Diário oficial

NÚMERO: 1312/2025

Ano III - Número: 1312 de 11 de Agosto de 2025

11/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 028/2025
Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua no município de Coremas - PB e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua no município de Coremas - PB e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS - PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos da população em situação de rua, conforme princípios constitucionais e normativas nacionais;

CONSIDERANDO a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas a esse segmento social;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Coremas - PB, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua, com a finalidade de propor, acompanhar, avaliar e monitorar ações e políticas públicas destinadas à promoção e garantia dos direitos da população em situação de rua.

Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial:

I articular políticas públicas de forma intersetorial entre órgãos do Poder Público e a sociedade civil;

II propor ações integradas para o atendimento, proteção e inclusão social da população em situação de rua;

III acompanhar a implementação de programas, projetos e serviços voltados a esse público;

IV sugerir estratégias para superação da situação de rua;

V promover espaços de escuta e diálogo com a população em situação de rua;

VI apoiar a realização de diagnósticos, levantamentos e estudos sobre essa população;

VII elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 3º O Comitê Intersetorial será composto por 10 (dez) representações dos seguimentos a seguir especificados e seus membros (titulares e suplentes) abaixo designados:

I Representantes do Poder Público Municipal

a) Procuradoria Municipal

·Titular: Juliana Silva Dunder·Suplente: Larysa Gomes de Lacerdab) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

·Titular: Janaina Lino Malheiro·Suplente: Marcella Trajano de Souzac) Secretaria Municipal de Saúde

·Titular: Jainara Gomes de Jesus·Suplente: Janielle Alves de Oliveirad) Secretaria Municipal de Educação

·Titular: Maria Edna Araújo·Suplente: Francisca Edna Campose) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

·Titular: Wanessa Cardoso Paulino Oliveira Almeida·Suplente: Wellen Cardoso Paulino Oliveira Amorim de SousaII Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes da Defensoria Estadual e da OAB

·Titular: Rafael de Faria Beltrame

·Suplente: Raphael Correia Linsb) Representantes da Igreja Católica

·Titular: Damião José Albuquerque da Silva·Suplente: Shirley Helane Virgulino Claúdioc) Representante da Igreja Assembleia de Deus Ministério de Coremas

·Titular: Leonardo Cabral de Souza·Suplente: Douglas Alicrim Ferreira da Silvad) Representantes da Igreja Filadélfia

·Titular: Reginaldo Eufrásio da Silva·Suplente: Francisco Pereirae) Representantes da Igreja Assembleia de Deus Missão

·Titular: Antônio Bomfim Felix Alves·Suplente: João Paulo do Nascimento Barbosa

Parágrafo Único - A composição do Comitê deverá garantir, sempre que possível, a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania exercerá a coordenação do Comitê, sendo responsável por prover o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 6º A participação no Comitê é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temáticos, com a participação de técnicos, especialistas ou convidados externos, conforme necessidade.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Coremas PB em 11 de agosto de 2025

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 029/2025
DECISÃO – ACERCA DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE LEGALIDADE DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO 001/2021
DECRETO Nº 029/2025

DECISÃO ACERCA DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE LEGALIDADE DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO 001/2021

I.INTRODUÇÃO

Foi apresentado relatório final dos trabalhos da Comissão Especial constituída para a análise de legalidade da convocação referente ao Concurso Público 001/2021. Atos que foram suspensos pelo decreto 003/2025, cuja comissão constituída pela portaria 07/2025, composta pelos servidores, Leandro Augusto do Nascimento Almeida, José Devyd Lacerda da Silva Soares, José Sérgio da Silva Cabral, foi designada para as apurações.

Inicialmente foram coletados em 02 de janeiro de 2025 os arquivos existentes na secretaria de administração concernentes a convocação e posse dos servidores entre 31/06/2024 a 31/12/2025, sendo lavrado um apenso ao processo.

