Designa o órgão gestor da Política Municipal da Pessoa com Deficiência do município de Coremas - PB e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS - PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a gestão, articulação, monitoramento e execução das políticas públicas para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, de forma intersetorial e integrada;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/2025, que institui a Política Municipal da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites II (2023–2026);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, como órgão gestor da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania que terá a responsabilidade de:
I – coordenar a implementação das ações do Plano Municipal “Viver sem Limites”;II – articular, acompanhar e monitorar a execução intersetorial da política da pessoa com deficiência no município;
III – prestar apoio técnico, logístico e institucional ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
IV – elaborar relatórios, indicadores e prestar contas das ações realizadas no âmbito municipal;
V – promover capacitações, campanhas de conscientização e estudos sobre a realidade das pessoas com deficiência no território municipal.
Art. 2º Será instituído, por ato próprio, núcleos técnicos ou comissões internas para apoiar a gestão e articulação da política, bem como firmar parcerias com outros órgãos e entidades públicas ou privadas para a execução das ações previstas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional