Diário oficial

NÚMERO: 1160/2024

Ano II - Número: 1160 de 29 de Abril de 2024

29/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 057/2024
Designação - Equipe de Apoio
PORTARIA Nº 057/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024

DESIGNA SERVIDOR PARA, SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES, ATUAREM COMO MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a nomeação do Agente de Contratação nos termo da Portaria nº 004/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25, § 1º do Decreto Municipal nº 116/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta do Poder Executivo Municipal do Coremas, Estado da Paraíba;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSE ALISSON GADELHA SOARES e GILDEMARCOS DIÓGENES GURGEL para compor a Equipe de Apoio nas licitações e contratos regidos pela Lei 14.133/2021

Parágrafo Único Os servidores mencionados no caput auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no exercício de suas atribuições.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024, exceto para a nomeação/designação da Portaria 054/2024 de 8 de abril de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO LEGISLATIVO: 123/2024
Decreto Legislativo 123/2024
DECRETO Nº 123, DE 26 DE ABRIL DE 2024

INSTITUI O PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 2025 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coremas Estado da Paraíba,

CONSIDERANDO o disposto no art. 48, § 1º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, segundo o qual a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Planejamento Participativo 2025, cujos objetivos são ampliar a participação de toda a população e identificar as áreas prioritárias e aproveitar as sugestões para o aperfeiçoamento constante dos programas de governo possibilitando a construção de um orçamento voltado ao desenvolvimento social e econômico sustentável do município, proporcionando maior efetividade e dinamismo à gestão pública.

Paragrafo Único As secretarias municipais de Finanças e de Administração e Planejamento serão responsáveis pela organização do Planejamento Participativo 2025.

Art. 2º Para aferir as prioridades e necessidades da coletividade, o Planejamento Participativo 2025 poderá dispor de instrumentos de participação democrática e cidadã, e meios de comunicação e interação social, como:

I Consultas Públicas;

II Audiências Públicas;

III Reuniões Plenárias;

IV Aplicativos;

V Sites;

VI Redes Sociais;

VII Outros canais interativos que possam ser criados.

Art. 3º Todas as manifestações vinculadas ao Planejamento Participativo 2025 serão registradas em meio idôneo e encaminhamento aos setores responsáveis pela resposta, bem como adoção de eventuais providências cabíveis.

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito constitucional do Município de Coremas, 26 de abril de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

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