Diário oficial

NÚMERO: 1646/2026

Ano IV - Número: 1646 de 16 de Setembro de 2026

16/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Urbanismo - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 221/2023
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DOS QUANTITATIVOS AO CONTRATO Nº 221/2023 - Processo Administrativo Nº 70001/2023. Concorrência Nº 70001/2023. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB. Contratada: Obrapla
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DOS QUANTITATIVOS AO CONTRATO Nº 221/2023

Processo Administrativo Nº 70001/2023Concorrência Nº 70001/2023.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB.

Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37 Rua Raimundo Bernardo da Silva, S/Nº, CEP: 58.770-000. Bairro: Linha de Ferro, Coremas-PB

Objeto: Prestar serviços diariamente na coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais da sede da cidade de Coremas-PB e ainda os resíduos coletados deverá ser transportado para um local com uma distância de até 60 sessenta quilômetros sendo de ida e volta da sede do município de Coremas-PB, conforme planilha orçamentária de custo.

CONSIDERAÇÕES:

Considerando que, se faz necessário a continuação do fornecimento contratado, por se tratar de um serviço essencial para municipalidade e de prestação continuada, onde tem como objeto: Prestar serviços diariamente na coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais da sede da cidade de Coremas-PB e ainda os resíduos coletados deverá ser transportado para um local com uma distância de até 60 sessenta quilômetros sendo de ida e volta da sede do município de Coremas-PB, conforme planilha orçamentária de custo;

Considerando que, a cláusula terceira do contrato que prevê o valor total de R$ 2.069.211,29 (dois milhões, sessenta e nove mil, duzentos e onze reais e vinte e nove centavos), sendo o valor mensal de R$ 172.434,27 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme quadro abaixo:

CódigoDescrição do ItemUnid.Quant.Preço

Unitário Total1Prestar serviços diariamente na coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais da sede da cidade de Coremas-PB e ainda os resíduos coletados deverá ser transportado para um local com uma distância de até 60 sessenta quilômetros sendo de ida e volta da sede do município de Coremas-PB.Mensal12172.434,272.069.211,29~Total R$2.069.211,29Considerando que, a necessidade de continuação da prestação de serviços e por se tratar de prestação de serviço de natureza continuada e essencial, justificamos assim o pedido de prorrogação por igual período, conforme previsto na cláusula sétima do contrato Nº 221/2023.

Considerando que, a cláusula décima prevê de acordo com os Arts. 65, 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, que o contrato poderá ser alterado com a devida justificativa.

Desta forma, a alteração contratual a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93,

Portanto, fica prorrogada a vigência por mais 12 (doze) meses contemplando de 29/09/2026 a 29/09/2027 e conseqüentemente acrescentados os quantitativos no valor total de R$ 2.069.211,29 (dois milhões, sessenta e nove mil, duzentos e onze reais e vinte e nove centavos), sendo o valor mensal de R$ 172.434,27 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) e ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Geraldo Virgulino da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 11 de setembro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Saúde - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 320015/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320015/2026 - Processo Administrativo Nº 100326IX00017. Inexigibilidade Nº IN00017/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: B
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320015/2026

Processo Administrativo Nº 100326IX00017.Inexigibilidade Nº IN00017/2026.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: BLR Serviços Médicos Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 58.851.900/0001-22, com sede à Rua Deputado José Mariz, N.º 763 (Sala 01), Bairro: Tambauzinho, CEP: 58.042-020, Cidade: João Pessoa-PB.OBJETO DO CONTRATO APÓS ADITIVO: Prestar serviços médicos especializado, especializada em serviços médicos, do tipo Médico Clínico Plantonista Socorrista, para atender na base descentralizada do SAMU 192 do Município de Coremas, em regime de plantões de 24 (vinte e quatro) horas.

DA JUSTIFICATIVA:

A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e na cláusula vigésima quarta do contrato. Vejamos a seguir:

CONTRATO Nº 320015/2026:

(...)

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital de Credenciamento nº 015/2025, no Termo de Referência, nos princípios da Administração Pública e demais normas aplicáveis à espécie.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente termo aditivo tem por objeto de corrigir o objeto do contrato, para tanto será aditado a substituição do item 2 para ser colocado o item 22 conforme previsto na proposta da contratada para continuação dos serviços contratados, assim, a cláusula primeira passa a ter uma nova redação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2026. Veja se.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica regularmente credenciada no Credenciamento nº 015/2025 para: Prestar serviços médicos especializado, especializada em serviços médicos, do tipo Médico Clínico Plantonista Socorrista, para atender na base descentralizada do SAMU 192 do Município de Coremas, em regime de plantões de 24 (vinte e quatro) horas.Desta forma, com item 2 contratado inicialmente tem o valor total de 72.000,00 (setenta e dois mil reais), já o item 22 tem o valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), ambos para os 12 (doze) meses, dito isto, deverá ser aditado o valor total de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2026, conforme demonstrado no quadro abaixo:

CódigoDescriçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal22Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços médicos, do tipo Médico Clínico Plantonista Socorrista, para atender na base descentralizada do SAMU 192 do Município de Coremas, em regime de plantões de 24 (vinte e quatro) horas. Plantão1102.000,00220.000,00DA RATIFICAÇÃO:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

DA PUBLICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Breno Leite Ramalho (Pela contratada).

Coremas-PB, 16 de setembro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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