Processo Administrativo Nº 115/2023.
Pregão Presencial Nº 017/2023.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Valerio Junior Ferreira Alves-ME, CNPJ nº 26.803.843/0001-10.
Objeto: Locação de veículo tipo passeio: Especificações: veículo tipo passeio, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0 cc {{mínimo), combustível gasolina/álcool, com ar acondicionado, para realização de viagens diversas para a Secretaria de Mobilidade Urbana, sem limite de quilometragem. Motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) par conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.Considerando, que o veículo está locado mensamente para ficar à disposição da Secretária de Mobilidade Urbana, conforme item 2 do termo de referência do pregão eletrônico nº 017/2023;
Considerando, que no primeiro mês da Gestão (2025/2028) a Secretaria de Saúde deste município está necessitando de veículos para atender a grande demanda efetivamente existente de transporte de pessoas doentes para as cidades da paraíba e outros estados (Piancó, Cajazeiras, Sousa, Pombal, Patos, Campina Grande, João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza e outras, visando dar continuidade aos seus tratamentos de saúde, caso seja necessário;
Considerando, a necessidade de continuação da prestação de serviços do veículo locado com vigência até 03/02/2025, e ainda por se tratar de serviços de natureza continuada, justificando assim a sua prorrogação por igual período;
Considerando, a transferência do veículo da Secretaria de Mobilidade Urbana para Secretaria de Saúde, o pagamento mensal da referida locação deverá de oriundo dos recursos da Secretaria de Saúde em quanto durar a prestação de serviços junto a municipalidade;
Considerando, que o contrato foi assinado em 07/07/2023 e até a presente data não foi concedido o reajuste que tem direito a contratada conforme está previsto na cláusula sexta do referido do contrato nº 144/2023;
Considerando, que o primeiro ano da vigência do contrato foi concluído em 07/07/2024, e considerando que para efeito do previsto no art. 57, da Lei 8.666/93 que a contagem corrente para efeito de prorrogação dos primeiros 12 (doze) meses seria o período de 07/07/2024 a 07/07/2025, assim, para trazer o feito a ordem a vigência do terceiro aditivo deverá ser até 07/07/2025 e do quanto aditivo deverá ser de 07/07/2025 a 07/07/2026, com isso, ficará concluído o período de 24 (vinte e quatro) meses de prorrogação da vigência do referido contrato, caso seja necessário;
Considerando, que o contrato nº 144/2023 foi celebrado em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Federal nº l0.520/2002, e considerando o previsto no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, onde prevê que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da lei 14.133/2021, será regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada (Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002);
Considerando, que está Gestão (2025/2028) sempre terá o compromisso com a ética e respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência municipalidade.
Justificamos, a prorrogação da vigência do referido contrato de 31/12/2023 a 03/02/2025, para a nova vigência que será de 03/02/2025 a 07/07/2025, fundamentado na cláusula terceira do referido contrato;
Justificamos, o reajustamento de preços do valor mensal fundamentado na cláusula sexta do referido contrato e mediante da solicitação da contratada. Vejamos a seguir:
Assim, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–E(IBGE a parti de 01/1992) acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de julho de 2024. Após a conclusão da base de cálculo, chegou-se o valor total do reajuste de R$ 546,50, referente ao item 3 para um período de 05 (cinco) meses.
Justificamos, o pedido de transferência do veículo da Secretaria de Mobilidade Urbana para Secretaria de Saúde, diante da necessidade constatada para suprir demanda existente ne transporte de pessoas doentes para as cidades, já que existir previsão de dotação e recurso orçamentário (QDD/2025) conforme prevista no orçamento a provado para o exercício de 2025. Vejamos a seguir:
02.05 Secretaria de Saúde: Objetivo: 10 301 3019 2032 - Manutenção da Secretaria de Saúde. Fonte: 1500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. 02.051 Fundo Municipal de Saúde: Objetivo: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Fonte: 1500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Desta forma, com a prorrogação da vigência por mais 05 (cinco) meses o valor total que será aditado é de R$ 13.041,50 (treze mil, quarenta e um reais e cinquenta centavos), já com os preços unitários reajustados.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Valerio Junior Ferreira Alves (pela contratada).
Coremas - PB, 20 de janeiro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito