LEI Nº 372, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO DE 2024 NO VALOR DE R$ 630.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA MIL REAIS), DESTINADOS A INFRAESTRUTURA URBANA E AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal de Coremas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao Orçamento Corrente no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), destinados a assegurar a Construção de infraestrutura urbana e aquisição de veículos tipo ambulância.
Secretaria Municipal de urbanismo
15 452 3030 1013 Construção, ampliação e reconstrução de praças
FONTE DE RECURSOS:
1.710 3210- Recursos Exercícios Corrente Transferência Especial dos Estados
2.710 3210- Recursos Exercício Anterior Transferência Especial dos Estados
CO: 3210- Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4490.51- OBRAS E INSTALAÇÕES................................... R$ 480.000,00
TOTAL............................................................................ R$ 480.000,00
Secretaria de Saúde
10 302 3020 1010 Aquisição de veículos para saúde
FONTE DE RECURSOS:
1.710 3210- Recursos Exercício Corrente Transferência Especial dos Estados
2.710 3210- Recursos Exercício Anterior Transferência Especial dos Estados
CO: 3210- Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4490.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................. R$ 150.000,00
TOTAL: ............................................................................................... R$ 150.000,00
Art. 2º- Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º- Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, 04 de março de 2024.
IRANI ALEXANDRINO DA SILVA
Prefeito Municipal