Diário oficial

NÚMERO: 1191/2025

Ano III - Número: 1191 de 1 de Janeiro de 2025

01/01/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 001/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 001, de 01 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear JANNYMARLA LACERDA DE OLIVEIRA, para o cargo de Secretaria Municipal de Finanças, de provimento em comissão, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Coremas-PB.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 01 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 002/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE TESOUREIRA.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 002, de 01 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE TESOUREIRA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear Francisca Jeane Barreto Leite, para o cargo de Tesoureira, de provimento em comissão, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Coremas-PB.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 01 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Nomeação: 003/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 003, de 01 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear América Lidiane Guimarães de Oliveira Nascimento, para o cargo de Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de provimento em comissão, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Coremas-PB.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 01 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 004/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 004, de 01 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear Maria Edna de Araújo, para o cargo de Secretaria Municipal de Educação, de provimento em comissão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Município de Coremas-PB.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 01 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 005/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 005, de 01 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear Janaina Lino Malheiro, para o cargo de Secretaria Municipal de Ação Social, de provimento em comissão, com lotação na Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Coremas-PB.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 01 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Nomeação: 006/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 006, de 01 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear Jainara Gomes de Jesus, para o cargo de Secretaria Municipal de Saúde, de provimento em comissão, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas-PB.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 01 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO LEGISLATIVO: 001/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 001/2025, de 01 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CArGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SERVIDORES por excepcional interesse público, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coremas, bem como pela Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o início de uma nova gestão administrativa e a necessidade de reestruturar o quadro de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão, funções de confiança e gratificações são de livre nomeação e exoneração, não gerando direito à estabilidade;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os recursos humanos, promovendo maior eficiência, controle e economicidade no uso dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a transição de governo e a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, respeitando os limites orçamentários e legais;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados, a partir da publicação deste decreto, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º. Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município de Coremas/PB com os servidores contratados por excepcional interesse público do Poder Executivo.

Art. 3º. Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município de Coremas/PB com prestadores de serviços, pessoas físicas.

Art. 4º. Ficam suspensas todas as designações e concessões de funções gratificadas ou adicionais que não sejam vinculadas a cargos efetivos, salvo em casos indispensáveis à manutenção de serviços essenciais, mediante justificativa formal e aprovação expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º. As servidoras gestantes detentoras de estabilidade temporária, nos termos do art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam ressalvados das disposiçõesdos art. 1º e 2º deste decreto.

Art. 6º. Ficam suspensas todas as gratificações, desde que não sejam legalmente incorporadas à remuneração dos servidores.

Art. 7º. Os servidores exonerados deverão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, devolver à Administração Pública todos os bens, materiais e equipamentos que lhes tenham sido confiados em razão do exercício de suas funções, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.

Art. 8º. Ficam determinados o retorno imediato de todos os servidores públicos municipais efetivos ou estáveis às suas lotações originais e aos cargos para os quais foram regularmente investidos.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Coremas, 01 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO LEGISLATIVO: 002/2025
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO/EXTINÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTOS DE MATERIAIS CELEBRADOS PELA PREFEITURA DE COREMAS-PB, COM AS PESSOAS JURÍDICAS RELACIONADAS NESTE DECRETO, RESSALVANDO OS CONT
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 002/2025, de 01 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A RESCISÃO/EXTINÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTOS DE MATERIAIS CELEBRADOS PELA PREFEITURA DE COREMAS-PB, COM AS PESSOAS JURÍDICAS RELACIONADAS NESTE DECRETO, RESSALVANDO OS CONTRATOS VINCULADOS A SERVIÇOS ESSENCIAIS E ESPECIFICADAS AS PESSOAS JURÍDICAS NÃO AFETADAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/1993, LEI Nº 14.133/2021E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coremas, bem como pela Constituição Federal, e

CONSIDERANDO, a responsabilidade da Administração Pública de garantir a eficiência na gestão dos recursos municipais, avaliando e ajustando contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como o compromisso da nova gestão com a reestruturação da máquina pública para melhor atender às necessidades da população, promovendo a adequação aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público conforme preconiza a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO, os incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, o inciso II do art.104, e inciso III do art. 137 e art. 138 da Lei nº 14.133/2021, que permite a rescisão/extinção unilateral de contratos administrativos pela Administração Pública quando justificado por razões de interesse público;

CONSIDERANDO, o dever constitucional da Administração Pública de atuar de forma ética, proba e responsável, prevenindo situações que possam configurar irregularidades contratuais ou má gestão de recursos públicos;

