Diário oficial

NÚMERO: 1320/2025

Ano III - Número: 1320 de 29 de Agosto de 2025

29/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO: 00005/2025
A Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, venho atrav
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250218PE00005 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2025 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00010/2025.

A Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, venho através deste instrumento, NOTIFICAR a licitante R. Borges Veículos Ltda-EPP, CNPJ nº 53.641.615/0001-63, Insc. Estadual: 140391088. Rua Das Papoulas, Nº 348, Bairro: Jardim Cuiabá, CEP: 78.043-138, Cidade: Cuiabá-MT. E-mail: contato@grupoaccomercio.com.br. E-mail: pedidos@grupoaccomercio.com.br. Telefone: (65) 4042-0502. Vejamos a seguir: CONSIDERAÇÕES: Considerando que, o Sr. Jacé Alves de Oliveira, Pregoeiro, notificou a pessoa jurídica: R. Borges Veículos Ltda-EPP, através do e-mail: licpmdecoremas2025@gmail.com x e-mail: contato@grupoaccomercio.com.br, pedidos@grupoaccomercio.com.br, para prestar esclarecimentos sobre a cor do veículo, prazo e local de entrega, enviada no dia 21 de março de 2025 às 12:09 e a resposta da R. Borges, foi através do e-mail: licitacao.brandaoautomoveis@gmail.com, no dia no 21 de março de 2025 às 15:57, que afirmou Prezados, boa tarde! Segue abaixo as respostas solicitadas em notificação: - Resposta 01: Esta versão de fábrica possui a cor branco polar. - Resposta 02: Este modelo e versão de veículo possui apenas pedido direto de fábrica, não temos em estoque. Sendo assim, fizemos a consulta junto à montadora TOYOTA do prazo de entrega do item de 180 dias. - Considerando esta condição que não depende da nossa empresa e sim da montadora em nível nacional, gostaríamos de saber de vocês se é viável manter esta compra ou fazermos o pedido de desistência do item? Desde já agradeço atenção, sendo que o previsto no item 5.1 do instrumento convocatório do referido pregão seria em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da ordem de entrega; Considerando que, a R. Borges Veículos Ltda-EPP, assinado o Contrato de Compra e Venda Nº 00010/2025 no dia 31/03/2025, concordando com os termos contratuais; Considerando que, a Prefeitura de Coremas encaminhou o pedido e ordem de fornecimento do item 1 no dia 31 de março de 2025 às 12:48, e no dia 31 de março de 2025 às 13:01 a contratada (R. Borges) após receber o pedido solicitou as seguintes informações CNPJ para transferência do veículo; CNPJ para faturamento e Endereço para entrega. Esses dados são essenciais para seguirmos com a entrega e transferência de forma eficiente. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e a resposta da Prefeitura de Coremas foi boa tarde As informações já estão em contrato, como CNPJ para faturamento e transferência, o local de entrega na sede da prefeitura, endereço consta no contrato assim sendo, ficou comprovado nos autos que o pedido foi recebido pela contratada; Considerando que, as publicações do extrato Contrato Nº 00010/2025 foram feitas nos dias 31/03/2025 (Diário Oficial do Município), no dia 01/04/2025 (Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP) e no dia 08/04/2025 (Diário Oficial da União-DOU), com isso, a Prefeitura de Coremas tornou público a formalização do referido contrato; Considerando que, no dia 7 de abril de 2025 às 10:34 a Prefeitura de Coremas encaminhou uma segunda notificação para a contratada (R. Borges), conforme consta nos autos, onde solicitava. Vejamos a seguir: SEGUNDA NOTIFICAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Edilson Pereira de Oliveira, venho notificar a licitante R. BORGES VEÍCULOS LTDA-EPP, CNPJ nº 53.641.615/0001-63, Insc. Estadual: 140391088, Rua Das Papoulas, Nº 348, Bairro: Jardim Cuiabá, CEP: 78.043-138, Cidade: Cuiabá-MT, vencedora do item 1 do Pregão Eletrônico nº 00005/2025 para responder as seguintes perguntas abaixo relacionadas. Vejamos a seguir: 1 - Qual o dia, que será encaminhada para o e-mail: pm.coremas.financas@gmail.com, a nota fiscal que deverá ser emitida para: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, do veículo ofertado? 2 - Qual o dia que está previsto para chegada do veículo ofertado na cidade de Coremas-PB, para a Secretaria de Finanças organizar o pagamento no valor total (R$ 387.000,00) na entrega da chave e dos documentos? 3 - No instrumento convocatório no item 5.1 prever a entrega será em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da ordem de entrega, neste caso, a vencedora R. BORGES, confirma o recebimento do Pedido e Ordem de Fornecimento do Item 1 encaminhado pela Prefeitura de Coremas-PB, através do e-mail: licpmdecoremas2025@gmail.com, para os e-mails: contato@grupoaccomercio.com.br, pedidos@grupoaccomercio.com.br, ambos pertencente a licitante R. BORGES no dia 31 de março de 2025 às 12:48? Resposta deverá ser por escrito e assinada pelo representante legal e encaminhar para o e-mail: licpmdecoremas2025@gmail.com. Contudo, a contratada até a presente data não formalizou uma resposta que justifiquem a recusa em entregar o veículo no prazo estabelecido pelo edital, in verbis; EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2025: (...) 5.0. DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 5.1. O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra: Entrega do equipamento: Em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da ordem de entrega. 10.0. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 10.1. O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a sanção aplicada tem efeitos apenas ex nunc para impedir a participação futura em licitação ou contratação com a Administração Pública, não surtindo efeitos sobre contratos administrativos já em curso. Desta forma, as penalidades na Nova Lei de Licitações estão previstas de forma clara e objetiva, proporcionando maior segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os licitantes, devem obrigatoriamente constar nos editais e contratos, com critérios específicos de aplicação, forma de cálculo (no caso de multas) mencionado acima e possibilidade de defesa garantida. O edital estipulará o prazo limite para que esses atos sejam concretizados pelo vencedor do certame. Tal prazo pode ser prorrogado por igual período previsto no edital, desde que devidamente justificado. É o que determina o §1º do artigo 90 da lei 14.133/2021. No intuito de coibir a prática em questão, além de tal conduta ser considerada grave e passível de penalidade administrativa, in verbis: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (...) Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. Há de observar e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, regidas pelos princípios basilares da Administração Pública. Contudo, insta mencionar que está comprovado nos autos que a Prefeitura de Coremas-PB, notificou por duas vezes a contratada para o cumprimento da entrega do veículo em questão, e vale ressaltar mais uma vez que até o presente momento não obteve qualquer posicionamento da contratada, ora Notificada. CONCLUSÃO: Diante do exposta, ficou constatado que a contratada não se manifestou após a segunda notificação, dito isto, e em conformidade com o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico Nº 00005/2025 e a legislação pertinente. Fica a contratada R. Borges Veículos Ltda-EPP, CNPJ: 53.641.615/0001-63, IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR com a Prefeitura de Coremas-PB, pelo prazo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, fundamentado no parágrafo 4º do Art. 156 da lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta punição, para que a contratada (R. Borges Veículos Ltda-EPP) se manifestação do recebimento desta notificação, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios do que alegado, restando caracterizado o direito ao contraditório e ampla defesa, fundamentado no art. 158 da lei 14.133/2021, após o prazo, a comissão poderá indicar o arquivamento do processo ou a aplicação das penalidades, a qual, após manifestação final da autoridade competente, caberá prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação, conforme legislação pertinente.

Coremas - PB, 29 de agosto de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO: 00006/2025
A Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, venho atrav
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250312PE00006 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025.

A Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, venho através deste instrumento, NOTIFICAR a licitante Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME, CNPJ: 57.514.565/0001-04, Rua Luiz Cajueiro de Albuquerque, Nº 1131, Lotto dos Lins/Sertania, CEP: 56.600-000, Cidade: Sertânia-PE, E-mail: centroautomotivoprimecar10@gmail.com. Telefone: (87) 9 9253-5703. Vencedora dos itens abaixo relacionados, através do Pregão Eletrônico nº 6/2025. Vejamos a seguir: OBJETO: Aquisição parcelada de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados a manutenção da frota de veículos pertencentes a prefeitura municipal de Coremas-PB, referente aos itens: 4, 6, 8, 9, 11, 16, 19, 36, 43 e 44.

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal4PNEU 215 x 75 x R 17.5 (Radial Borrachudo)AustoneUnd70780,0054.600,006PNEU 275 x 80 x R 22.5DurableUnd201.925,0038.500,008PNEU 900 x R 20 DirecionalChengshanUnd401.421,0056.840,009PNEU 900 x R 20 BorrachudoChengshanUnd201.421,0028.420,0011PNEU 1000 X R 20 ComumChengshanUnd201.551,0031.020,0016PNEU 205 x 75 x R 16AustoneUnd30590,0017.700,0019PNEU 235 x 35 x R 16WanliUnd30741,9622.258,8036Câmara de AR de PNEU ARO 18MgmUnd20227,524.550,4043Câmara de AR de PNEU ARO 25MgmUnd24209,305.023,2044Câmara de AR de PNEU ARO 5MgmUnd2029,17583,40~Total:259.495,80CONSIDERAÇÕES: Considerando que, o Sr. Jacé Alves de Oliveira, Pregoeiro, notificou no dia 24 de abril de 2025 às 11:19 a pessoa jurídica: Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME, CNPJ: 57.514.565/0001-04, através do e-mail: licpmdecoremas2025@gmail.com x e-mail: centroautomotivoprimecar10@gmail.com, onde naquela oportunidade estava anexo no e-mail uma cópia em PDF do contrato de compra e venda Nº 00017/2025 (Pregão Eletrônico nº 006/2025), solicitando que fosse assinado pelo representante da Centro Automotivo Prime, e até o presente momento não houve resposta da parte licitante Centro Automotivo Prime; Considerando que, no dia 12 de maio de 2025 às 11:00 o Sr. Edilson Pereira de Oliveira (Prefeito de Coremas-PB) encaminhou uma peça para a pessoa jurídica: Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME, através do e-mail: licpmdecoremas2025@gmail.com x e-mail: centroautomotivoprimecar10@gmail.com, contendo a notificação abaixo e até o presente momento não houver resposta parte da Centro Automotivo Prime; Vejamos a seguir: NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Edilson Pereira de Oliveira, venho notificar a licitante pessoa jurídica: Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME, CNPJ nº 57.514.565/0001-04, Rua Luiz Cajueiro de Albuquerque, Nº 1131, Bairro: Lotto dos Lins/Sertania, CEP: 56.600-000, Cidade: Sertania-PE. E-mail: centroautomotivoprimecar10@gmail.com. Telefone: (87) 9253-5703, com o valor total de R$ 259.495,80 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oito centavos), referente aos itens 4, 6, 8, 9, 11, 16, 19, 36, 43 e 44, através do Pregão Eletrônico nº 6/2025 para no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação desta peça, que será publicada da mesma forma do instrumento convocatório (edital), para comparecer na sede da Prefeitura de Coremas (Setor de Contrato), localizada no Centro da Cidade de Coremas-PB, e consequentemente assinar o Contrato nº 017/2025, ou apresentar uma justificativa/defesa e encaminhar para o seguinte e-mail: licpmdecoremas2025@gmail.com, conforme estabelecido no instrumento convocatório item 16.2. Vejamos a seguir: Edital item 16.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. Informação complementar: A Prefeitura de Coremas-PB, enviou o referido contrato para o representante da empresa assinar eletronicamente no dia 24/04/2025 (às 11h:19mim) através dos e-mails: licpmdecoremas2025@gmail.com X centroautomotivoprimecar10@gmail.com, conforme consta nos autos do certames. Coremas-PB, 12 de maio de 2025. EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Prefeito. Ainda vale ressaltar, que a notificação acima foi publicada para conhecimento do interessado (Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME, CNPJ nº 57.514.565/0001-04), da mesma forma que foi publicado o instrumento convocatório. Vejamos a seguir: - Portal de Transparência do Município (https://coremas.pb.gov.br/licitacaolista.php?id=252), no dia 12/05/2025; - Diário Oficial do Município, no dia 12/05/2025; - Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba FAMUP, no dia 13/05/2025. Considerando que, oprincipal objetivodessas penalidades é garantir que o contrato seja cumprido corretamente, sem prejuízo para a Administração; Considerando que, a licitante não apresentou provas documentais que justifiquem a recusa em assinar o contrato, estabelecidas pelo edital, in verbis; EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025: (...) 16.0. DO CONTRATO: (...) 16.1.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor ORC: 21.0. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 21.1. O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a sanção aplicada tem efeitos apenas ex nunc para impedir a participação futura em licitação ou contratação com a Administração Pública, não surtindo efeitos sobre contratos administrativos já em curso. A Administração poderá convocar os demais licitantes classificados, seguindo os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei 14.133/2021. Ou seja, primeiramente, convocará os licitantes remanescentes para contratar nas mesmas condições da proposta vencedora reajustada nos termos do edital de licitação. Depois, tentará a negociação para obter melhores condições e, como última alternativa, contratará pelas condições ofertadas pelo remanescente. A ordem de classificação no certame e o valor atualizado do orçamento estimado da contratação serão sempre observados, nos termos do edital. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: (...) Art. 90. (...) § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. § 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. No intuito de coibir a prática em questão, além de tal conduta ser considerada grave e passível de penalidade administrativa, a Administração pode determinar o recolhimento de garantia da proposta, nos termos do artigo 58 da 14.133/2021. A conduta em questão, como já mencionado, é considerada grave, podendo ensejar a penalidade de impedimento de licitar, cominada com multa e, nos casos mais graves, a depender do caso concreto, poder gerar uma declaração de inidoneidade ao licitante. CONCLUSÃO: Diante do exposta, ficou constatado que a licitante (Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME) não se manifestou até o presente momento, dito isto, e em conformidade com o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico Nº 00006/2025 e a legislação pertinente. Fica a licitante Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME, CNPJ nº 57.514.565/0001-04, IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR com a Prefeitura de Coremas-PB, pelo prazo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, fundamentado no parágrafo 4º do Art. 156 da lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta punição, para que a licitante (Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME,) se manifestação do recebimento desta notificação, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios do que alegado, restando caracterizado o direito ao contraditório e ampla defesa, fundamentado no art. 158 da lei 14.133/2021, após o prazo, a comissão poderá indicar o arquivamento do processo ou a aplicação das penalidades, a qual, após manifestação final da autoridade competente, caberá prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação, conforme legislação pertinente.

