DECRETO Nº 120, de 25 de Março de 2024
Estabelece como ponto facultativo para as Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, na data que menciona e dá outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coremas – Estado da Paraíba,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 29 de Março de 2024, em comemoração a Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 28 de Março de 2024 (quinta-feira), no âmbito das repartições públicas da Administração do Poder Executivo Municipal de Coremas/PB.
Parágrafo Único: O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais, os quais deverão ser garantidos, através dos dirigentes de órgãos e secretarias municipais, por meio de escalas de serviços ou de plantões.
Art. 2º As normas deste Decreto não se aplicam aos servidores cedidos que deverão obedecer às normas das Instituições a que prestam serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coremas, 25 de Março de 2024.
Irani Alexandrino da Silva
Prefeito Constitucional