DECRETO nº 127/2024
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO PARCIAL DA ÁREA VERDE V2 DO LOETAMENTO COLINAS DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Coremas e demais dispositivos aplicáveis
DECRETA
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Coremas, autorizado a promover a desafetação parcial da Área Verde 02, localizado na rua Projetada, sn, bairro centro, no Loteamento Colinas de Santa Rita, com área total de 918,40m², registrado no Livro do 2, ficha 01, matrícula nº 2665, datado de 31/05/2013, do Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Coremas, PB.
Art. 2º - O total da área a ser desafetada é de 467,04 m² e terá como destinação e finalidade específica para construção da Clínica Multidisciplinar pautada no atendimento destinado ao tratamento de pessoas portadoras dos transtornos do neurodesenvolvimento como TEA, TDAH, Síndrome de Down, Dislexia entre outros, visando a ampliar o comprometimento da área para utilidade pública com o fim social e amparo a saúde do município.
Art. 3º – Da área do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto será desafetado a fração de 467,04 m² da área verde para área de utilidade pública, mantendo-se sua natureza de bem público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura de escrituras, averbações e de seus subsequentes registros correrão por conta exclusiva do município, consignadas em orçamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coremas, em 25 de junho de 2024.
Irani Alexandrino da Silva
Prefeito do Município de Coremas