Diário oficial

NÚMERO: 1167/2024

Ano XL - Número: 1167 de 4 de Junho de 2024

04/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - Decretos: 126/2024
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de Coremas - PB no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

DECRETO N° 126/2024

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de Coremas - PB no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 218/2020 de 16 de setembro de 2020

DECRETA:

Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Coremas do Estado da Paraíba, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o COMSEA e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

III - Apresentar relatórios e informações ao COMSEA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Nacional), sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo COMSEA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

'a7 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;

VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da CAISAN Municipal, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A representação governamental na CAISAN Municipal será exercida por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes. Serão representantes os secretários municipais das seguintes Secretarias:

a) Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

b) Secretaria Municipal de Educação

c) Secretaria Municipal da Saúde

d) Secretaria Municipal da Agricultura

'a7 1° Os representantes governamentais no COMSEA devem necessariamente integrar a CAISAN Municipal, podendo esta Câmara possuir uma quantidade maior de secretarias/órgãos governamentais do que o quantitativo integrante do COMSEA.

Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° A CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Coremas-PB, 04 de junho de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Municipal de Coremas - PB

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 62/2024
Nomear a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no Município de Coremas com a seguinte nomes e representação.
PORTARIA Nº 62/2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legais, consubstanciados na Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.339 de 8 de julho de 2022 Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, e demais legislações pertinentes a matéria e, ainda regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência.

Considerando a notícia apresentada no ofício nº 53/2024/SECSAUDE/PMC, e Ofício nº 24/2024/SEAD/PMC, das secretarias de Saúde e Administração desta municipalidade, para apurar infração disciplinar de abandono de cargo, nos termos do art. 141 da Lei Municipal nº. 144/2016,

CONSIDERANDO o EDITAL Nº 001/2024 CHAMADA PÚBLICA N° 01/2024, CREDENCIAMENTO 005/2024, Processo Administrativo n° 0141/2024, para celebração Termo de Execução Cultural voltado a aplicação do Plano de Ação n° 30882120230005-019965.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no Município de Coremas com a seguinte nomes e representação.

a)Lucas Felix Vieira ;

b)Fábio de Souza Andrade;

c) Altieres Rodrigues Abrantes;

Artigo 2º - O Prazo de Validade da Comissão será de 02 (dois) anos, a partir da presente data.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 04 de Junho de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 63/2024
Exonera Assessor Jurídico Comissionado
PORTARIA Nº 63/2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Exonera Assessor Jurídico Comissionado.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas, e

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar TAISA SOUZA MARTINS, do cargo de Assessor Jurídico Comissionado.

Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 30 de maio de 2024.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 04 de Junho de 2024.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

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