Diário oficial

NÚMERO: 1165/2024

Ano II - Número: 1165 de 27 de Maio de 2024

27/05/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 60/2024
Designa o servidor Islan Alves como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Coremas – PB.
PORTARIA Nº 60/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024

Designa o servidor Islan Alves como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Coremas PB.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISLAN ALVES, ocupante do cargo de Ouvidor Geral, para exercer as atribuições como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Coremas PB.

Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação das políticas públicas, locais e territoriais, de promoção ao desenvolvimento dos pequenos negócios, com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Lei Complementar n°123/2006.

Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

I.Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

II.Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III.Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

IV.Integrar e participar das atividades e ações desenvolvidas pelo Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e pelo Comitê Gestor de Compras do Município;

V.Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

VI.Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

VII.Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 27 de Maio de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 61/2024
Submete os servidores Marcelo Caio Gomes de Brito e Luywka Lucas Tolentino Paredes, à avaliação das atividades não desenvolvidas durante o período de estágio probatório, garantido-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório n
PORTARIA Nº 61/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024

O Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Sr. Irani Alexandrino da Silva, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 41; no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº. 144/2016, de 13 de dezembro de 2016,

Considerando a notícia apresentada no ofício nº 53/2024/SECSAUDE/PMC, e Ofício nº 24/2024/SEAD/PMC, das secretarias de Saúde e Administração desta municipalidade, para apurar infração disciplinar de abandono de cargo, nos termos do art. 141 da Lei Municipal nº. 144/2016,

Considerando a necessidade de submeter os servidores Marcelo Caio Gomes de Brito e Luywka Lucas Tolentino Paredes, à avaliação das atividades não desenvolvidas durante o período de estágio probatório, garantido-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para avaliação de infração disciplinar referente ao abandono de cargo durante o período de estágio probatório dos servidores Marcelo Caio Gomes de Brito, médico ortopedista, admitido em 07.10.2022, e Luywka Lucas Tolentino Paredes, médico plantonista (SAMU), admitido em 01.10.2022.

Artigo 2º - Ficam designados para compor a comissão de avaliação das condutas em estágio probatório, conforme Portaria anterior, Maria do Socorro Sousa Lacerda de Lucena, CPF 674.401.854-04, Matrícula nº480, Antônio Avelino Soares, CPF 929.513.174-68, Matrícula nº2467 e José Hidelgardo Alecrim Paz, CPF 027.995.414-02, Matrícula nº 2474, sob a presidência do primeiro, e, como Secretário, José Hidelgardo Alecrim Paz.

Artigo 3º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da primeira reunião da Comissão.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 27 de Maio de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Outras Publicações - RESOLUÇÕES: 09/2024
Dispõe sobre a aprovação Aprova o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social ano 2024 do município de Coremas – PB.
RESOLUÇÃO Nº 09/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação Aprova o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social ano 2024 do município de Coremas PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 92° plenária realizada no dia 16 de maio de 2024,

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 013 de 21 de dezembro de 2023 que dispõe sobre os critérios de transferência regular e automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social FMAS, visando o cofinanciamento para o exercício de 2024 dos blocos da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade, Benefícios Eventuais, Bloco da Gestão.

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 002, de 12 de abril de 2024 que dispõe sobre a pactuação dos municípios elegíveis e inelegíveis para o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social do exercício de 2024 e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR o Termo de Aceite de transferência regular e automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS do ano de 2024 para o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS do município de Coremas PB.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data para que produza os efeitos legais.

Coremas - PB, 16 de maio de 2024.

CLEONICE VICENTE HENRIQUE

Presidente do CMAS

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito