Diário oficial

NÚMERO: 1259/2025

Ano III - Número: 1259 de 29 de Abril de 2025

29/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 016/2025
DECRETO Nº 016/2025. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 005/2025 DE 23/01/2025 QUE TRATA DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DAS FINANÇAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

DECRETO Nº 016/2025.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 005/2025 DE 23/01/2025 QUE TRATA DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DAS FINANÇAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município, na Lei 14.133/2021, na Lei de Responsabilidade Fiscal e normas correlatas.

CONSIDERANDO a precária transição entre os governos do Prefeito que subscreve este decreto e o do seu antecessor, em razão da negativa da entrega de documentos, dados e informações essenciais à continuidade de serviços públicos essenciais e à satisfação das necessidades da administração do Município de Coremas;

CONSIDERANDO que estas informações, públicas ou sigilosas, deveriam ter sido espontaneamente apresentadas de maneira ordenada e sistematizada, facilitando a tomada de decisões fundamentais para o início da nova gestão, nos termos da Resolução Normativa RN-TCPB nº. 010/2024, e não o foram a contento;

CONSIDERANDO que informações referentes aos estoques de insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Municipalidade, sobretudo dos estabelecimentos da Saúde Municipal e da Farmácia Básica não foram oficialmente prestadas até a data da edição deste decreto;

CONSIDERANDO que os levantamentos dos insumos em estoque em 02/01/2025, dão conta de ausência quase que absoluta de insumos em estoque.

CONSIDERANDO os levantamentos preliminares constataram péssimo estado de conservação dos bens e prédios públicos, e, uma grande e urgente necessidade de insumos para manutenção de prédios e equipamentos essenciais ao funcionamento da máquina pública.

CONSIDERANDO que as informações referentes aos saldos e disponibilidades financeiras já forma levantados na data da edição deste decreto

CONSIDERANDO a que grande parte dos contratos de fornecimentos de bens e serviços essenciais não foram renovados e ou estão com prazos de vigência contratual vencidos nos meses finais da gestão anterior.

CONSIDERANDO que nos casos de emergência administrativa e é demandada a atuação imediata do poder público, visando a garantia e a conservação dos mais variados direitos fundamentais, de segurança e bem-estar atribuídos à população; a conservação de bens próprios do Município e a continuidade dos serviços essenciais e dos processos administrativos internos;

CONSIDERANDO que a realização de processos licitatórios ou processos seletivos de quaisquer espécies demandam tempo para a confecção, publicação e a concessão de prazos para apresentação de documentos comprobatórios ou impugnações de atos; e que o art. 75, inciso VIII da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos prevê a dispensa de licitação quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;

CONSIDERANDO que os editais de licitação para a contratação dos serviços que forma objeto de dispensa nos últimos meses já estão lançados todavia, não foram concluídos.

CONSIDERANDO que situações de emergência os contratos podem perdurar por até 180 (cento e oitenta) dias, e, que o encerramento abrupto dos contratos firmados por dispensa provocariam inegável prejuízo ao bom andamento dos serviços públicos e prejuízos à população.

CONSIDERANDO os demais preceitos estabelecidos pela Constituição da República, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei nº. 4.320/1964 e os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e da continuidade dos serviços públicos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Prorrogado por mais 30 (trinta) dias a vigência do decreto Nº 005/2025 de 23/01/2025 que fixou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA administrativa no Município de Coremas.

Art. 2º. Em conformidade com o art. 75, inciso VIII da Lei nº. 14.133/2021, e considerando a urgência da situação corrente, ficam dispensadas as licitações para aquisição detalhadamente justificada de bens e serviços necessários à promoção das atividades de saúde, educação, limpeza urbana, infraestrutura, e administração, assim como para a aquisição de material de expediente necessário a todas as secretarias, devendo os contratos serem prorrogados e estarem vigentes pelo novo prazo ofertado no decreto, ou até que o procedimento licitatório seja concluso.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeitos de Coremas/PB, 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 017/2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 2 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 017/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 2 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é feriado nacional em comemoração ao Dia do Trabalhador;

CONSIDERANDO que o dia 2 de maio de 2025 recai em uma sexta-feira, dia útil imediatamente posterior ao referido feriado;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a possibilidade de compensação de expediente para os serviços não essenciais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Coremas, no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, como os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde, limpeza urbana, vigilância sanitária, e outros definidos pelas respectivas secretarias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 29 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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