Foram localizados editais de convocação, portarias, termos de posse, documentos pessoais obrigatórios para a admissão e referenciados no edital, assim como os exames médicos dos candidatos existentes.

Foi lavrado certidão dos documentos pessoais e exames médicos existentes dos convocados/empossados localizados, e, realizada cópia em mídia integrante do volume principal deste processo.

Foi realizada diligência junto ao local onde se instalou a Junta médica de exames admissional, e, se juntou os atos de designação da junta.

A Portaria GAPRE 005/2022, de 18 de fevereiro de 2024. Designou os médicos: Ruan José Ribeiro Pordeus Garrido CRM/PB 13295; - Honório Luiz de Oliveira Neto CRM/PB 13742; - Natanael Ferreira Paula CRM/PB 14668

Já a Portaria 116 de 04 de novembro de 2024, designou os médicos Ruan José Ribeiro Pordeus Garrido CRM/PB 13295, José Maximiano da silva neto CRM/PB 14097; Natanael Ferreira Paula CRM/PB 14668, para a partir de então integrarem a referida Junta.

Foram levantadas as cópias dos exames admissionais existentes que médicos que integram arquivos em mídia.

Foi realizada em 07 de janeiro de 2025 uma reunião da comissão onde se definiu os papeis de trabalhos e as diligências a serem alçadas.

A Assessoria jurídica prestou auxilio e parecer que integram a razão de decidir.

De posse da documentação encartada aos autos foram identificadas uma série de irregularidades, concatenadas no relatório inicial e anexo I daquele relatório, quem em suma destacam que dos vários servidores nomeados, não haviam nos arquivos municipais a documentação pessoal, os exames médicos e o exame de admissão dos respetivos servidores.

Após tal relatório, foram expedidas as notificações aos candidatos para que apresentasse defesa aos termos das apurações.

Após as defesas e instrução do processo, temos que acolhemos as recomendações da comissão e da assessoria jurídica para:

CONSIDERANDO que no processo, foi concedida segurança com trânsito em julgado, e, considerando que nas diligências daqueles autos foi possível identificar dois laudos médicos sanando a falha apontada, houve a perda do objeto deste processo, e determino o arquivamento:

DAMIANA ABILIO SOARES- processo 0800851-75.2023.8.15.0561

CONSIDERANDO que estes servidores não mais pertencem ao quadro do Município, tendo pedido exoneração houve perda do objeto quanto aos casos dos servidores determino o arquivamento:

1)EMANUEL VENTURA INACIO

2)ANTONIO ALVES DE MEIRA JUNIOR

3) FRANCISCO FLÁVIO DE MEDEIROS

CONSIDERANDO que os documentos ausentes eram de obtenção no banco de dados do Governo Federal, não eram de verificação obrigatória quanto a capacidade de exercício de cargo público, e, tendo sido sanado na defesa com a sua apresentação, julgamos sanada a situação dos servidores abaixo, contra os quais determino o arquivamento do processo:

1)ANDRE SOARES LINO irregularidade sanada.

2)COSMO GUSTAVO JACOME apresentou documentos ausentes comprovante de residência ou declaração com firma reconhecida apresentou cópia do laudo admissional.

3)DEBORA DA SILVA PEREIRA Apresentou laudo médico admissional.

4) EDINALVA GOMES DA SILVA PEREIRA Apresentou laudo médico admissional.

5) ELIABE FEITOZA DE SOUZA - Irregularidade sanada.

6) JANNAYNA BELO LEANDRO - Irregularidade sanada.

7) MARGARIDA LACERDA DE ANDRADE NETA irregularidade sanada.

8) MAYANNE RENATA DE ALMEIDA SILVA - Irregularidade sanada.

9) ISMAEL ARISTIDES FERNANDES - Irregularidade sanada.

10) ALTIERES RODRIGUES ABRANTES SILVA - Irregularidade sanada.

11) AZEUIZA DE SOUSA REINALDO ALMEIDA Defesa sanou irregularidades.

12)ALESSANDRA ALEXIA PAIVA E SILVA Defesa sanou irregularidades.

13) ALINY ANDRADE DA SILVA Defesa sanou irregularidades

14)ALINY MAYARA DE SOUSA LUNA Defesa sanou irregularidades

15) CELLY VICTORIA FORMIGA OLIVEIRA Defesa sanou irregularidades

16) DANNIELY IARA BRAGA BEZERRA Defesa sanou irregularidades

17) DAYVANDIO SILVINO DE LUCENA Defesa sanou irregularidades.

18) DOUGLAS ALICRIM FERREIRA DA SILVA Defesa sanou irregularidades

19) EMY JODELLE MARTINS PEREIRA - irregularidades sanadas.

20) EYLDIA FERREIRA FERNANDES Defesa sanou irregularidades

21) FRANCIANO DE MEDEIROS BANDEIRA Defesa sanou irregularidades

22) FABIANA MONTEIRO DE ARAUJO - Defesa sanou irregularidades.

23) GEIZA LISBOA ROLIM - irregularidades sanadas.

24) JORDAO DE ALMEIDA TRIGUEIRO- irregularidades sanadas.

25) JOSE GILVAM OLIVEIRA DA SILVA - irregularidades sanadas.

26) JOSEFA JULIANA DE ARAUJO GUEDES - irregularidades sanadas.

27) JOSE THIAGO TOME DA SILVA - irregularidades sanadas.

28) JANAINA MARIA DA SILVA- irregularidades sanadas.

29) LUCAS DAVY MIGUEL DE ARAUJO- irregularidades sanadas.

30) MARIA DAS NEVES PEREIRA DE OLIVEIRA- irregularidades sanadas

31) MEURITANIA FERREIRA DA SILVA PAULINO- irregularidades sanadas

32) MIZAIAS LUIZ DE LACERDA - irregularidades sanadas

33) MONALIZA BENEDITO DOS SANTOS irregularidade sanada.

34) SAMARA FORMIGA DE LIMA LUCENA irregularidade sanada.

35) THEREZA EMANUELE VENTURA INACIO irregularidade sanada.

36) VANDERLEI MATIAS DE SOUZA irregularidade sanada.

37) VANESSA CHRISTINNE DE ARAUJO ANSELMO irregularidade sanada.

38) WASHINGTON ANTONIO MATIAS DO NASCIMENTO SEGUNDO irregularidade sanada.

39)ALAN CRUZ RIBEIRO - defesa apresenta sem evidências mínimas que sanassem as eivas.

CONSIDERANDO a situação narrada nos autos em relação ao mesmo, e, o requerimento de diligência de apuração em processo específico e individual, formulado por sua defesa, e, considerando que e de interesse da administração pública uma acurada apuração do feito e para a garantia do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de processo específico e individual, devendo permanecer o servidor na mesma situação jurídica em que se encontra até o final do deslinde do novo processo administrativo, dos servidores:

1)ABEMAEL SOARES PEREIRA defesa será analisada nos autos específicos.

2) ANDRE CARLOS DE SOUZA SANTOS inexistência de vaga na lei que autorizou o concurso, não apresentou defesa.

3) BRENO MANGUEIRA DANTAS relatório inicial pouco conclusivo.

4) CAMYLLA DOS SANTOS GUEDES VASCONCELOS inexistência de vaga na lei que autorizou o concurso, não apresentou defesa.

5) DENILSON MONTEIRO DA SILVA apurar idoneidade documentos.

6) EDSON ALENCAR SANTOS defesa alega juntada de documentos que não foi apresentado averiguar fato.

7) EDIVALDO CARREIRO DE ALMEIDA - apurar idoneidade documentos.

8) EVALDO DA SILVA ARAUJO apurar idoneidade documentos.

9) ELANIA KATIA COSTA apuração inconclusiva.

10) EMERSON PEREIRA SOARES relatório inicial pouco conclusivo.

11)ELIANE LOPES DO VALE MARCULINO defesa será analisada nos autos específicos.

12) EDSON LUCAS TRAVASSOS FELIX defesa será analisada nos autos específicos.

13) EUDES ALEXANDRE DE MEDEIROS RAMALHO ausência exame admissional e não apresentou defesa, mas o relatório não apontava claramente a eiva.

14)Fernanda Larissa oliveira Fernandes -

15) GEAN DIAS ALVES apurar idoneidade documentos.

16) FRANCIELE FAUSTINO EUFRASIO defesa será analisada nos autos específicos.

17) FRANCISCO WEVERTON DE ARAUJO SOUSA defesa será analisada nos autos específicos.

18)FRANCIMAR PEREIRA DE LIMA- o relatório não apontava claramente a eiva.

19) ISMAIL FERREIRA DA SILVA NETO- apresentação documento inidôneo

20) JOÃO BATISTA DE LIMA- relatório inicial pouco conclusivo.

21) JOÃO PAULO FERREIRA BARBOSA defesa será analisada nos autos específicos.

22) JOSE KELSON JUSTINO PAULINO - apresentação documento inidôneo

23) JOSEFA PEREIRA SOARES defesa será analisada nos autos específicos.

24)JESSICA MAIARA COSTA CAVALCANTE defesa será analisada nos autos específicos.

25)KLYSMANN HEBERT DE CARVALHO MORAIS relatório inicial pouco conclusivo.

26) LUZIA JASCINEIDE JUSTINO defesa será analisada nos autos específicos.

27)LUCAS LEO MACIEL ESTRELA - inexistência de vaga na lei que autorizou o concursos, não apresentou defesa.

28) MARCELA TRAJANO DE SOUZA- ausência de documentação e exame admissional.

29) ITALO BARROS XAVIER apurar idoneidade documentos.

30) JOAQUIM JAKSON ABILIO DE MOURA apurar idoneidade documentos.

31) JOAO MARCOS DA SILVA apurar idoneidade documentos.

32) JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA- SANTOS defesa alega juntada de documentos que não foi apresentado averiguar fato.

33) LIVIA LAVINNY DA SILVA apurar idoneidade documentos.

34) MARTA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES apurar idoneidade documentos.

35) MARCELLA TRAJANO DE SOUZA- o relatório não apontava claramente a eiva.

36)ROMARYO MARCELO ALVES DE SÁ - ausência exame admissional e não apresentou defesa.

37) RUBENS PEREIRA ALVES - inexistência de vaga na lei que autorizou o concursos, não apresentou defesa.

38) SORAYA ALMEIDA DE OLIVEIRA defesa será analisada nos autos específicos.

39)THIAGO MATEUS BATISTA PINTO o relatório não apontava claramente a eiva.

40) VALMIR DIOLINO DE SOUSA FILHO defesa será analisada nos autos específicos.

41) VANDERLEAN ANDRADE DE SOUSA apurar idoneidade documentos.

CONSIDERANDO que foi detectado irregularidade na sua nomeação, e, devidamente notificado, apresentou evidencia da entrega da documentação totalmente inidônea, não sendo sanda a eiva apontada, determino a declaração de nulidade da nomeação e a abertura de procedimento administrativo individual com fito de apurar eventual sanção disciplinar, com imediata Sem a suspensão do exercício do cargo e do pagamento de remuneração dos servidores a seguir:

1)FABIANA MONTEIRO DE ARAUJO apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por João Pedro da Silva, que seria servidor da Secretaria de finanças. Ocorre que não existia este servidor no município, e, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

2)DANILO PEREIRA CUNHA - apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por João Pedro da Silva, que seria servidor da Secretaria de finanças. Ocorre que não existia este servidor no município, e, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

3)RAFAELA BANDEIRA DA NOBREGA LUCENA-apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por João Pedro da Silva, que seria servidor da Secretaria de finanças. Ocorre que não existia este servidor no município, e, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