CONSIDERANDO, que a transição de governo exige medidas de adequação administrativa para garantir a continuidade e regularidade dos serviços essenciais, sem interrupções ou prejuízos à população, tendo a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e evitar a descontinuidade de atividades indispensáveis à população;

CONSIDERANDO, que o processo de revisão e rescisão/extinção de contratos administrativos se impõe como medida preventiva para evitar a perpetuação de práticas que possam comprometer a sustentabilidade fiscal e a confiança pública na gestão;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam rescindidos/extintos, a partir da data de publicação deste decreto, fundamentado nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, o inciso II do art. 104, e inciso III do art. 137 e art. 138 da Lei nº 14.133/2021, os contratos administrativos celebrados entre a Prefeitura de Coremas e as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, salvo aqueles especificados neste decreto como indispensáveis para a continuidade de serviços essenciais. Vejamos a seguir:

LICITAÇÃO

N°OBJETOCONTRATADA

CNPJCONT. NºVIGÊNTE

ATÉInexigibilidade

032/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Clínico Geral, para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Coremas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.Clínica Médica Dr. Natanael Ferreira Paula

44.336.225/0001-99177/202314/09/2025Inexigibilidade

033/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Clínico Geral, para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Coremas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.Ruan José Ribeiro Pordeus Garrido Eireli

37.288.500/0001-80178/202314/09/2025Inexigibilidade

035/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Clínico Geral, para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Coremas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.José Maximiano da Silva Neto-ME

42.741.027/0001-85180/202314/09/2025Inexigibilidade

035/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Clínico Geral, para atender na Policlínica do Município de Coremas, em regime de plantões de 08 horas, conforme justificativa anexa.Ruan José Ribeiro Pordeus Garrido Eireli

37.288.500/0001-80184/202314/09/2025Inexigibilidade

042/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Clínico Geral, para atender na Policlínica do Município de Coremas, em regime de plantões de 08 (oito) horas.M.G. Doctors Serviços Medicos Ltda

17.721.542/0001-56187/202314/09/2025Inexigibilidade

042/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Especialista na área de Pediatria, para atender na Policlínica do Município de Coremas, em regime de plantões de 8 (oito) horas.M.G. Doctors Serviços Médicos Ltda

17.721.542/0001-56189/202314/09/2025Inexigibilidade

044/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Clínico Geral, para atender na policlínica do município de Coremas, em regime de plantões de 8 (oito) horas.José Maximiano da Silva Neto-ME

42.741.027/0001-85185/202314/09/2025Inexigibilidade

045/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Especialista na área de Cardiologia, para atender na Policlínica do município de Coremas, em regime de plantões de 8 horas.LX Med Serviços Médicos Ltda

01.870.011/0001-95190/202314/09/2025Inexigibilidade

048/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Especialista na área de Psiquiatria, para atender na Policlínica do município de Coremas, em regime de plantões de 8 horas.Brilhante Filho Psiquiatria Eireli.

23.318.398/0001-04193/202314/09/2025Inexigibilidade

049/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Especialista na área de Ortopedia, para atender na Policlínica do município de Coremas, em regime de plantões de 8 horas.Clínica Medica Ortopedica Ltda

23.007.369/0001-21194/202314/09/2025Inexigibilidade

050/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Especialista na área de Ortopedia, para atender na Policlínica do município de Coremas, em regime de plantões de 8 horas.HUB Medical Center

42.880.429/0001-60195/202314/09/2025Inexigibilidade

052/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Especialistana área de Psiquiatria, para atender no AMENT do município de Coremas, em regime de plantõesde 8 (oito horas.Marcio Gomes Pedrosa

46.339.132/0001-43197/202314/09/2025Inexigibilidade

055/2023Prestar serviços odontológicos, do tipo Dentista, para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Coremas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.Odontonutri Medeiros Ltda

39.625.418/0001-20200/202314/09/2025Inexigibilidade

056/2023Prestar serviços odontológicos, do tipo Dentista, para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Coremas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.Karine Lorraine A Lacerda Odontologia

49.465.647/0001-88201/202314/09/2025Inexigibilidade

057/2023Prestar serviços odontológicos, do tipo Dentista, para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Coremas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horasVirnna da Silva Carmo

49.436.353/0001-28202/202314/09/2025Inexigibilidade

058/2023Prestar serviços odontológicos, do tipo Dentista, para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Coremas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.Antonio Forte Maia Junior Odontologia Especializada

49.455.415/0001-49203/202314/09/2025Inexigibilidade

059/2023Prestar serviços de Odontologia, visando o atendimento dos usuários do SUS no Município de Coremas.Iris Thaellen Nobrega Dionisio

49.438.688/0001-85204/202314/09/2025Inexigibilidade

049/2024Prestar serviços de Médico Clínico para atender na base descentralizada do SAMU 192 do município de Coremas em regime de plantões de 24 (vinte e quatro) horas.M de A Araújo

53.405.232/0001-96060/202407/03/2025Inexigibilidade

050/2024Prestar serviços de Médico Clínico para atender na base descentralizada do SAMU 192 do Município de Coremas em regime de plantões de vinte 24 (vinte e quatro) horasDC Assistência Médica Ltda

53.705.731/0001-07

103/202403/07/2025Inexigibilidade

051/2024Presta serviços de Odontologia, visando atendimento dos usuários do SUS o município de Coremas.T O Faustino Clementino Odontologia

54.020.343/0001-47105/202403/07/2025Inexigibilidade

052/2024Presta serviços de Odontologia, visando atendimento dos usuários do SUS o município de Coremas.Adla Kesia Andrade da Silva

54.071.374/0001-27121/202403/07/2025Inexigibilidade

053/2024Prestar serviço médicos, do tipo Médico Clínico Geral para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Coremas, com carda horária semanal de 40 horas.M de A Araújo

53.405.232/0001-96059/202403/07/2025Inexigibilidade

056/2024Prestar serviços odontológicos, do tipo Dentista, para atender nas unidades básicas de suade (UBS) do município de Coremas, com carga horário semanal de 40 (quarenta) horas.Mayla Almeida da Silva

54.689.893/0001-53227/202430/04/2025Credenciamento

003/2024Prestação de serviços especializados na área de saúde, em procedimento de exames em radiologia e diagnóstico por imagem ultrassonografia e exames de endoscopia, a serem realizados na Policlínica Municipal.Clínica Rocha Ltda

11.414.798/0001-34

226/202403/06/2025Credenciamento

003/2024Prestação de serviços especializados na área de saúde, em procedimento de exames em radiologia e diagnóstico por imagem ultrassonografia e exames de endoscopia, a serem realizados na Policlínica Municipal.Clínica Sogastro Serviços Médicos

42.621.447/0001-28225/202403/06/2025Dispensa

060/2024Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e apoio operacional ao setor de planejamento e administrativo junto as diversas Secretarias Municipais.Maria Salete Alexandre Pereira

54.309.089/0001-00224/202403/02/2025

Art. 2º - Para fins deste decreto, consideram-se serviços essenciais aqueles indispensáveis à saúde pública, educação, coleta e destinação de resíduos sólidos e outros que, caso interrompidos, possam comprometer a ordem pública ou o bem-estar da população.

Art. 3º - A manutenção de contratos administrativos, mesmo nos casos de serviços essenciais, será condicionada à análise de sua regularidade e adequação, com base nos critérios estabelecidos na legislação vinte no país.

Art. 4º - Os contratos celebrados entre a Prefeitura de Coremas e as pessoas jurídicas e/ou entidades que não terão sua rescisão/extinção, considerando a imprescindibilidade de suas atividades. Vejamos a seguir:

LICITAÇÃO

N°OBJETOCONTRATADO

CNPJCONT. NºVIGÊNTE

ATÉPregão Presencial

015/2021Recebimentos de Resíduos Sólidos Oriundos de Residências e Postos Comerciais do Município de Coremas -PB.Ecotres Serviços de Tratamento e Coleta de Resíduos Ltda.

27.299.052/0001-67115/202130/11/2025Pregão Eletrônico

037/2022Prestar serviço na realização de execução e controle de prestação de contas dos convênios estadual e federal, junto ao SICONV, SUASWEB, SIGPC/FNDE, SGIPACTO/ESTADO e demais prestações de contas físicas, FUNASA, Integração, DNOCS, entre outras do Município de Coremas-PB..Prestcontas Assessoria e Consultoria em Gestão Empresaial e Pública Ltda

39.933.307/0001-80371/202222/11/2025Inexigibilidade

50020/2023Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada na área de contabilidade pública, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a escrituração contábil por conta de técnicos da própria Edilidade, durante o presente exercício, junto a Prefeitura Municipal e ao Fundo Municipal de Saúde, extensivo a prestação de contas anuais, balancete, relatório de gestão fiscal, relatório resumido de execução orçamentária, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.Sousa Contabilidade Pública Eireli-ME

