instalação de sistemas operacionais e demais serviços que compreendem o perfeito funcionamento na área de informática com suporte presencial, o técnico responsável; - Montagem de microcomputadores e manutenção de sistema administrativo windows com suporte presencial do técnico responsável. Instalação e manutenção na infraestrutura de redes cabeada e wifi tais como cabeamento interno e externo (em telhados e postes) das diversas secretarias, órgãos, repartições, escolas e unidades básicas de saúde do município, da zona urbana e rural do município com suporte presencial do técnico responsável. criação e manutenção de rede intranet com suporte presencial do técnico responsável. - Manutenção preventiva e corretiva de impressoras e periféricos relacionados aos equipamentos de impressão de todas as secretarias e setores da gestão municipal com suporte presencial do técnico responsável. Serviços de manutenção em periféricos: A) Estimativa de micro-computadores 200 máquinas de diversas marcas; B) Estimativa de notebook 30 máquinas de diversas marcas; C) Estimativa impressora hp jato de tinta–56 marcas; D) Estimativa hp com estimativa hp laser – 21 máquinas; E) Estimativa lexmarck laser – 1 máquina. F) Estimativa de impressoras epson – 50 máquinas; G) MÁQUINAS - OBSERVAÇÃO: 1) A contratada deverá manter profissional capacitado para ficar a disposição da contratante durante 05 (cinco) dias por semana, desempenhando o trabalho durante 08 (oito) horas diárias nas secretarias, órgãos, repartições, escolas e unidades básicas de saúde do município, da zona urbana e rural do município; 2) Ficarão a cargo da contratante as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem e alimentação, quando estiver a serviço da contratante; 3) A contratada deverá dispor de estrutura própria composta; 4) Ficarão a cargo da contratada as despesas com materiais e equipamentos de proteção individual de seus técnicos e profissionais, assim como dos serviços; 5) A empresa terá que apresentar as certificações do técnico responsável em técnico em informática, técnico em eletrotécnica, analista de sistemas, capacitação em fibra ótica, fusão, certificação de redes ftth, fibra ótica iot, NR10, NR35. Mensal87.250,0058.000,00Total R$58.000,00Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Naira Ferreira de Araújo Lacerda (Pela contratada). Coremas-PB, 02 de abril de 2026. Edilson Pereira de Oliveira – Prefeito.

