EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00010/2026
Processo Administrativo Nº 251223DV00010.Dispensa de Licitação Nº DV00010/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Lucrenato Ramalho Leite Junior Ltda, CNPJ Nº 26.916.688/0001-48, Rua Maria Alexandrina Soares de Sousa nº 166 Bairro: Acampamento DNOCS Cidade: Coremas-PB.OBJETO DO CONTRATO: Construção civil, para realizar a pavimentação em paralelepípedo das ruas: Izauro Pires de Sousa e Maria Jose Leite de Andrade no município de Coremas/PB.
DA JUSTIFICATIVA: A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos dos Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/21 e na cláusula décima do contrato. Vejamos a seguir:DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto deste termo é que, após concluída a Dispensa de Licitação nº DV00010/2025, foi constatado que o objeto do item 1 está com o objeto do item 2 e o objeto do item 2 está no item 1, conforme demonstrado na cláusula terceira. Vejamos a seguir o quadro abaixo extraído: Assim para trazer o feito a ordem, do contrato o objeto do item 1 vai para item 2 e o objeto do item 2 vai para o item 1, contudo, os valores permanecem inalterados, dito isto, a referida cláusula passa ter uma nova redação, conforme demonstrado abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 105.134,16 (cento e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal1Prestar serviços para realizar a pavimentação em paralelepípedo da Rua: Maria José Leite de Andrade, no município de Coremas/PB.Serv.118.199,0018.199,002Prestar serviços para realizar a pavimentação em paralelepípedo da Rua: Izauro Pires de Sousa, no município de Coremas/PB.Serv.186.935,1686.935,16Total R$:105.134,16Desta forma, os valores contratados continuam inalterados, com isso, fica sanado o equívoco nos objetos dos itens 1 e 2 constatados na cláusula terceira do referido contrato.DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Lucrenato Ramalho Leite Junior (Pela contratada).
Coremas-PB, 17 de setembro de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