26.542.769/0001-2550020/202329/08/2025Tomada de Preços

001/2023Prestar serviços de engenharia para construção de 01 uma creche com capacidade para 50 cinquenta crianças com base no programa Paraíba primeira infância no Município de Coremas. Convênio com o Estado da Paraíba VC n 04782021.Jhonatan Andrade da Silva Eireli

34.955.075/0001-48149/202313/07/2025Concorrência

7001/2023Coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais da Sede da Cidade de Coremas, os Resíduos Coletados Devera Ser Transportado para um Local Em Uma Distância até 60km Sendo Ida e Volta da Sede do Município Coremas-PB, conforme planilha orçamentaria de custo.Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda.

26.764.981/0001-37221/202329/09/2025Concorrência

002/2024Pavimentação em paralelepípedo da Rua Antônio Souto Martins, no Bairro Lucrenato Ramalho (Linha de Ferro), na cidade de Coremas/PB, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar 179/2024.Mendes & Ferreira Construções Ltda

26.781.189/0001-90329/202416/05/2025Concorrência

002/2024Construção de uma Praça no Bairro Alto da Boa Vita, na cidade de Coremas/PB, conforme planilha orçamentaria de custo.Mendes & Ferreira Construções Ltda

26.781.189/0001-90327/202418/03/2025Concorrência

004/2024Construção de 01 (um) Centro Especializado em Atenção à Saúde Mental para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em Coremas/PB, conforme planilha orçamentária de custo.CL Construções e Serviços Ltda

09.335.002/0001-06328/202414/10/2025Art. 5º - Os contratos celebrados com a Prefeitura de Coremas para execução de serviços de engenharia vencidos ou com vencimentos até 31/12/2024, firmados com as pessoas jurídicas que tenha sido aditivado o seu prazo antes de seus vencimentos e que até a presente data a gestão anterior não cadastrou eles junto ao Sagres (Tribunal de Contas-PB), e considerando, a não entrega da relação dos contrato vigentes para o exercício de 2025 e os possíveis distrato formalizados pela gestão anterior solicitado durante o período de transição de governo, a dificuldade do atual Prefeito no início de seu mandato em localizar tais aditivos.RESOLVER, notificar através desta peça todas as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste decreto apresenta os referidos termos aditivos, visando a regularização da vigência dos respectivos contratos. Vejamos a seguir:

LICITAÇÃO

N°OBJETOCONTRATADO

CNPJCONT. NºVIGÊNTE

ATÉConcorrência

001/2018Construção de Creche - Escola Proinfância Tipo 1 no Município de Coremas/PB, de acordo com as especificações contidas nos anexos deste edital (Convênio FNDE Nº 700297/2009).Construtora J. Galdino

20.227.311/0001-03120/201831/12/2021Tomada de Preços

008/2021Prestar serviços de engenharia de pavimentação asfáltica da parede do Açude Estevão Marinho no município de Coremas-PB, conforme planilhas orçamentárias de custos. Fonte de Recursos: Contrato de repasse 107.5699-72/2021-Caixa e Próprio (Diversos) do Município).Niemaia Construções Ltda

10.641.065/0001-70091/202201/09/2024Tomada de Preços

004/2022Construção de uma Unidade Escolar com 06 (seis) salas de aula no município de Coremas. Convênio Estado Nº 0199/2021.Construtora J. Galdino

20.227.311/0001-0310004/202331/12/2024Tomada de Preços

008/2022Prestar serviços de engenharia de pavimentação em paralelepípedo das seguintes ruas: Luziano Gelisson de Souza Lucena, José Pereira de Almeida, Leocádia Mariano de Araújo, Rua Virgulino da Silva - trecho a partir do final do asfalto, no município de Coremas-PB, conforme planilhas orçamentárias de custos. Fonte de Recursos: Contrato de repasse 107.0839-05/2020-CAIXAJhonatan Andrade da Silva Eireli

34.955.075/0001-48256/202231/12/2024Tomada de Preços

012/2022Prestar serviços de engenharia na Execução da Reforma da Unidade Básica de Saúde Dra Maria da Guia Silva na sede do Município de Coremas-PB.CL Construções e Serviços Ltda

09.335.002/0001-0640001/202309/07/2023Tomada de Preços

013/2022Pavimentação em paralelepípedo das seguintes Ruas: Francisco Guedes da Silva (Estaca 0,00 a Estaca 6,00 + 11,60), Francisco Guedes da Silva (Estaca 6,00 + 11,60 a Estaca 11,00 + 11,60), Rua Virgulino da Silva e Rua Severino Araújo de Lacerda na sede do Município de Coremas-PB, conforme planilha orçamentária de custo. Fonte de Recursos: Contrato de repasse 1079758-72/2021-CAIXA.Jhonatan Andrade da Silva Eireli

34.955.075/0001-4840003/202331/12/2024Tomada de Preços

015/2022Prestar serviços parcelado no corte de terra nas propriedades dos pequenos agricultores do município de Coremas-PB, devidamente cadastrados na Secretaria de Agricultura, visando o plantio para safra de 2023, com 04 (quatro) tratores de pneus (Com grade aradora de 12 a 14 discos), sendo uma para cada região (Norte, Sul, Leste e Oeste).Obraplan Ltda

26.764.981/0001-3740007/202318/07/2023Tomada de Preços

017/2022Prestar serviços de engenharia para a construção de quatro salas de aulas na escola Municipal Menino Jesus localizada na rua José Peregrino de Araújo 129 no centro da cidade de CoremasJhonatan Andrade da Silva Eireli

34.955.075/0001-4840010/202330/04/2024Tomada de Preços

40002/2023Construção de uma sala de aula da Cadeia Pública no Município de Coremas.CL Construções e Serviços Ltda

09.335.002/0001-06105/202323/03/2024Tomada de Preços

40004/2023Pavimentação em paralelepípedo nas Rua Oficial de Justiça Vicente Gregório Antão Rua Francisca Garrido de Sousa Rua Francisco Batista Silva Rua Bartolomeu Buriti Rua Maria Farias de Assis Rua Roberto Wilson Moura Rua Cícero Eufrásio da Silva Rua Firmino da Silva Lacerda de Coremas-PB Contrato de repasse 1080659092021CAIXA.F. J. Construções E Serviços Ltda

20.284.072/0001-15150/202321/01/2024Tomada de Preços

40011/2023Reforma do Posto de Saúde Riacho Grande do Município de Coremas.A Casa Ltda

20.256.412/0001-02229/202401/01/2024Tomada de Preços

40012/2023Reforma da praça do Cabo Branco no Município de Coremas-PB.R Duarte A. Construções

20.256.412/0001-02230/202323/08/2024Tomada de Preços

40013/2023Reforma da praça Padre Guilherme Town e Rodoviária no Município de Coremas.M2 Construções

35.896.773/0001-82065/202431/12/2024Tomada de Preços

40014/2023Pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas no Município de Coremas-PB.Lima Construções e Serviços Eireli

42.540.677/0001-62070/202530/12/2024Tomada de Preços

40016/2023Pavimentação em paralelepípedo da Rua Maria José Leite Andrade no Município de Coremas-PB.Lima Construções e Serviços Eireli

42.540.677/0001-62066/202530/12/2024Concorrência

001/2024Pavimentação asfáltica de várias ruas do município de Coremas-PB.Niemaia Construções Ltda

10.641.065/0001-70065/202431/12/2024Art. 6º - Os contratos celebrados com a Prefeitura de Coremas com pessoas jurídicas não especificadas no quadro Art. 5º para fornecimento de materiais e prestação de serviços,vencidos ou com vencimentos até 31/12/2024, ficam também notificado para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste decreto apresenta os referidos aditivos, para regularização de suas vivências.

Art. 7º - Os titulares das secretarias municipais de finanças e administração e planejamento deverão:

I - Elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, um relatório detalhado contendo:

a) A lista de contratos vigentes;

b) A identificação das empresas contratadas;

c) A justificativa da essencialidade ou dispensabilidade de cada contrato, recomendações quanto à manutenção, adequação ou encerramento de cada contrato.

II - Notificar os contratados sobre a rescisão/extinção dos contratos não abrangidos pelas exceções deste decreto, observando as cláusulas contratuais e a legislação vigente;

III - Adotar medidas administrativas necessárias para a continuidade dos serviços essenciais, quando aplicável.