4)TADEIA EREMITA DE MEDEIROS - apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por JOSÉ KLEBSON LEITE MACENA , que seria servidor da Secretaria de finanças. E, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

5)TAYSA RIVANIA ANDRADE DE SOUSA MOURA--apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por João Pedro da Silva, que seria servidor da Secretaria de finanças. Ocorre que não existia este servidor no município, e, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

6)WESLEY RYAN LINS DE SOUZA - apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por JOSÉ KLEBSON LEITE MACENA , que seria servidor da Secretaria de finanças. E, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

CONSIDERANDO que foi detectado irregularidade na sua nomeação, e, devidamente notificado por duas vezes permaneceu silente, não sendo sanda a eiva apontada, recomendamos a determino a declaração de nulidade da nomeação e a abertura de procedimento administrativo individual com fito de apurar eventual sanção disciplinar, com imediata Sem a suspensão do exercício do cargo e do pagamento de remuneração dos servidores a seguir:

1)ELANE DE SOUSA SILVA ausência exame admissional e não apresentou defesa.

2)FELIPE PEREIRA DE LIRA FELIPE PEREIRA DE LIRA ausência exame admissional e não apresentou defesa.

3)GABRIEL RODRIGUES GOMES ausência comprovante de regularidade do título e não apresentou defesa.

4)KELLY KELTTYLLY FAUSTINO LUCENA ausência exame admissional e não apresentou defesa, indeferimento tutela processo 0800392-05.2025.8.15.0561.

5)LAMARCK DANIEL LACERDA DE SOUSA ausência de documentação e de exame admissional e não apresentou defesa.

6)MARIA JAILDA DE SOUSA GOMES OLIVEIRA ANDRADE ausência de documentação e de exame admissional e não apresentou defesa.

7)MARIA DO DESTERRO FIGUEIREDO DANTAS ausência exame admissional e não apresentou defesa.

8)MARCELO PEREIRA ausência exame admissional e não apresentou defesa.

7)PAULO ROMERIO MOTA DE MORAIS PEREIRA ausência exame admissional e não apresentou defesa.

8)AURICELIO EMILIANO DA SILVA - não apresentou defesa inicialmente, e após segunda notificação alegou que apresentou toda a documentação, mas não juntou cópia destes, ou recibos de entrega, espacialmente quanto ao laudo médico admissional.

9) GIRLANIA DE OLIVEIRA SANTANA FERREIRA - ausência exame admissional e não apresentou na defesa.

10)KIRYA CRISTINNE BATISTA JUSTINO - ausência documentos e exame admissional e não apresentou na defesa.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Coremas-PB, 11 de julho de 2025.EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESECIAL: 10008/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 10008/2025, do tipo meno
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10008/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 10008/2025, do tipo menor preço por item, Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de roçada manual em estradas vicinais do município de Coremas-PB, conforme projeto básico. Data e hora de abertura da sessão: 22 de agosto de 2025 às 09:00 (nove horas). Local da sessão presencial: Rua Getúlio Vargas, Nº 07, Bairro: Centro, Cidade: Coremas-PB. Fonte de recurso: Próprios. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 116/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Pedidos de Informações: licpmdecoremas2025@gmail.com. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br.

Coremas-PB, 11 de agosto de 2025.

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESECIAL: 10009/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 10009/2025, do tipo meno
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10009/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 10009/2025, do tipo menor preço por item, Objeto: Contratação de pessoa jurídica pertinente ao ramo para fornecimento de peças e serviços na manutenção preventiva e corretiva de toda frota veicular e máquinas da prefeitura municipal de Coremas/PB, conforme projeto básico. Data e hora de abertura da sessão: 22 de agosto de 2025 às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos). Local da sessão presencial: Rua Getúlio Vargas, Nº 07, Bairro: Centro, Cidade: Coremas-PB. Fonte de recurso: Próprios. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 116/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Pedidos de Informações: licpmdecoremas2025@gmail.com. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br.

Coremas-PB, 11 de agosto de 2025.

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

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