Diário oficial

NÚMERO: 1208/2025

Ano III - Número: 1208 de 3 de Fevereiro de 2025

03/02/2025 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 144/2023
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 144/2023. Processo Administrativo Nº 115/2023. Pregão Presencial Nº 017/
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 144/2023.

Processo Administrativo Nº 115/2023.

Pregão Presencial Nº 017/2023.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Valerio Junior Ferreira Alves-ME, CNPJ nº 26.803.843/0001-10.

Objeto: Locação de veículo tipo passeio: Especificações: veículo tipo passeio, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0 cc {{mínimo), combustível gasolina/álcool, com ar acondicionado, para realização de viagens diversas para a Secretaria de Mobilidade Urbana, sem limite de quilometragem. Motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) par conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.Considerando, que o veículo está locado mensamente para ficar à disposição da Secretária de Mobilidade Urbana, conforme item 2 do termo de referência do pregão eletrônico nº 017/2023;

Considerando, que no primeiro mês da Gestão (2025/2028) a Secretaria de Saúde deste município está necessitando de veículos para atender a grande demanda efetivamente existente de transporte de pessoas doentes para as cidades da paraíba e outros estados (Piancó, Cajazeiras, Sousa, Pombal, Patos, Campina Grande, João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza e outras, visando dar continuidade aos seus tratamentos de saúde, caso seja necessário;

Considerando, a necessidade de continuação da prestação de serviços do veículo locado com vigência até 03/02/2025, e ainda por se tratar de serviços de natureza continuada, justificando assim a sua prorrogação por igual período;

Considerando, a transferência do veículo da Secretaria de Mobilidade Urbana para Secretaria de Saúde, o pagamento mensal da referida locação deverá de oriundo dos recursos da Secretaria de Saúde em quanto durar a prestação de serviços junto a municipalidade;

Considerando, que o contrato foi assinado em 07/07/2023 e até a presente data não foi concedido o reajuste que tem direito a contratada conforme está previsto na cláusula sexta do referido do contrato nº 144/2023;

Considerando, que o primeiro ano da vigência do contrato foi concluído em 07/07/2024, e considerando que para efeito do previsto no art. 57, da Lei 8.666/93 que a contagem corrente para efeito de prorrogação dos primeiros 12 (doze) meses seria o período de 07/07/2024 a 07/07/2025, assim, para trazer o feito a ordem a vigência do terceiro aditivo deverá ser até 07/07/2025 e do quanto aditivo deverá ser de 07/07/2025 a 07/07/2026, com isso, ficará concluído o período de 24 (vinte e quatro) meses de prorrogação da vigência do referido contrato, caso seja necessário;

Considerando, que o contrato nº 144/2023 foi celebrado em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Federal nº l0.520/2002, e considerando o previsto no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, onde prevê que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da lei 14.133/2021, será regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada (Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002);

Considerando, que está Gestão (2025/2028) sempre terá o compromisso com a ética e respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência municipalidade.

Justificamos, a prorrogação da vigência do referido contrato de 31/12/2023 a 03/02/2025, para a nova vigência que será de 03/02/2025 a 07/07/2025, fundamentado na cláusula terceira do referido contrato;

Justificamos, o reajustamento de preços do valor mensal fundamentado na cláusula sexta do referido contrato e mediante da solicitação da contratada. Vejamos a seguir:

Assim, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCAE(IBGE a parti de 01/1992) acumulado, tomandose por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de julho de 2024. Após a conclusão da base de cálculo, chegou-se o valor total do reajuste de R$ 546,50, referente ao item 3 para um período de 05 (cinco) meses.

Justificamos, o pedido de transferência do veículo da Secretaria de Mobilidade Urbana para Secretaria de Saúde, diante da necessidade constatada para suprir demanda existente ne transporte de pessoas doentes para as cidades, já que existir previsão de dotação e recurso orçamentário (QDD/2025) conforme prevista no orçamento a provado para o exercício de 2025. Vejamos a seguir:

02.05 Secretaria de Saúde: Objetivo: 10 301 3019 2032 - Manutenção da Secretaria de Saúde. Fonte: 1500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. 02.051 Fundo Municipal de Saúde: Objetivo: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Fonte: 1500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Desta forma, com a prorrogação da vigência por mais 05 (cinco) meses o valor total que será aditado é de R$ 13.041,50 (treze mil, quarenta e um reais e cinquenta centavos), já com os preços unitários reajustados.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Valerio Junior Ferreira Alves (pela contratada).

