DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DAS FINANÇAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município, na Lei 14.133/2021, na Lei de Responsabilidade Fiscal e normas correlatas.
CONSIDERANDO, a precária transição entre os governos do Prefeito que subscreve este decreto e o do seu antecessor, em razão da negativa da entrega de documentos, dados e informações essenciais à continuidade de serviços públicos essenciais e à satisfação das necessidades da administração do Município de Coremas;
CONSIDERANDO, que estas informações, públicas ou sigilosas, deveriam ter sido espontaneamente apresentadas de maneira ordenada e sistematizada, facilitando a tomada de decisões fundamentais para o início da nova gestão, nos termos da Resolução Normativa RN-TCPB nº. 010/2024, e não o foram a contento;
CONSIDERANDO, que informações referentes aos estoques de insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Municipalidade, sobretudo dos estabelecimentos da Saúde Municipal e da Farmácia Básica não foram oficialmente prestadas até a data da edição deste decreto;
CONSIDERANDO, que os levantamentos dos insumos em estoque em 02/01/2025, dão conta de ausência quase que absoluta de insumos em estoque.
CONSIDERANDO, os levantamentos preliminares constataram péssimo estado de conservação dos bens e prédios públicos, e, uma grande e urgente necessidade de insumos para manutenção de prédios e equipamentos essenciais ao funcionamento da máquina pública.
CONSIDERANDO, que as informações referentes aos saldos e disponibilidades financeiras não foram oficialmente prestadas até a data da edição deste decreto;
CONSIDERANDO, a que grande parte dos contratos de fornecimentos de bens e serviços essenciais não foram renovados e ou estão com prazos de vigência contratual vencidos nos meses finais da gestão anterior.
CONSIDERANDO, que nos casos de emergência administrativa e financeira é demandada a atuação imediata do poder público, visando a garantia e a conservação dos mais variados direitos fundamentais, de segurança e bem-estar atribuídos à população; a conservação de bens próprios do Município e a continuidade dos serviços essenciais e dos processos administrativos internos;
CONSIDERANDO, que a realização de processos licitatórios ou processos seletivos de quaisquer espécies demandam tempo para a confecção, publicação e a concessão de prazos para apresentação de documentos comprobatórios ou impugnações de atos; e que o art. 75, inciso VIII da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos prevê a dispensa de licitação quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
CONSIDERANDO, os demais preceitos estabelecidos pela Constituição da República, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei nº. 4.320/1964 e os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA administrativa e financeira no Município de Coremas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável mediante expressa justificativa por igual período.
Art. 2º. Deverão os Secretários Municipais, no prazo estabelecido no artigo anterior, elaborar um plano de redução de despesas nas áreas de suas respectivas atribuições.
Art. 3º. Em conformidade com o art. 75, inciso VIII da Lei nº. 14.133/2021, e considerando a urgência da situação corrente, ficam dispensadas as licitações para aquisição detalhadamente justificada de bens e serviços necessários à promoção das atividades de saúde, educação, limpeza urbana, infraestrutura, e administração, assim como para a aquisição de material de expediente necessário a todas as secretarias, em quantitativo suficiente para o período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º. Ficam sustadas todas as ordens bancárias de liquidação e pagamento de cheques, transferências de dinheiro e programação de débitos automáticos, devendo ser enviada uma cópia deste decreto para as instituições financeiras com as quais o Município de Coremas tenha relacionamento.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 07 de janeiro de 2025.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal