Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua no município de Coremas - PB e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS - PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos da população em situação de rua, conforme princípios constitucionais e normativas nacionais;
CONSIDERANDO a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas a esse segmento social;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Coremas - PB, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua, com a finalidade de propor, acompanhar, avaliar e monitorar ações e políticas públicas destinadas à promoção e garantia dos direitos da população em situação de rua.
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial:
I – articular políticas públicas de forma intersetorial entre órgãos do Poder Público e a sociedade civil;
II – propor ações integradas para o atendimento, proteção e inclusão social da população em situação de rua;
III – acompanhar a implementação de programas, projetos e serviços voltados a esse público;
IV – sugerir estratégias para superação da situação de rua;
V – promover espaços de escuta e diálogo com a população em situação de rua;
VI – apoiar a realização de diagnósticos, levantamentos e estudos sobre essa população;
VII – elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3º O Comitê Intersetorial será composto por 10 (dez) representações dos seguimentos a seguir especificados e seus membros (titulares e suplentes) abaixo designados:
I – Representantes do Poder Público Municipal
a) Procuradoria Municipal
·Titular: Juliana Silva Dunder·Suplente: Larysa Gomes de Lacerdab) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
·Titular: Janaina Lino Malheiro·Suplente: Marcella Trajano de Souzac) Secretaria Municipal de Saúde
·Titular: Jainara Gomes de Jesus·Suplente: Janielle Alves de Oliveirad) Secretaria Municipal de Educação
·Titular: Maria Edna Araújo·Suplente: Francisca Edna Campose) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
·Titular: Wanessa Cardoso Paulino Oliveira Almeida·Suplente: Wellen Cardoso Paulino Oliveira Amorim de SousaII – Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes da Defensoria Estadual e da OAB
·Titular: Rafael de Faria Beltrame
·Suplente: Raphael Correia Linsb) Representantes da Igreja Católica
·Titular: Damião José Albuquerque da Silva·Suplente: Shirley Helane Virgulino Claúdioc) Representante da Igreja Assembleia de Deus Ministério de Coremas
·Titular: Leonardo Cabral de Souza·Suplente: Douglas Alicrim Ferreira da Silvad) Representantes da Igreja Filadélfia
·Titular: Reginaldo Eufrásio da Silva·Suplente: Francisco Pereirae) Representantes da Igreja Assembleia de Deus Missão
·Titular: Antônio Bomfim Felix Alves·Suplente: João Paulo do Nascimento Barbosa
Parágrafo Único - A composição do Comitê deverá garantir, sempre que possível, a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania exercerá a coordenação do Comitê, sendo responsável por prover o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temáticos, com a participação de técnicos, especialistas ou convidados externos, conforme necessidade.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coremas – PB em 11 de agosto de 2025
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional