LEI Nº 367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal de Coremas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 139.631,00 (cento e trinta nove mil, seiscentos e trinta hum reais), destinados ao pagamento complementar da assistência financeira adicional da União com o propósito de atender ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 – Saúde
122 Administração Geral
3048 – Programas Básicos de Saúde
xxxx - Assistência financeira adicional (Complementar) da União para atendimento ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
FONTE DE RECURSOS: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 75.210,00
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 64.421,00
TOTAL GERAL R$ 139.631,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior as disponibilidades caracterizadas nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2023.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, 20 de dezembro de 2023.
IRANI ALEXANDRINO DA SILVA
Prefeito Constitucional