Coremas - PB, 20 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20004/2025
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20004/2025 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Processo Administrativo Nº 250109DP10002. Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNP
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20004/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Processo Administrativo Nº 250109DP10002.

Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10002/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Biovida Laboratorio de Analises & Especialidades Medicas Ltda, CNPJ: 12.924.178/0001-08.

Objeto: Contratação emergencial de uma pessoa jurídica para prestar serviços especializado (parcelado) na realização de exames laboratoriais nos pacientes, quando solicitado pelos profissionais médicos lotados ou contratados pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Coremas-PB.

Valor total contratado: R$ 519.315,80 (quinhentos e dezenove mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos).

Dotação: 02.05 Secretaria de Saúde, 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde, Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar, Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da família NASF. Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 302 3022 2121 Manut. das ações de média e alta complexidade ambul. e hospitar MAC. Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde SUS (Federal). Fonte : 1631.0000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados á Saúde, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde SUS (Estado), Fonte : 1631.0000 Transferências do Governo Estadual referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados á Saúde, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica, Fonte : 1621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 02.051 fundo municipal de saude, 10 305 3018 2031 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com, Fonte: 1600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU. Fonte: 1600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica, Fonte: 1600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar), Fonte: 1600.3110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Emendas Individuais, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Fonte : 1600.3120 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Emendas de Bancada, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade, Fonte: 1600.3110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Emendas Individuais, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte: 1600.3120 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Emendas de Bancada.Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Até 16/05/2025, considerada da data de sua assinatura.

Data da assinatura do contrato: 16 de janeiro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco Rodrigues Pereira da Silva Lacerda (pela contratada).

Coremas - PB, 16 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 30002/2025
Processo Administrativo Nº 250116DV00001. Dispensa Por Outros Motivos Nº DV00001/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Almeida Consultoria e Gestão de Trânsito Ltda, CNP
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 30002/2025

Processo Administrativo Nº 250116DV00001.Dispensa Por Outros Motivos Nº DV00001/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Almeida Consultoria e Gestão de Trânsito Ltda, CNPJ nº 41.560.751/0001-40.

Objeto: Prestar o fornecimento de tintas viárias, micro esfera de vidro, placas de sinalização vertical, tubos galvanizados, tachão, cola e catalizador para serem instaladas nas ruas e avenidas da cidade de Coremas-PB.

Valor total contratado: R$ 61.595,00 (sessenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco reais).

Dotação: 02.20 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, 15 451 3079 2134 Manutenção as Atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, 3.3.90.30 Material de consumo. 02.201 Fundo Municipal de Trânsito, 15 122 3079 2136 Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito, 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Até o final do exercício financeiro de 2025, considerada da data de sua assinatura.

Data da assinatura do contrato: 23 de janeiro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. João Vitor Mendes de Almeida (pela contratada).

Coremas - PB, 23 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00012/2025 - 02 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR a lavratura do respectivo contrato decorrente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00012/2025, que
PORTARIA Nº IN 00012/2025 - 02 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00012/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:AUTORIZAR a lavratura do respectivo contrato decorrente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00012/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, da Banda Célia Mello, para realizar no dia 03 de março de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade Coremas-PB, conforme projeto básico.Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: GEST-FISC Nº 005/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando, o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 2° do Anexo VI do
PORTARIA GEST-FISC Nº 005/2025.

