CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ALTERANDO OS ANEXOS I, II E III DA LEI 059/2011, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA O ARTIGO 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal de Coremas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial para os profissionais do magistério público dá educação básica do Município de Coremas, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal n° 11.738/2008.
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação desta lei na LDO e PPA vigentes promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 3º - O percentual de aumento do valor do Piso Municipal do Magistério para jornada de 30 (trinta) horas semanais fica fixado em 4% (quatro pontos percentuais).
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput deste artigo será efetuado em parcela única, tomando como referência o vencimento-base dos profissionais do magistério instituído pela Lei 341/2023 e adequado ao Parágrafo Único do artigo 58 da Lei 59/2011, com redação dada pela Lei 94/2013.
Art. 4º - Os anexos I, II e III da Lei 059/2011 passarão a ter a seguinte composição:
ANEXO I
TABELA COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS
Professor MAG Classe A
NÍVEL/CLASSEIIIIIIIVVVIProfessor MAG Classe AA13.449,123.621,583.794,033.966,494.138,944.311,40A23.794,033.983,734.173,444.363,144.552,844.742,54A34.138,944.345,894.552,844.759,794.966,735.173,68A44.483,864.708,054.932,245.156,435.380,635.604,82A54.828,775.070,215.311,645.553,085.794,526.035,96
ANEXO II
TABELA COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS
Professor MAG Classe B
NÍVEL/CLASSEIIIIIIIVVVIProfessor MAG Classe BB13.794,033.983,734.173,444.363,144.552,844.742,54B24.138,944.345,894.552,844.759,794.966,735.173,68B34.483,864.708,054.932,245.156,435.380,635.604,82B44.828,775.070,215.311,645.553,085.794,526.035,96ANEXO III
TABELA COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS
Suporte Pedagógico (SP) Classe C
NÍVEL/CLASSEIIIIIIIVVVIProfessor MAG Classe CC13.794,033.983,734.173,444.363,144.552,844.742,54C24.138,944.345,894.552,844.759,794.966,735.173,68C34.483,864.708,054.932,245.156,435.380,635.604,82C44.828,775.070,215.311,645.553,085.794,526.035,96
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, 24 de janeiro de 2024.
IRANI ALEXANDRINO DA SILVA
Prefeito Municipal