Dispõe sobre o afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 6 de outubro de 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Concede afastamento ao servidor efetivo RODRIGO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE, ocupante do cargo de Médico Oftalmologista, de provimento estatuário, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º – Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município
Art. 3º – A não apresentação do registro da candidatura acarretará a suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e registre-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 04 de Julho de 2024.
IRANI ALEXANDRINO DA SILVA
Prefeito Constitucional