DESIGNAR O GESTOR E O FISCAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELACIONADOS NESTA PORTARIA, CELABRADOS ENTRE A PREFEITURA DE COREMAS E AS PESSOAS JURIDICAS ABAIXO, NOS TERMOS DO ART. 117 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, ART. 2° DO ANEXO VI DO DECRETO MUNICIPAL Nº 116/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando, o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 2° do Anexo VI do Decreto Municipal nº 116/2023;

Considerando, as indicações do gestor e fiscal de contratos pela autoridade demandante, no bojo dos termos de referência dos procedimentos licitatórios e conseguintemente seus respectivos contratados celebrados com as licitantes vencedoras, para fornecimento de serviços médicos em geral, exames médicos em geral, fornecimento de medicamentos em geral, fornecimento de material médico hospitalar em geral e contratos cujo os projetos básico seja semelhante;

Considerando, a ciência da indicação e das respectivas atribuições, conforme preconizado pelo art. 5° do Anexo VI do Decreto Municipal nº 016/2023;

Considerando, as formalizações dos contratos celebrados pelas Secretarias Municipais onde tiverem como objeto para fornecimento de serviços médicos em geral, exames médicos em geral, fornecimento de medicamentos em geral, fornecimento de material médico hospitalar em geral e contratos cujo os projetos básico seja semelhante.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores a seguir para desempenhar as atribuições e competências como Gestor e Fiscal. Vejamos a seguir:

a)- Gestora de Contrato: Jainara Gomes de Jesus, Secretária de Saúde da Prefeitura de Coremas, Comissionado na Secretaria de Saúde, nomeada através da Portaria nº 001/2025;

b)- Fiscal de contrato: Daiane Alves Pereira, Assessora Especial, Comissionado na Secretaria de Saúde, nomeada através da Portaria nº 096/2025.

Art. 2º - Os servidores designados pelo artigo 1º exercerão suas atribuições e competências nos contratos que tiverem como objeto para fornecimento de serviços médicos em geral, exames médicos em geral, fornecimento de medicamentos em geral, fornecimento de material médico hospitalar em geral e contratos cujo os projetos básico seja semelhante.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 14 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: DV 00001/2025 - 02 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR a lavratura do respectivo contrato decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00001/2025, que objetiv
PORTARIA Nº DV 00001/2025 - 02 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV0001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:AUTORIZAR a lavratura do respectivo contrato decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00001/2025, que objetiva: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tintas viárias, micro esfera de vidro, placas de sinalização vertical, tubos galvanizados, tachão, cola e catalizador para serem instaladas nas ruas e avenidas da cidade de Coremas PB.Publique-se e cumpra-se.

~Coremas - PB, 27 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: DV 00001/2025 - 01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00001/2025, que objetiva: Contratação
PORTARIA Nº DV 00001/2025 - 01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV0001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00001/2025, que objetiva: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tintas viárias, micro esfera de vidro, placas de sinalização vertical, tubos galvanizados, tachão, cola e catalizador para serem instaladas nas ruas e avenidas da cidade de Coremas PB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: Almeida Consultoria e Gestão de Transito Ltda, CNPJ nº 41.560.751/0001-40, Avenida Comandante Vital Rolim Nº 1475, Bairro: Centro, CEP: 58.900-000, Cidade: Cajazeiras-PB, com o valor de R$ 61.595,00 (sessenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco reais). Publique-se e cumpra-se.

~Coremas - PB, 27 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: DV 00001/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Dispensa de licitação nº DV00001/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº DV 00001/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV0001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:ADJUDICAR o objeto da Dispensa de licitação nº DV00001/2025, que objetiva: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tintas viárias, micro esfera de vidro, placas de sinalização vertical, tubos galvanizados, tachão, cola e catalizador para serem instaladas nas ruas e avenidas da cidade de Coremas-PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Almeida Consultoria e Gestão de Transito Ltda, CNPJ nº 41.560.751/0001-40, Avenida Comandante Vital Rolim Nº 1475, Bairro: Centro, CEP: 58.900-000, Cidade: Cajazeiras-PB, com o valor de R$ 61.595,00 (sessenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco reais). Publique-se e cumpra-se.

~Coremas - PB, 27 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: GEST-FISC Nº 001/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
PORTARIA GEST-FISC Nº 001/2025.

