Diário oficial

NÚMERO: 1149/2024

22/03/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 41/2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessora Especial lotada na Secretaria de Finanças.
PORTARIA Nº 41/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessora Especial lotada na Secretaria de Finanças.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas, e

Considerando a necessidade de manter os serviços da Secretaria de Finanças.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA GORETH XAVIER FRADE FERREIRA, para o cargo de Assessora Especial, de provimento de comissão, com lotação na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Coremas.

Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março de 2024.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 42/2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessora Especial lotada na Secretaria de Educação.
PORTARIA Nº 42/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessora Especial lotada na Secretaria de Educação.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas, e

Considerando a necessidade de manter os serviços da Secretaria de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SELIENE ARAÚJO, para o cargo de Assessora Especial, de provimento de comissão, com lotação na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Coremas.

Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março de 2024.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 43/2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Jurídico lotado na Secretaria de Administração.
PORTARIA Nº 43/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Jurídico lotado na Secretaria de Administração.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ARTHUR ANDRADE DANTAS VIDAL, para o cargo de Assessor Jurídico, de provimento de comissão, com lotação na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Coremas.

Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março de 2024.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 44/2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Jurídico lotado na Secretaria de Urbanismo.
PORTARIA Nº 44/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Especial lotado na Secretaria de Urbanismo.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VITOR VINICIUS FORMIGA BARROS NITAO, para o cargo de Assessor Especial, de provimento de comissão, com lotação na Secretaria de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Coremas.

Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março de 2024.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 45/2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessora Especial lotado na Secretaria de Administração.
PORTARIA Nº 45/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessora Especial lotado na Secretaria de Administração.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JULIANA VICENTE VIEIRA, para o cargo de Assessora Especial, de provimento de comissão, com lotação na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Coremas.

Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março de 2024.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Outras Publicações - RESOLUÇÕES: 01/2024
Dispõe sobre a reprogramação dos saldos financeiros dos recursos Federais, Estaduais do ano de 2023 para a Execução Financeira no ano de 2024 do município de Coremas- PB.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a reprogramação dos saldos financeiros dos recursos Federais, Estaduais do ano de 2023 para a Execução Financeira no ano de 2024 do município de Coremas- PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de CoremasPB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 89º plenária realizada no dia 26 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria SEDH nº 36, de 02 de dezembro de 2015 que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento Estadual aos municípios e sua prestação de contas e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023 que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 871, de 29 de março de 2023 que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

CONSIDERANDO que não houve paralisação e nem interrupção de atividades dos serviços socioassistenciais no ano de 2023,

RESOLVE:

Art. 1°. Autorizar a reprogramação dos saldos financeiros dos recursos ordinários do FNAS, Estaduais/FEAS não executados, existentes em 31 de dezembro de 2023 no Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Coremas- PB, conforme tabelas abaixo:

RECURSOS ORDINÁRIOS

RECURSOS DISPONÍVEIS PARA REPROGRAMAÇÃO RECEBIDOS DO FNASBLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICODESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGDBF132772R$ 24.632,84INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD-PAB163546R$ 11.401,36BLOCO DA GESTÃO DO SUASDESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS132780R$ 45,46AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI - PORTARIA 369155659R$ 478,91BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICADESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$PSB FNAS (PISO BASICO FIXO E SCFV)132802R$ 36.494,13BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADEDESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE PAEFI E PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - MSE146242R$ 7.150,64GRUPO DE PROGRAMASDESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS140945R$ 942,95SIGTVESTR3171808R$ 233.021,00SIGTV - G32021162582R$ 10,42PROCAD-SUAS169927 R$ 23.211,70TOTALR$ 337.389,40RECURSOS DISPONÍVEIS PARA REPROGRAMAÇÃO RECEBIDOS DO FEASDESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$CREAS 13561-5R$ 1,03BENEFÍCIOS EVENTUAIS 14386-3R$ 1,33PSB FEAS15311-7R$ 22.718,35PSE FEAS15312-5 R$ 21.550,00BE FEAS15313-3R$ 5.191,60IGD FEAS17029-1R$ 5.199,93TOTALR$ 54.662,24Art. 2°. APROVAR o planejamento apresentado pelo Órgão Gestor para a execução dos saldos dos recursos existentes em 31 de dezembro de 2023 no FMAS autorizando sua execução no Exercício Financeiro de 2024.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coremas - PB, 26 de janeiro de 2024.

CLEONICE VICENTE HENRIQUE

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Outras Publicações - RESOLUÇÕES: 02/2024
APROVAR PROCEDIMENTOS PARA INCINERAÇÃO DOS CADASTROS FÍSICOS EXISTENTES A MAIS DE 05 ANOS NO SETOR DO CADASTRO UNÍCO DO MUNICÍPIO DE COREMAS - PB.

RESOLUÇÃO Nº 02/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

APROVAR PROCEDIMENTOS PARA INCINERAÇÃO DOS CADASTROS FÍSICOS EXISTENTES A MAIS DE 05 ANOS NO SETOR DO CADASTRO UNÍCO DO MUNICÍPIO DE COREMAS - PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 89° plenária realizada no dia 26 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO o art. 9º da Portaria MC Nº 678, de 1º de outubro de 2021 que traz que os formulários e as folhas resumo utilizadas na coleta de dados, bem como outros documentos como pareceres, fichas ou cópias dos instrumentos de representação legal referidos nesta Portaria, deverão ser arquivados em boa guarda por um período mínimo de cinco anos, contados da data de encerramento do exercício em que ocorrer a inclusão ou atualização dos dados relativos às famílias cadastradas, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

RESOLVE

Art. 1º- Aprovar os procedimentos abaixo listados para incineração dos cadastros físicos existentes a mais de 5 anos no setor do Cadastro Único do município de Coremas PB:

- Antes do descarte, deve-se registrar uma relação contendo o nome, NIS e as datas de Inclusão/atualização das famílias no Cadastro, cujos formulários estejam aptos a serem descartados, de modo a comprovar que, de fato, cumpriram o prazo previsto para o arquivamento.

- O Conselho Municipal de Assistência Social deve estar envolvido nesse processo, garantindo que eles testemunhem a ação de descarte dos formulários, que deve também ser acompanhada por um servidor da gestão do Cadastro Único.

- Todo processo de descarte deve ser registrado em ata, anexada a esta a relação dos cadastros e fotos da incineração.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data para que produza os efeitos legais.

Coremas - PB, 26 de janeiro de 2024.

CLEONICE VICENTE HENRIQUE

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Outras Publicações - RESOLUÇÕES: 03/2024
Aprova o Demonstrativo Serviços/Programas Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, do Exercício de 2022 do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

RESOLUÇÃO Nº 03/2024 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Aprova o Demonstrativo Serviços/Programas Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, do Exercício de 2022 do Sistema Único da Assistência Social SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 90° plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Serviços/Programas Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, do Exercício de 2022 do Sistema Único da Assistência Social SUAS aprovado em 23 de fevereiro de 2024 conforme Autenticação R:10.222.10.135 X1:177.37.196.134 03421557411 202401261255 5182695.

Art. 2'b0 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho.

Coremas - PB, 23 de fevereiro de 2024.

CLEONICE VICENTE HENRIQUE

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Outras Publicações - RESOLUÇÕES: 04/2024
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira Gestão PBF, Programa Bolsa Família/Índice de Gestão Descentralizada do Exercício de 2022 do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

RESOLUÇÃO Nº 04/2024 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira Gestão PBF, Programa Bolsa Família/Índice de Gestão Descentralizada do Exercício de 2022 do Sistema Único da Assistência Social SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 90° plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira Gestão PBF, Programa Bolsa Família/Índice de Gestão Descentralizada do Exercício de 2022 do Sistema Único da Assistência Social SUAS aprovado em 23 fevereiro de 2024 conforme Autenticação R:10.222.10.134 X1:177.37.196.134 03421557411 202312290358 5182683.

Art. 2'b0 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho.

Coremas - PB, 23 de fevereiro de 2024.

CLEONICE VICENTE HENRIQUE

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Outras Publicações - RESOLUÇÕES: 05/2024
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira Gestão SUAS, do Exercício de 2022 do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

RESOLUÇÃO Nº 05/2024 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira Gestão SUAS, do Exercício de 2022 do Sistema Único da Assistência Social SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 90° plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira Gestão SUAS, do Exercício de 2022 do Sistema Único da Assistência Social SUAS aprovado em 23 de fevereiro de 2024 conforme Autenticação R:10.222.10.134 X1:177.37.196.134 03421557411 202312290358 5182683.

Art. 2'b0 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho.

Coremas - PB, 23 de fevereiro de 2024.

CLEONICE VICENTE HENRIQUE

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Outras Publicações - RESOLUÇÕES: 06/2024
APROVA O DEMONSTRATIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FEAS EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2023.

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017

RESOLUÇÃO Nº 06/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

APROVA O DEMONSTRATIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FEAS EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 91° plenária realizada no dia 21 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS Exercício Financeiro 2023 para o FMAS conforme tabela abaixo:

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DE 2023Descrição da contaSaldo em 31.12.2022Repasse 2023RendimentoDespesaSaldo em

31.12. 2023PSB FEAS C/C: 15.311-7R$ 25.411,52R$ 19.597,99R$ 2.024,36R$ 24.315,52R$ 22.718,35PSE FEAS C/C: 15.312-5R$ 16.282,77R$ 16.000,00R$ 1.641,54R$ 12.374,31R$ 21.550,00BE FEAS C/C: 15.313-3R$ 0,11R$ 4.950,50R$ 240,99R$ 0,00R$ 5.191,60IGD FEAS C/C: 17.029-1R$ 0,00R$ 4.950,50R$ 249,43R$ 0,00R$ 5.199,93Art. 2º - Autorizar a reprogramação do saldo existente em 31 de dezembro de 2023 dos recursos transferidos pelo FEAS no Ano de 2023 para o FMAS objetivando sua devida execução no exercício financeiro do ano de 2024, conforme tabela abaixo:

PLANO DE APLICAÇÃO Proteção Social BásicaValor Total Custeio e CapitalR$ 22.718,35Proteção Social EspecialValor TotalCusteio e CapitalR$ 21.550,00Benefícios EventuaisValor TotalMaterial, Bem ou Serviço para Distribuição GratuitaR$ 5.191,60Gestão do SUASValor TotalCusteio e CapitalR$ 5.199,93Art. 3º Esta resolução entra em vigor na presente data.

Coremas - PB, 21 de março de 2024.

CLEONICE VICENTE HENRIQUE

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Outras Publicações - RESOLUÇÕES: 07/2024
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão do ano de 2023 da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano do município de Coremas – PB.
RESOLUÇÃO Nº 07/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão do ano de 2023 da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano do município de Coremas PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 91° plenária realizada no dia 21 de março de 2024,

CONSIDERANDO a responsabilidade do Ente Federativo com o Controle Social e segundo o inciso V do artigo 124 da Norma Operacional Básica NOB/SUAS 2012, que determina que devem ser encaminhados, com a antecedência necessária para a devida apreciação do CMAS, o Relatório Anual de Gestão.

CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS - 2005 define que os governos municipais deverão avaliar o cumprimento dos resultados ou dos produtos, obtidos em função das metas prioritárias estabelecidas no Plano de Assistência Social e consolidado em um Plano de Ação Anual;

CONSIDERANDO a análise das informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano do município de Coremas PB, através do Relatório de Gestão do ano de 2023, que disponibiliza dados referentes às metas qualiquantitativas alcançadas ao longo do ano e aos recursos financeiros investidos; e

CONSIDERANDO as metas físicas e os resultados dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica executadas pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão do ano de 2023 da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano do município de Coremas PB.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data para que produza os efeitos legais.

Coremas - PB, 21 de março de 2024.

CLEONICE VICENTE HENRIQUE

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Outras Publicações - RESOLUÇÕES: 08/2024
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal – Sistema Único de Assistência Social do Município de Coremas – PB do Exercício Financeiro Ano de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 08/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal Sistema Único de Assistência Social do Município de Coremas PB do Exercício Financeiro Ano de 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 91° plenária realizada no dia 21 de março de 2024,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social de São Bentinho- PB analisou e discutiu o Plano de Ação 2024 dos recursos a serem cofinanciados pelo Governo Federal através do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS,

CONSIDERANDO que o mesmo está em cumprimento de todas as condicionalidades necessárias à sua aprovação, sendo: estar de pleno acordo com o Plano Municipal de Assistência Social; estar em consonância com a previsão de aplicação dos recursos; os serviços, benefícios, programas e projetos oferecidos estão em regular funcionamento, e com boa articulação com as demais políticas sociais e as setoriais desenvolvidas no Município,

CONSIDERANDO que os recursos estão devidamente dispostos em cada Bloco de proteção,

CONSIDERANDO que as macro ações onde serão aplicados os recursos advindos do IGD-SUAS e do IGD-PBF estão em consonância com as Portarias do MDS e que foram devidamente discutidas e aprovadas por este Conselho,

CONSIDERANDO que o município cumpriu com sua obrigação alocando recursos próprios,

CONSIDERANDO que o município inseriu a previsão de repasse de recursos do cofinanciamento estadual,

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal Sistema Único de Assistência Social do Município de Coremas PB para o Exercício Financeiro Ano de 2024.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data para que produza os efeitos legais.

Coremas - PB, 21 de março de 2024.

CLEONICE VICENTE HENRIQUE

Presidente do CMAS

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