EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DOS QUANTITATIVOS AO CONTRATO Nº 221/2023
Processo Administrativo Nº 70001/2023Concorrência Nº 70001/2023.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB.
Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37 Rua Raimundo Bernardo da Silva, S/Nº, CEP: 58.770-000. Bairro: Linha de Ferro, Coremas-PB
Objeto: Prestar serviços diariamente na coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais da sede da cidade de Coremas-PB e ainda os resíduos coletados deverá ser transportado para um local com uma distância de até 60 sessenta quilômetros sendo de ida e volta da sede do município de Coremas-PB, conforme planilha orçamentária de custo.
CONSIDERAÇÕES:
Considerando que, se faz necessário a continuação do fornecimento contratado, por se tratar de um serviço essencial para municipalidade e de prestação continuada, onde tem como objeto: Prestar serviços diariamente na coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais da sede da cidade de Coremas-PB e ainda os resíduos coletados deverá ser transportado para um local com uma distância de até 60 sessenta quilômetros sendo de ida e volta da sede do município de Coremas-PB, conforme planilha orçamentária de custo;
Considerando que, a cláusula terceira do contrato que prevê o valor total de R$ 2.069.211,29 (dois milhões, sessenta e nove mil, duzentos e onze reais e vinte e nove centavos), sendo o valor mensal de R$ 172.434,27 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme quadro abaixo:
CódigoDescrição do ItemUnid.Quant.Preço
Unitário Total1Prestar serviços diariamente na coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais da sede da cidade de Coremas-PB e ainda os resíduos coletados deverá ser transportado para um local com uma distância de até 60 sessenta quilômetros sendo de ida e volta da sede do município de Coremas-PB.Mensal12172.434,272.069.211,29~Total R$2.069.211,29Considerando que, a necessidade de continuação da prestação de serviços e por se tratar de prestação de serviço de natureza continuada e essencial, justificamos assim o pedido de prorrogação por igual período, conforme previsto na cláusula sétima do contrato Nº 221/2023.
Considerando que, a cláusula décima prevê de acordo com os Arts. 65, 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, que o contrato poderá ser alterado com a devida justificativa.
Desta forma, a alteração contratual a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93,
Portanto, fica prorrogada a vigência por mais 12 (doze) meses contemplando de 29/09/2026 a 29/09/2027 e conseqüentemente acrescentados os quantitativos no valor total de R$ 2.069.211,29 (dois milhões, sessenta e nove mil, duzentos e onze reais e vinte e nove centavos), sendo o valor mensal de R$ 172.434,27 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) e ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Geraldo Virgulino da Silva (Pela contratada).
Coremas-PB, 11 de setembro de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

