Diário oficial

NÚMERO: 1202/2025

Ano: III - Número: 1202 de 23 de Janeiro de 2025

23/01/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 110/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 110/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear ZAYANE MACIEL DA SILVA PEREIRA, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor(a) Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Nomeação: 111/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 111/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear ALBIERRY BRAGA RODRIGUES, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor(a) Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - Portarias - Nomeação: 112/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 112/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear SORAYA ARAUJO PEREIRA, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor(a) Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Mobilidade.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 113/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 113/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear DJANANE MANGUEIRA GOMES, servidora efetiva, para exercer o cargo, de Diretor de Escola, na Escola Municipal Adalgisa Guedes da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Designação: 114/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 114/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800025-78.2025.8.15.0561, CELLY VICTORIA FORMIGA OLIVEIRA,para exercer o cargo de Enfermeiro (SAMU), de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 36 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Designação: 115/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 115/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800025-78.2025.8.15.0561, EMY JODELLE MARTINS PEREIRA,para exercer o cargo de Enfermeiro (SAMU), de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 36 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Designação: 116/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 116/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800025-78.2025.8.15.0561, GEIZA LISBOA ROLIM,para exercer o cargo de Enfermeiro (SAMU), de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 36 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Designação: 117/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 117/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800025-78.2025.8.15.0561, ITALO BARROS XAVIER,para exercer o cargo de Enfermeiro (SAMU), de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 36 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Designação: 118/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 118/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800025-78.2025.8.15.0561, JANAINA MARIA DA SILVA,para exercer o cargo de Enfermeiro (SAMU), de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 36 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Designação: 119/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas
PORTARIA Nº119/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800009-27.2025.8.15.0561, LUZIA JASCINEIDE JUSTINO,para exercer o cargo de Agente Administrativo, de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - Portarias - Designação: 120/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 120/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800007-57.2025.8.15.0561, FRANCIELE FAUSTINO EUFRÁSIO,para exercer o cargo de Motorista Classe B, de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Designação: 121/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 121/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800047-39.2025.8.15.0561, DANILO PEREIRA CUNHA,para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Designação: 122/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 122/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800027-48.2025.8.15.0561, DAYVANDIO SILVINO DE LUCENA,para exercer o cargo de Pedagogo (CAPS), de provimento em efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 123/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA Nº 123/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos nº 0800049-09.2025.8.15.0561, MONALIZA BENEDITO DOS SANTOS,para exercer o cargo de Merendeiro(a), de provimento em efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO: 005/2025
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DAS FINANÇAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuiç
DECRETO Nº 005/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DAS FINANÇAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município, na Lei 14.133/2021, na Lei de Responsabilidade Fiscal e normas correlatas.

CONSIDERANDO, a precária transição entre os governos do Prefeito que subscreve este decreto e o do seu antecessor, em razão da negativa da entrega de documentos, dados e informações essenciais à continuidade de serviços públicos essenciais e à satisfação das necessidades da administração do Município de Coremas;

CONSIDERANDO, que estas informações, públicas ou sigilosas, deveriam ter sido espontaneamente apresentadas de maneira ordenada e sistematizada, facilitando a tomada de decisões fundamentais para o início da nova gestão, nos termos da Resolução Normativa RN-TCPB nº. 010/2024, e não o foram a contento;

CONSIDERANDO, que informações referentes aos estoques de insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Municipalidade, sobretudo dos estabelecimentos da Saúde Municipal e da Farmácia Básica não foram oficialmente prestadas até a data da edição deste decreto;

CONSIDERANDO, que os levantamentos dos insumos em estoque em 02/01/2025, dão conta de ausência quase que absoluta de insumos em estoque;

CONSIDERANDO, os levantamentos preliminares constataram péssimo estado de conservação dos bens e prédios públicos, e, uma grande e urgente necessidade de insumos para manutenção de prédios e equipamentos essenciais ao funcionamento da máquina pública;

CONSIDERANDO, que as informações referentes aos saldos e disponibilidades financeiras já forma levantados na data da edição deste decreto;

CONSIDERANDO, a que grande parte dos contratos de fornecimentos de bens e serviços essenciais não foram renovados e ou estão com prazos de vigência contratual vencidos nos meses finais da gestão anterior;

CONSIDERANDO, que nos casos de emergência administrativa e é demandada a atuação imediata do poder público, visando a garantia e a conservação dos mais variados direitos fundamentais, de segurança e bem-estar atribuídos à população; a conservação de bens próprios do Município e a continuidade dos serviços essenciais e dos processos administrativos internos;

CONSIDERANDO, que a realização de processos licitatórios ou processos seletivos de quaisquer espécies demandam tempo para a confecção, publicação e a concessão de prazos para apresentação de documentos comprobatórios ou impugnações de atos; e que o art. 75, inciso VIII da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos prevê a dispensa de licitação quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;

CONSIDERANDO, os demais preceitos estabelecidos pela Constituição da República, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei nº. 4.320/1964 e os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA administrativa no Município de Coremas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável mediante expressa justificativa por igual período.

Art. 2º. Deverão os Secretários Municipais, no prazo estabelecido no artigo anterior, elaborar um plano de redução de despesas nas áreas de suas respectivas atribuições.

Art. 3º. Em conformidade com o art. 75, inciso VIII da Lei nº. 14.133/2021, e considerando a urgência da situação corrente, ficam dispensadas as licitações para aquisição detalhadamente justificada de bens e serviços necessários à promoção das atividades de saúde, educação, limpeza urbana, infraestrutura, e administração, assim como para a aquisição de material de expediente necessário a todas as secretarias, em quantitativo suficiente para o período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º. Ficam sustadas todas as ordens bancárias de liquidação e pagamento de cheques, transferências de dinheiro e programação de débitos automáticos, devendo ser enviada uma cópia deste decreto para as instituições financeiras com as quais o Município de Coremas tenha relacionamento.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Coremas-PB, 23 de janeiro de 205.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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