Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância e institui o Comitê Intersetorial do município de Coremas - PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS - PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância),
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.083, de 27 de junho de 2024 que estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância no município de Coremas - PB, no âmbito da administração municipal, nos termos do disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º As políticas públicas que comporão a Política Municipal Integrada para a Primeira Infância no município de Coremas - PB serão elaboradas e implementadas de forma integrada, em articulação com as diversas políticas setoriais destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.
'a7 1º A Política Municipal Integrada para a Primeira Infância no município de Coremas - PB será implementada em cooperação com o ente federativo, e será elaborada e executada conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
'a7 2º A Política Municipal Integrada para a Primeira Infância no município de Coremas - PB deverá atender à primeira infância em toda sua diversidade, e considerará as interseccionalidades étnico-raciais e de gênero.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância no município de Coremas - PB:
I - atender ao interesse das crianças e à sua condição de sujeitos de direitos e de cidadãs;
II - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
III - reduzir as desigualdades estruturais no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos das crianças na primeira infância, com a priorização de ações destinadas àquelas que são historicamente excluídas e submetidas a diversas vulnerabilidades;
IV - articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
V - adotar abordagem participativa, de modo a envolver a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, as mães, os pais, as cuidadoras e os cuidadores e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
VI - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
VII - assegurar a proteção integral das crianças, garantidos o direito à vida, ao cuidado, à saúde, à alimentação adequada, à educação, ao transporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, com apoio dos meios de comunicação social;
VIII - fomentar a igualdade de oportunidades, por meio de ações de enfrentamento do racismo em todas as suas formas, que promovam a equidade étnico-racial de crianças na primeira infância e suas famílias;
IX - assegurar, prioritariamente às famílias com crianças na primeira infância, acesso à transferência de renda, articulada às demais políticas públicas, com vistas à interrupção do ciclo intergeracional da pobreza infantil;
X - priorizar o acesso das crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada às demais políticas setoriais, considerada a perspectiva da equidade;
XI - articular-se com as demais etapas da infância, adolescência e juventude, de forma a garantir a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição; e
XII - implementar a integração dos dados da criança e de sua filiação nos termos do disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com vistas a fortalecer ações de identificação e de segurança em prol da criança.
Art. 4°. Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas da Primeira Infância do município de Coremas - PB, com a finalidade de assegurar a coordenação e a articulação de políticas públicas destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.
Art. 5° O Comitê desenvolverá as suas atividades por meio dos seguintes eixos prioritários:
I - viver com direitos - garantia da proteção e da defesa dos direitos das crianças contra o abuso e todas as formas de violência, que será coordenado pelo Gabinete da Prefeita;
II - cuidar e educar - garantia do desenvolvimento integral de aprendizagem com acesso aos cuidados, à educação infantil e ao ensino básico de qualidade, que será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação;
III - viver com saúde - garantia ao cuidado integral à saúde, que será coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde; e
IV - viver com dignidade - garantia ao cuidado, à proteção e à assistência social, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Compete ao Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas da Primeira Infância do município de Coremas - PB:
I - elaborar o plano de ações estratégicas do Comitê, o qual conterá os principais objetivos, iniciativas e metas;
II - estabelecer indicadores referentes à primeira infância, os quais comporão a base de análise e de avaliação da política pública municipal para a primeira infância;
III - elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da política pública municipal para a primeira infância e dos métodos e instrumentos propostos para sua integração, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes; e
IV - divulgar, bianualmente, relatório de avaliação dos trabalhos do Comitê e da política pública municipal para a primeira infância, incluídos os indicadores, as metas e as ações destinadas à primeira infância.
Art. 7°. O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas da Primeira Infância do município de Coremas - PB será composto por 07 (sete) representações dos segmentos a seguir especificados e seus membros (titulares e suplentes) abaixo designados:
a)Representantes do Gabinete do Prefeito:
·Titular: Manoel Vital Neto
·Suplente: Ana Ires Guimarães de Oliveira
b)Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humano e Cidadania:
·Titular: Wanessa Cardoso Paulino Oliveira Almeida·Suplente: Wellen Cardoso Paulino Oliveira Amorim de Sousa
c)Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
·Titular: Janaina Lino Malheiro
·Suplente: Marcella Trajano de Souza
d) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
·Titular:Jainara Gomes de Jesus
·Suplente: Janielle Alves de Oliveira
e) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
·Titular: Maria Edna Araújo
·Suplente: Francisca Edna Campos
f) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
·Titular: Jannymarla Lacerda Oliveira
·Suplente: Hozana de Sousa Farias
g) Secretaria Municipal de Cultura:
·Titular: Onias Ferreira de Lima Júnior
·Suplente: José Raylson Pedrosa Soares
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Coremas - PB em 17 de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional