EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 210/2026
Processo Administrativo Nº 260825IN00022.
Inexigibilidade Nº IN00022/2026.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Francys Wellington Lorentino dos Santos-ME, CNPJ: 28.873.457/0001- 20, Rua: Do Prado, Nº 169 (Sala 103 1º andar), Bairro: Centro, CEP: 58.700-010 Cidade: Patos-PB.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
Prestação de serviços laboratoriais relacionados à confecção e ao fornecimento personalizado de próteses totais mandibulares e maxilares e próteses parciais removíveis mandibulares e maxilares, conforme a Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS/SIGTAP e as especificações do Termo de Referência, para atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde do Município de Coremas/PB.
A execução será realizada de forma parcelada, conforme solicitações e autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, não gerando o quantitativo estimado direito subjetivo à execução integral.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E VALOR CONTRATUAL:
O valor máximo estimado deste contrato é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme quadro abaixo:
ITEMDESCRIÇÃOUNID.QTD.VALOR UNITÁRIOTOTAL1Prótese Total MandibularUnd100225,0022.500,002Prótese Total MaxilarUnd100225,0022.500,003Prótese Parcial Mandibular RemovívelUnd100225,0022.500,004Prótese Parcial Maxilar RemovívelUnd100225,0022.500,00VALOR TOTAL DO CONTRATO90.000,00Dotação: QDD/2026. Desta forma ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja necessário.
Pagamento: O pagamento será efetuado após a execução e o aceite dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, relatório dos procedimentos realizados e atesto do fiscal do contrato; A liquidação e o pagamento observarão a ordem cronológica e os arts. 141 a 146 da Lei nº 14.133/2021, bem como as rotinas administrativas do Município; Eventuais inconsistências suspenderão a contagem do prazo de pagamento quanto à parcela controvertida até a regularização, sem prejuízo do pagamento da parte incontroversa quando cabível.
Vigência do contrato: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legalmente admitidas e desde que mantidas as condições de habilitação, a vantajosidade e o interesse da Administração. O início da execução será imediato após a emissão da ordem/autorização competente.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francys Wellington Lorentino dos Santos (pela contratada).
Coremas-PB, 30 de setembro de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