DESIGNAR O GESTOR E O FISCAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELACIONADOS NESTA PORTARIA, CELABRADOS ENTRE A PREFEITURA DE COREMAS E AS PESSOAS JURIDICAS ABAIXO, NOS TERMOS DO ART. 117 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, ART. 2° DO ANEXO VI DO DECRETO MUNICIPAL 116/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando, o disposto no art.117 da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 2° do Anexo VI do Decreto Municipal 116/2023;

Considerando, as indicações do gestor e fiscal de contratos pela autoridade demandante, no bojo dos termos de referência das inexigibilidades de Licitações: IN00001/2025 a IN00008/2025, e seus respectivos processos administrativos;

Considerando, a ciência da indicação e das respectivas atribuições, conforme preconizado pelo art. 5° do Anexo VI do Decreto Municipal 016/2023;

Considerando, as formalizações dos contratos (10001/2025 a 10010/2024 e 10015/2025) onde todos tem como objetos contratações de mão-de-obra especializada para prestar serviços de natureza singular de assessorias e consultorias técnicas, portanto guardam relação de semelhança do tipo de serviços.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores a seguir para desempenhar as atribuições e competências como Gestor e Fiscal. Vejamos a seguir:

a)- Gestora de Contrato: Jannymarla Lacerda de Oliveira, portaria nº 01/2025, Secretaria Municipal de Finanças para acompanhamento dos contratos (10001/2025 e 10002/2025);

b)Gestora de Contrato: América Lidiane Guimarães de Oliveira Nascimento, portaria nº 03/2025, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para acompanhamento dos contratos (10004/2025, 10009/2025, 10010/2025 e 10015/2025);

c)- Gestora de Contrato: Maria Edna de Araújo, portaria nº 04/2025, Secretaria Municipal de Educação, para acompanhamento dos contratos (10003/2025 e 10005/2025);

d)Gestora de Contrato: Jainara Gomes de Jesus, portaria nº 06/2025, Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento do contrato (10006/2025 e 10008/2025);

b) - Fiscal de contrato: Maria do Carmo de Souza Cabral Filha, portaria nº 18/2025, Diretor de Recursos Humanos, para acompanhamento dos contratos (10001/2025 a 10010/2024 e 10015/2025).

Art. 2º - Os servidores designados pelo artigo 1º exercerão suas atribuições e competências nos contratos (10001/2025 a 10010/2024 e 10015/2025).

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 09 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00012/2025 - 01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00012/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00012/2025 - 01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00012/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00012/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, da Banda Célia Mello, para realizar no dia 03 de março de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade Coremas-PB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação de pessoa jurídica: Auricelia de Melo Estevão-ME, CNPJ nº 27.945.222/0001-33, Rua: 2 de dezembro, Nº 71, Bairro: Centro, CEP: 58.915-000, Cidade: Uirauna-PB, com o valor total de R$ 30.000,00 (tinta mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00012/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00012/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00011/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00012/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00012/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, da Banda Célia Mello, para realizar no dia 03 de março de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade Coremas-PB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Auricelia de Melo Estevão-ME, CNPJ nº 27.945.222/0001-33, Rua: 2 de dezembro, Nº 71, Bairro: Centro, CEP: 58.915-000, Cidade: Uirauna-PB, com o valor total de R$ 30.000,00 (tinta mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00011/2025 - 02 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR a lavratura do respectivo contrato decorrente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2025, que
PORTARIA Nº IN 00011/2025 - 02 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00011/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:AUTORIZAR a lavratura do respectivo contrato decorrente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, da Banda Célia Mello, para realizar no dia 03 de março de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade Coremas-PB, conforme projeto básico.Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00011/2025 - 01/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00011/2025 - 01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00011/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, da Banda Célia Mello, para realizar no dia 03 de março de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade Coremas-PB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação de pessoa jurídica: Auricelia de Melo Estevão-ME, CNPJ nº 27.945.222/0001-33, Rua: 2 de dezembro, Nº 71, Bairro: Centro, CEP: 58.915-000, Cidade: Uirauna-PB, com o valor total de R$ 30.000,00 (tinta mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00011/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00011/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00011/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00011/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00011/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, da Banda Célia Mello, para realizar no dia 03 de março de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade Coremas-PB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Auricelia de Melo Estevão-ME, CNPJ nº 27.945.222/0001-33, Rua: 2 de dezembro, Nº 71, Bairro: Centro, CEP: 58.915-000, Cidade: Uirauna-PB, com o valor total de R$ 30.000,00 (tinta mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de janeiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: GEST-FISC Nº 004/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
PORTARIA GEST-FISC Nº 004/2025.

