Designa o servidor Islan Alves como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Coremas – PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor ISLAN ALVES, ocupante do cargo de Ouvidor Geral, para exercer as atribuições como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Coremas – PB.
Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação das políticas públicas, locais e territoriais, de promoção ao desenvolvimento dos pequenos negócios, com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n°123/2006.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I.Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II.Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III.Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV.Integrar e participar das atividades e ações desenvolvidas pelo Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e pelo Comitê Gestor de Compras do Município;
V.Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
VI.Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
VII.Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º – Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 27 de Maio de 2024.
IRANI ALEXANDRINO DA SILVA
Prefeito Constitucional