Coremas - PB, 29 de agosto de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESECIAL: 10008/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, vem através de seu Pregoeiro Oficial torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a continuação da sessão pública do Pregão Presencial Nº 10008/2025.
NOTIFICAÇÃO DE LICITANTE PARA CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10008/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, vem através de seu Pregoeiro Oficial torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a continuação da sessão pública do Pregão Presencial Nº 10008/2025. Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de roçada manual em estradas vicinais do município de Coremas/PB. Data e hora de reabertura da sessão suspensa em 22/08/2025: Será dia 05 de setembro de 2025 às 08:30 (oito horas e trinta minutos). Local da continuação da sessão presencial: Rua Getúlio Vargas, Nº 07, Bairro: Centro, Cidade: Coremas-PB. Licitante notificada: Covale Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 11.170.603/0001-58; Licitante notificada: JRD Construtora Ltda-EPP CNPJ: 44.135.727/0001-51; Licitante notificada: Obraplan Empresa de Limpeza e Serviços Urbanos Ltda, CNPJ: 26.764.981/0001-37; Licitante notificada: DF Empreendimentos e Locações Ltda, CNPJ: 29.048.853/0001-85.

Coremas-PB, 29 de agosto de 2025.

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESECIAL: 10009/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, vem através de seu Pregoeiro Oficial torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a continuação da sessão pública do Pregão Presencial Nº 10009/2025.
NOTIFICAÇÃO DE LICITANTE PARA CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10009/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, vem através de seu Pregoeiro Oficial torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a continuação da sessão pública do Pregão Presencial Nº 10009/2025. Objeto: Contratação de pessoa jurídica pertinente ao ramo para fornecimento de peças e serviços na manutenção preventiva e corretiva de toda frota veicular e máquinas da prefeitura municipal de Coremas/PB. Data e hora de reabertura da sessão suspensa em 22/08/2025: Será dia 05 de setembro de 2025 às 11:00 (onze horas). Local da continuação da sessão presencial: Rua Getúlio Vargas, Nº 07, Bairro: Centro, Cidade: Coremas-PB. Licitante notificada: Cícero Rodrigues da Silva-ME, CNPJ: 24.119.232/0001-21; Licitante notificada: A Sertaneja Serviços e Distribuidora de Veículos e Peças Ltda, CNPJ: 33.538.090/0002-09; Licitante notificada: Taciano Toni Serafim Teixeira-ME, CNPJ: 11.228.215/0001-80; Licitante notificada: Alberivan Lopes Amurin-ME, CNPJ: 29.383.303/0001-12; Licitante notificada: Gipagel Auto Pecas Ltda-EPP, CNPJ: 35.588.102/0001-54.Coremas-PB, 29 de agosto de 2025.

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

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