Art. 8º - Os contratos cuja rescisão causar prejuízo ao erário, ou cuja manutenção seja comprovadamente indispensável para evitar a descontinuidade de serviços essenciais, poderão ser excepcionalmente mantidos, desde que justificados por despacho fundamentado do Chefe do Executivo.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração deverá:

I - Coordenar o processo de rescisão/extinção contratual, assegurando o cumprimento das disposições legais e contratuais;

II - Elaborar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, um relatório consolidado sobre os contratos com rescisão/extinção, incluindo as justificativas e o impacto financeiro da medida;

III - Propor ajustes administrativos necessários para regularizar ou substituir contratos essenciais à prestação de serviços públicos.

Art. 10º - Ficam assegurados os direitos das empresas contratadas à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sendo observados os procedimentos devidos para rescisão/extinção e liquidação de obrigações pendentes.

Art. 11º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Coremas-PB, 01 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO LEGISLATIVO: 003/2025
SUSPENDE TODOS OS ATOS DE NOMEAÇÕES DE PESSOAL NO MUNICÍPIO DE COREMAS/PB QUE RESULTARAM EM AUMENTO DE DESPESA NOS ÚLTIMOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA GESTÃO 2021/2024, EM FLAGRANTE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 003/2025, de 01 de janeiro de 2025.

Suspende todos os atos de nomeações de pessoal no Município de Coremas/PB que resultaram em aumento de despesa nos últimos 180 (cento e oitenta) dias da gestão 2021/2024, em flagrante ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Senhor Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito do Município de Coremas, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO:

I Que a gestão 2021/2024, somente após a derrota nas eleições municipais de outubro de 2024, nomeou inúmeros servidores públicos, muitos deles, inclusive, fora do número das vagas previstas no Edital do Concurso Público nº 001/2021, aumentando consideravelmente os gastos com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, o que viola expressamente o artigo 21, incisos I, II, III e IV, da LRF;

II Que é nulo de pleno direito a edição de ato pelo Chefe do Poder Executivo para nomeação de aprovados em concurso público que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular e/ou que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do referido mandato (artigo 21, inciso IV, alíneas a e b, da LRF);

III Que a auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba já exarou parecer nos autos do Processo TC nº 06570/24, pela (...) procedência dos fatos denunciados, autos que dizem respeito justamente às falhas e irregularidades apontadas no Concurso Público (Edital nº 001/2021) de Coremas/PB;

IV Que inexiste estudo de conformação ao limite prudencial da despesa de pessoal (artigo 22, § único, da LRF) quanto às nomeações realizadas;

V Que não existe estudo de impacto sobre o orçamento e quanto à disponibilidade de caixa (artigo 16, inciso I, da LRF);

VI Que a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração pública só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (artigo 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal);

VII Que inexiste a declaração específica do ordenador de despesas atestando que os novos gastos têm dotação e numerário e, mais, que está em consonância com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (artigo 16, inciso II, da LRF);

VIII Que a jurisprudência pátria tem o entendimento de que (...) havendo indícios de irregularidades na nomeação e posse de candidatos excedentes referentes a concurso público, nos últimos dias da gestão do ex-prefeito, amparadas em lei municipal aprovada e sancionada sem a elaboração de estudo prévio sobre o impacto orçamentário municipal e em período proibitivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, flagrante é a afronta aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativas e que tendo em vista o poder de autotutela da administração, é correta a anulação dos atos de nomeação nulos de pleno direito através de decreto municipal devidamente motivado e tendo por base o controle de despesas com pessoal e as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (TJ/MA Apelação Cível 050943 - 3ª Câmara Cível Relator: Desembargador Cleones Carvalho Cunha).

IX Que a Súmula nº 473, do STF, estabelece que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam SUSPENSAS todas as nomeações de pessoal (servidores públicos municipais) - inclusive a totalidade daquelas que sejam decorrentes do Edital de Concurso Público nº 001/2021 -, realizadas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias da gestão 2021/2024 do Município de Coremas/PB, que resultaram em aumento de despesa, em flagrante ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º. Ficam SUSPENSOS também todos os consectários legais e administrativos nomeações, investiduras, posses e exercícios dos respectivos cargos públicos - decorrentes de tais nomeações que resultaram em aumento de despesa no período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º. Excetuam-se dos comandos constantes dos artigos 1º e 2º do presente decreto eventuais nomeações, investiduras, posses e exercícios de servidores públicos que sejam decorrentes de decisões proferidas, de forma individual, pelo Poder Judiciário, para cada caso específico.

Art. 4º. Instaurem-se os competentes processos administrativos para apuração da elevação dos gastos públicos em desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal no Município de Coremas/PB, tomando-se, ao final, as providências necessárias para a regularização de tal situação.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, em 02 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

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