DESIGNAR O GESTOR E O FISCAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELACIONADOS NESTA PORTARIA, CELABRADOS ENTRE A PREFEITURA DE COREMAS E AS PESSOAS JURIDICAS ABAIXO, NOS TERMOS DO ART. 117 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, ART. 2° DO ANEXO VI DO DECRETO MUNICIPAL Nº 116/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando, o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 2° do Anexo VI do Decreto Municipal nº 116/2023;

Considerando, as indicações do gestor e fiscal de contratos pela autoridade demandante, no bojo dos termos de referência dos procedimentos licitatórios e conseguintemente seus respectivos contratados celebrados com pessoa jurídica que detém a exclusividade de show artístico, contratadas através de procedimento de licitação na modalidade inexigibilidade e outras procedimentos semelhadas;

Considerando, a ciência da indicação e das respectivas atribuições, conforme preconizado pelo art. 5° do Anexo VI do Decreto Municipal nº 016/2023;

Considerando, os contratos celebrados através da Secretaria Municipal de Turismo onde tiverem como objetos a contratação de pessoa jurídica que detém a exclusividade de show artístico, contratadas através de procedimento de licitação na modalidade inexigibilidade e outras procedimentos semelhadas, portanto guardam relação de semelhança do tipo de serviços.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores a seguir para desempenhar as atribuições e competências como Gestor e Fiscal. Vejamos a seguir:

a)- Gestor de Contrato: Jonas Andrade da Silva, CPF: 070.380.694-70, Secretário de Turismo da Prefeitura de Coremas, Portaria nº 035/2025, Comissionado na Secretaria de Turismo;

b)- Fiscal de contrato: Joscelino dos Santos Amorim, CPF: 057.748.694-23, Diretor de Esporte e Lazer, Portaria nº 084/2025, Comissionado na Secretaria de Esporte e Lazer.

Art. 2º - Os servidores designados pelo artigo 1º exercerão suas atribuições e competências nos contratos que tiverem como objetos a contratação de pessoa jurídica que detém a exclusividade de show artístico, contratadas através de procedimento de licitação na modalidade inexigibilidade e outras procedimentos semelhadas;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 14 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: GEST-FISC Nº 003/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
PORTARIA GEST-FISC Nº 003/2025.

DESIGNAR O GESTOR E O FISCAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELACIONADOS NESTA PORTARIA, CELABRADOS ENTRE A PREFEITURA DE COREMAS E AS PESSOAS JURIDICAS ABAIXO, NOS TERMOS DO ART. 117 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, ART. 2° DO ANEXO VI DO DECRETO MUNICIPAL Nº 116/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando, o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 2° do Anexo VI do Decreto Municipal nº 116/2023;

Considerando, as indicações do gestor e fiscal de contratos pela autoridade demandante, no bojo dos termos de referência dos procedimentos licitatórios e conseguintemente seus respectivos contratados celebrados com as licitantes vencedoras, para execução (direta e indireta) de obras e serviços de engenharia, e contratados de prestação de serviços cujo os projetos básico faça menção a tabela do SINAP e outras semelhadas;

Considerando, a ciência da indicação e das respectivas atribuições, conforme preconizado pelo art. 5° do Anexo VI do Decreto Municipal nº 016/2023;

Considerando, as formalizações dos contratos celebrados pelas Secretarias Municipais onde tiverem como objetos execução (direta e indireta) de obras e serviços de engenharia, e contratados de prestação de serviços cujo os projetos básico faça menção a tabela do SINAP e outras semelhadas, portanto guardam relação de semelhança do tipo de serviços.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores a seguir para desempenhar as atribuições e competências como Gestor e Fiscal. Vejamos a seguir:

a)- Gestor de Contrato: José Ferreira de Oliveira, Secretário de Urbanismo da Prefeitura de Coremas, Comissionado na Secretaria de Urbanismo, para acompanhamento dos contratos tiverem como objetos execução (direta e indireta) de obras e serviços de engenharia, e contratados de prestação de serviços cujo os projetos básico faça menção a tabela do SINAP e outras semelhadas;

b)- Fiscal de contrato: Marquesa Marques de Sousa Guedes, Engenheira Civil, Inscrito no CREA-PB Nº 161.779.94-59, CPF: contratada através da pessoa jurídica: Guedes e Marques Serviços de Engenharia e Topografia Ltda, CNPJ: 31.048.704/0001-68, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025 e Contrato nº 10010/2025, data do 10/01/2025.

Art. 2º - Os servidores designados pelo artigo 1º exercerão suas atribuições e competências nos contratos que tiverem como objetos execução (direta e indireta) de obras e serviços de engenharia, e contratados de prestação de serviços cujo os projetos básico faça menção a tabela do SINAP e outras semelhadas;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 14 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: GEST-FISC Nº 002/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
PORTARIA GEST-FISC Nº 002/2025.

DESIGNAR O GESTOR E O FISCAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELACIONADOS NESTA PORTARIA, CELABRADOS ENTRE A PREFEITURA DE COREMAS E AS PESSOAS JURIDICAS ABAIXO, NOS TERMOS DO ART. 117 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, ART. 2° DO ANEXO VI DO DECRETO MUNICIPAL 116/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso de suas atribuições legitimamente conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando, o disposto no art.117 da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 2° do Anexo VI do Decreto Municipal 116/2023;

Considerando, as indicações do gestor e fiscal de contratos pela autoridade demandante, no bojo dos termos de referência das inexigibilidades de Licitações: IN00009/2025 e IN00010/2025, e seus respectivos processos administrativos;

Considerando, a ciência da indicação e das respectivas atribuições, conforme preconizado pelo art. 5° do Anexo VI do Decreto Municipal 016/2023;

Considerando, as formalizações dos contratos (10016/2025 e 10017/2025) onde todos tem como objetos contratações de mão-de-obra especializada para prestar serviços de natureza singular de assessorias e consultorias técnicas, portanto guardam relação de semelhança do tipo de serviços.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores a seguir para desempenhar as atribuições e competências como Gestor e Fiscal. Vejamos a seguir:

a)- Gestora de Contrato: América Lidiane Guimarães de Oliveira Nascimento, portaria nº 03/2025, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para acompanhamento do contrato (10016/2025);

b)Gestora de Contrato: Janaina Lino Malheiro, portaria nº 05/2025, Secretaria Municipal de Ação Social para acompanhamento do contrato (10017/2025);

b) - Fiscal de contrato: Maria do Carmo de Souza Cabral Filha, portaria nº 18/2025, Diretor de Recursos Humanos, para acompanhamento dos contratos (10016/2025 e 10017/2025).

Art. 2º - Os servidores designados pelo artigo 1º exercerão suas atribuições e competências nos contratos (10016/2025 e 10017/2025).

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 14 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - PERMUTA: 137/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 137/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, autorizada a permuta entre a servidora Pública Municipal ALINY MAYARA DE SOUZA LUNA, do quadro efetivo de Coremas/Prefeitura Municipal, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 2803, lotada na Secretaria de Educação, na Creche Sinhá Nunes residente do município de Pombal, pela Sra. DANUSIA MAGNA LACERDA NÓBREGA PEREIRA, servidora do quadro efetivo de Pombal/Prefeitura Municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 2177, lotada na Secretaria de Educação, na EMEF Coatiba, distrito de mesmo nome e residente do município de Coremas. Permanecendo o ônus nos municípios de origem de cada servidora.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 03 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - PERMUTA: 138/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 138/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, autorizada a permuta entre a servidora Pública Municipal DANIELE DOS SANTOS MARTINS, do quadro efetivo do Município de Coremas -PB, ocupante do cargo público de merendeira, matrícula 2444, lotada na Secretaria de Educação, residente na cidade de Cajazeirinhas - PB, pelo Sr. ADEILTON ANTONIO, servidor do quadro efetivo do Município de Cajazeirinhas PB, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação, residente do município de Coremas.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 03 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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